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POR QUE REDUZIR A JORNADA DE TRABALHO

Central Única dos Trabalhadores – CUT

A luta pela redução da jornada de trabalho existe desde os primórdios do capitalismo. Na primeira Revolução Industrial, esta luta ocorria quase por instinto de sobrevivência.

Visava a redução de jornadas de trabalho que alcançavam até 18 horas diárias, causando mortes e mutilações dos trabalhadores e trabalhadoras que desmaiavam ou dormiam sobre as máquinas.

No decorrer do século 19, as constantes mobilizações destes, contra a extenuante jornada e sua organização em sindicatos trouxeram vitórias substantivas neste campo. Em 1847 na Inglaterra, e em 1848 na França, foi conquistada a jornada de trabalho de 10 horas diárias.

Nos Estados Unidos, a luta pela redução da jornada de trabalho de 16 para 8 horas diárias ficou marcada no ano de 1886: 6 trabalhadores mortos nas manifestações, 8 presos a seguir e 5 condenados a forca.

Estas mortes marcaram o dia 1º de maio como dia do trabalhador em quase todos os países do mundo, e, apesar dos EUA até hoje negar-se a reconhecer a data, o Congresso norte-americano acabou por reduzir a jornada para 8 horas em 1990.

Também vítimas das extenuantes jornadas de trabalho, em 1911, em Manhattan, 146 operárias morreram carbonizadas numa indústria têxtil (UNITE) dos Estados Unidos.

Internacionalmente, no séc. 20, através das Convenções de Washington e Genebra, reconheceu-se o direito à jornada diária de 8 horas e da semanal de 48 horas para a indústria e o comércio.

No final do século XX quando o principal problema encontrado nas economias desenvolvidas é o desemprego, a discussão em torno da redução da jornada de trabalho adquire novo significado.

Diferentemente dos séculos anteriores quando a diminuição do tempo de trabalho visava principalmente a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores agora ela adquire uma dimensão mais macroeconômica.

A redução da jornada de trabalho volta ao centro do debate como instrumento de geração de novos postos de trabalho.

Condições atuais do mercado de trabalho brasileiro
O modelo político-econômico implementado nos últimos anos em escala mundial pelos governos neoliberais e adotado no Brasil pelos Governos Collor e FHC na década de 90, trouxe consigo medidas de flexibilização, que acentuaram ainda mais a crescente deteriorização do mundo do trabalho.

Os sinais mais evidentes são o aumento do desemprego e da informalidade, diminuição da média salarial, aumento do número de estágios (com jornadas além da permitida e baixa remuneração), terceirização, entre outros.

A redução da jornada, pode ser uma forma de reverter essa trajetória de precarização e de desemprego, que só na região metropolitana de São Paulo já atinge mais de 20% da PEA (fonte PED: SEADE, Dieese).

É evidente que para gerar novos postos de trabalho a redução da jornada deve vir acompanhada de outras medidas que impeçam os empresários de compensar seus efeitos de outra forma que não a contratação de novos/as trabalhadores/as.

Conforme estudo de Dal Rosso (1998) a redução de 48 para 44 horas, ocorrida com a CF de 1988, deixou de gerar o número de postos de trabalho esperados, em função do exagerado uso das horas extras.

No caso da França, o processo de redução que teve início em 1998 não gerou o número de novos postos esperados, em parte, em função da generalização do Banco de Horas (Coutrot, 2001) .

Portanto, concomitantemente com a redução da jornada de trabalho, a legislação deverá contemplar o fim das horas extras e do Banco de Horas, ou suas limitações, para que a geração de novos postos de trabalho alcance o seu potencial.

A utilização da hora extra no Brasil, ainda hoje, chega a números alarmantes. O princípio de sua utilização como horas eventuais, realizadas em função de um imprevisto ou para suprir uma demanda de última hora foi superado pela prática de horas adicionais utilizadas sistematicamente.

O que se percebe é que no Brasil muitas pessoas trabalham muitas horas e, ao mesmo tempo, muitas pessoas trabalham muito pouco ou estão sem trabalho.

Apesar disso, a jornada de trabalho legal serve como referência tanto para o setor formal como para o setor informal e sua redução auxiliaria, de um modo geral a redução do tempo trabalhado/pessoa.

O brasileiro tem, por dispositivo legal uma das jornadas mais longas do mundo. E, quando comparada a prática real de trabalho com o preceito constitucional, esse trabalho vai bem além da previsão legal, por que ao labor cotidiano do brasileiro e da brasileira acrescem inumeráveis horas extras.

Nas últimas décadas, o emprego do trabalho extraordinário aumentou consideravelmente, o que não apenas coloca o Brasil entre as nações em que a duração das ocupações está-se alongando, como também o define entre o restrito grupo daquelas nações que tem as jornadas mais longas conhecidas.

Este argumento é por si só suficiente como base para a redução da jornada no Brasil.

