JOÃO SANDRINI
da Folha Online, em Brasília
O STF (Supremo Tribunal Federal) deve analisar no próximo dia 20 a constitucionalidade da cobrança previdenciária dos servidores inativos e pensionistas determinada pela reforma da Previdência, aprovada pelo Congresso no final do ano passado.
A data do julgamento é a mesma prevista para o início da cobrança da taxa dos servidores inativos e pensionistas.
A ministra Ellen Gracie Northfleet, relatora do processo no STF, deve, segundo sua assessoria, apresentar seu voto ao plenário do STF nessa data. Havia expectativa de que a ministra pudesse dar seu parecer hoje, o que não aconteceu.
A taxação dos inativos é questionada em pelo menos sete ações diretas de inconstitucionalidade impetradas no STF. O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, apresentou parecer considerando a matéria inconstitucional por ferir o chamado “direito adquirido”.
A contribuição é um dos principais pilares da reforma da Previdência e estabelece que servidores inativos terão de pagar 11% do valor acima de R$ 1.200 de suas aposentadorias no caso de Estados e municípios e acima de R$ 1.400 para ex-funcionários da União.
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Por Mhais• 13 de maio de 2004• 10:32• Sem categoria
STF ANALISA CONSTITUCIONALIDADE DE TAXAÇÃO DOS INATIVOS NO DIA 20
JOÃO SANDRINI
da Folha Online, em Brasília
O STF (Supremo Tribunal Federal) deve analisar no próximo dia 20 a constitucionalidade da cobrança previdenciária dos servidores inativos e pensionistas determinada pela reforma da Previdência, aprovada pelo Congresso no final do ano passado.
A data do julgamento é a mesma prevista para o início da cobrança da taxa dos servidores inativos e pensionistas.
A ministra Ellen Gracie Northfleet, relatora do processo no STF, deve, segundo sua assessoria, apresentar seu voto ao plenário do STF nessa data. Havia expectativa de que a ministra pudesse dar seu parecer hoje, o que não aconteceu.
A taxação dos inativos é questionada em pelo menos sete ações diretas de inconstitucionalidade impetradas no STF. O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, apresentou parecer considerando a matéria inconstitucional por ferir o chamado “direito adquirido”.
A contribuição é um dos principais pilares da reforma da Previdência e estabelece que servidores inativos terão de pagar 11% do valor acima de R$ 1.200 de suas aposentadorias no caso de Estados e municípios e acima de R$ 1.400 para ex-funcionários da União.
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