Lucimar Cruz Beraldo – FETEC/CUT-SP
(São Paulo) A 18º Vara do Trabalho de São Paulo concedeu, no último dia 17 de março, liminar suspendendo a transferência da folha de pagamentos dos aposentados e pensionistas do grupo A e B da Nossa Caixa para a Secretaria da Fazenda do Estado de SP.
A decisão acolhe ação judicial movida pela AFACEESP, associação dos aposentados e pensionistas do banco estadual.
De acordo com as argumentações da AFACEESP, a transferência, prevista para ter início em abril, representa uma quebra de contrato, uma vez que altera as datas de pagamento dos benefícios e do décimo-terceiro salário, gerando prejuízos aos beneficiários.
A sentença, proferida pelo juiz Roberto Vieira de Almeida Rezende, determina que, até o julgamento final do mérito, a Nossa Caixa, o Economus e a Secretaria da Fazenda continuem procedendo a folha de pagamentos da mesma forma como foi feita até então.
Deste modo, a complementação da aposentadoria e ou pensão deverá ser efetuada pelo Economus, no dia 25 de cada mês, bem como o pagamento da primeira parcela do décimo-terceiro salário até 30 de maio, conforme determina a Convenção Coletiva da categoria bancária.
Com a transferência, o governo do estado de SP pretendia adequar as aposentadorias e pensões das estatais às novas regras previstas na reforma da Previdência Social, dentre as quais a taxação dos inativos e a aplicação do reajuste dos servidores públicos.
“Com a equiparação ao funcionalismo, os aposentados e pensionistas da Nossa Caixa deixariam de receber o reajuste concedido para a categoria bancária”, ilustra o diretor de Bancos Estaduais da FETEC/CUT-SP, Elias Maalouf.
A exemplo da Nossa Caixa, os aposentados da Sabesp também obtiveram liminar suspendo a transferência.
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Por Mhais• 26 de março de 2004• 11:03• Sem categoria
JUSTIÇA IMPEDE TRANSFERÊNCIA DE APOSENTADORIAS NA NOSSA CAIXA
Lucimar Cruz Beraldo – FETEC/CUT-SP
(São Paulo) A 18º Vara do Trabalho de São Paulo concedeu, no último dia 17 de março, liminar suspendendo a transferência da folha de pagamentos dos aposentados e pensionistas do grupo A e B da Nossa Caixa para a Secretaria da Fazenda do Estado de SP.
A decisão acolhe ação judicial movida pela AFACEESP, associação dos aposentados e pensionistas do banco estadual.
De acordo com as argumentações da AFACEESP, a transferência, prevista para ter início em abril, representa uma quebra de contrato, uma vez que altera as datas de pagamento dos benefícios e do décimo-terceiro salário, gerando prejuízos aos beneficiários.
A sentença, proferida pelo juiz Roberto Vieira de Almeida Rezende, determina que, até o julgamento final do mérito, a Nossa Caixa, o Economus e a Secretaria da Fazenda continuem procedendo a folha de pagamentos da mesma forma como foi feita até então.
Deste modo, a complementação da aposentadoria e ou pensão deverá ser efetuada pelo Economus, no dia 25 de cada mês, bem como o pagamento da primeira parcela do décimo-terceiro salário até 30 de maio, conforme determina a Convenção Coletiva da categoria bancária.
Com a transferência, o governo do estado de SP pretendia adequar as aposentadorias e pensões das estatais às novas regras previstas na reforma da Previdência Social, dentre as quais a taxação dos inativos e a aplicação do reajuste dos servidores públicos.
“Com a equiparação ao funcionalismo, os aposentados e pensionistas da Nossa Caixa deixariam de receber o reajuste concedido para a categoria bancária”, ilustra o diretor de Bancos Estaduais da FETEC/CUT-SP, Elias Maalouf.
A exemplo da Nossa Caixa, os aposentados da Sabesp também obtiveram liminar suspendo a transferência.
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