Redução da Jornada e Fim da Hora Extra = Impacto na Geração de Emprego

A redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais terá o impacto potencial de gerar 1.817.749 novos postos de trabalho no país.

No entanto, para que isso ocorra são necessárias medidas complementares, a redução da jornada, a exemplo das citadas anteriormente.

À medida que obriga a restrição de horas extras tem, por si só, um potencial de geração de novos postos de trabalho o que aliado à redução da jornada de trabalho evitaria sua compensação pelos empresários para conter a criação de novos empregos.

Dados da PED em seis regiões metropolitanas apresentam um total de horas extras trabalhadas de 11.384.531.

Se dividirmos esse número pela jornada máxima contratual (44hs), o resultado é de 258.736 novos postos de trabalho que seriam gerados apenas com o fim das horas extras nas seis regiões.

Caso extrapolemos para o Brasil, onde conforme a RAIS 18.314.855 trabalhadores/as cumprem jornada contratual superior a 40 horas, tem-se uma estimativa de 1.029.294 novos postos potenciais de trabalho.

Isso levando em consideração apenas às horas extras realizadas pelos trabalhadores/as com jornadas contratuais acima de 40 horas semanais.

Com o fim da hora extra, aliado a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais o potencial de geração direta de novos postos de trabalho pode chegar a um número estimado de 2.847.043.

No entanto, para que esta meta se torne realidade, outras medidas complementares precisarão ser implantadas, tais como a melhoria da fiscalização das DTR´s, o fim do Banco de Horas, além de medidas que inibam a intensificação do ritmo de trabalho como utilização de janelas, fim de pausas para café, entre outras.

A Redução da Jornada na Agenda Social

No Brasil, os ganhos da produtividade alcançados sempre beneficiaram quase que exclusivamente as classes empresariais. Os trabalhadores e a sociedade em geral usufruíram pouco ou quase nada destes ganhos.

Os lucros do setor financeiro têm batido recordes a cada ano, os lucros do setor produtivo igualmente, enquanto, a classe trabalhadora vem sofrendo redução de seus rendimentos e elevação dos níveis de desemprego e a sociedade o aumento de preços.

A redução da jornada de trabalho possibilita a ampliação de oportunidades de emprego pela incorporação de outros trabalhadores e trabalhadoras, desde que a economia mantenha-se em crescimento e as empresas não lancem mãos de outros meios (horas extras, flexibilização dos horários, intensificação, automação) para preencher suas necessidades de trabalho. Na história do

trabalho, a redução da jornada teve sempre o sentido de diminuir a exploração a que os trabalhadores e trabalhadoras estavam submetidos, criando condições para assumir um maior controle sobre sua própria vida, conferindo a ela um sentido mais humano, elevando a sua qualidade.

Além de fazer parte de uma política que pode possibilitar a geração de emprego, a política de redução da jornada continua na agenda social pelas duas razões históricas que sempre a sustentaram, a saber: trabalhar menos é importante por criar espaços de não trabalho, nos quais os atores sociais podem definir seus interesses e lutar por projetos sociais com significado; a lutar pela diminuição do tempo de trabalho é também procurar construir uma sociedade compartilhada com mais justiça e igualdade, em que o trabalho, que é a fonte do rendimento e dos direitos, seja acessível a todos e não elemento da exploração sobre homens e mulheres, mas como elemento de auto-realização.

A redução da jornada trará, especialmente para as mulheres um impacto positivo sobre suas vidas.

Por 12:07 Notícias

POR QUE REDUZIR A JORNADA DE TRABALHO

Central Única dos Trabalhadores – CUT
A luta pela redução da jornada de trabalho existe desde os primórdios do capitalismo. Na primeira Revolução Industrial, esta luta ocorria quase por instinto de sobrevivência.
Visava a redução de jornadas de trabalho que alcançavam até 18 horas diárias, causando mortes e mutilações dos trabalhadores e trabalhadoras que desmaiavam ou dormiam sobre as máquinas.
No decorrer do século 19, as constantes mobilizações destes, contra a extenuante jornada e sua organização em sindicatos trouxeram vitórias substantivas neste campo. Em 1847 na Inglaterra, e em 1848 na França, foi conquistada a jornada de trabalho de 10 horas diárias.
Nos Estados Unidos, a luta pela redução da jornada de trabalho de 16 para 8 horas diárias ficou marcada no ano de 1886: 6 trabalhadores mortos nas manifestações, 8 presos a seguir e 5 condenados a forca.
Estas mortes marcaram o dia 1º de maio como dia do trabalhador em quase todos os países do mundo, e, apesar dos EUA até hoje negar-se a reconhecer a data, o Congresso norte-americano acabou por reduzir a jornada para 8 horas em 1990.
Também vítimas das extenuantes jornadas de trabalho, em 1911, em Manhattan, 146 operárias morreram carbonizadas numa indústria têxtil (UNITE) dos Estados Unidos.
Internacionalmente, no séc. 20, através das Convenções de Washington e Genebra, reconheceu-se o direito à jornada diária de 8 horas e da semanal de 48 horas para a indústria e o comércio.
No final do século XX quando o principal problema encontrado nas economias desenvolvidas é o desemprego, a discussão em torno da redução da jornada de trabalho adquire novo significado.
Diferentemente dos séculos anteriores quando a diminuição do tempo de trabalho visava principalmente a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores agora ela adquire uma dimensão mais macroeconômica.
A redução da jornada de trabalho volta ao centro do debate como instrumento de geração de novos postos de trabalho.
Condições atuais do mercado de trabalho brasileiro
O modelo político-econômico implementado nos últimos anos em escala mundial pelos governos neoliberais e adotado no Brasil pelos Governos Collor e FHC na década de 90, trouxe consigo medidas de flexibilização, que acentuaram ainda mais a crescente deteriorização do mundo do trabalho.
Os sinais mais evidentes são o aumento do desemprego e da informalidade, diminuição da média salarial, aumento do número de estágios (com jornadas além da permitida e baixa remuneração), terceirização, entre outros.
A redução da jornada, pode ser uma forma de reverter essa trajetória de precarização e de desemprego, que só na região metropolitana de São Paulo já atinge mais de 20% da PEA (fonte PED: SEADE, Dieese).
É evidente que para gerar novos postos de trabalho a redução da jornada deve vir acompanhada de outras medidas que impeçam os empresários de compensar seus efeitos de outra forma que não a contratação de novos/as trabalhadores/as.
Conforme estudo de Dal Rosso (1998) a redução de 48 para 44 horas, ocorrida com a CF de 1988, deixou de gerar o número de postos de trabalho esperados, em função do exagerado uso das horas extras.
No caso da França, o processo de redução que teve início em 1998 não gerou o número de novos postos esperados, em parte, em função da generalização do Banco de Horas (Coutrot, 2001) .
Portanto, concomitantemente com a redução da jornada de trabalho, a legislação deverá contemplar o fim das horas extras e do Banco de Horas, ou suas limitações, para que a geração de novos postos de trabalho alcance o seu potencial.
A utilização da hora extra no Brasil, ainda hoje, chega a números alarmantes. O princípio de sua utilização como horas eventuais, realizadas em função de um imprevisto ou para suprir uma demanda de última hora foi superado pela prática de horas adicionais utilizadas sistematicamente.
O que se percebe é que no Brasil muitas pessoas trabalham muitas horas e, ao mesmo tempo, muitas pessoas trabalham muito pouco ou estão sem trabalho.
Apesar disso, a jornada de trabalho legal serve como referência tanto para o setor formal como para o setor informal e sua redução auxiliaria, de um modo geral a redução do tempo trabalhado/pessoa.
O brasileiro tem, por dispositivo legal uma das jornadas mais longas do mundo. E, quando comparada a prática real de trabalho com o preceito constitucional, esse trabalho vai bem além da previsão legal, por que ao labor cotidiano do brasileiro e da brasileira acrescem inumeráveis horas extras.
Nas últimas décadas, o emprego do trabalho extraordinário aumentou consideravelmente, o que não apenas coloca o Brasil entre as nações em que a duração das ocupações está-se alongando, como também o define entre o restrito grupo daquelas nações que tem as jornadas mais longas conhecidas.
Este argumento é por si só suficiente como base para a redução da jornada no Brasil.
Redução da Jornada e Fim da Hora Extra = Impacto na Geração de Emprego
A redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais terá o impacto potencial de gerar 1.817.749 novos postos de trabalho no país.
No entanto, para que isso ocorra são necessárias medidas complementares, a redução da jornada, a exemplo das citadas anteriormente.
À medida que obriga a restrição de horas extras tem, por si só, um potencial de geração de novos postos de trabalho o que aliado à redução da jornada de trabalho evitaria sua compensação pelos empresários para conter a criação de novos empregos.
Dados da PED em seis regiões metropolitanas apresentam um total de horas extras trabalhadas de 11.384.531.
Se dividirmos esse número pela jornada máxima contratual (44hs), o resultado é de 258.736 novos postos de trabalho que seriam gerados apenas com o fim das horas extras nas seis regiões.
Caso extrapolemos para o Brasil, onde conforme a RAIS 18.314.855 trabalhadores/as cumprem jornada contratual superior a 40 horas, tem-se uma estimativa de 1.029.294 novos postos potenciais de trabalho.
Isso levando em consideração apenas às horas extras realizadas pelos trabalhadores/as com jornadas contratuais acima de 40 horas semanais.
Com o fim da hora extra, aliado a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais o potencial de geração direta de novos postos de trabalho pode chegar a um número estimado de 2.847.043.
No entanto, para que esta meta se torne realidade, outras medidas complementares precisarão ser implantadas, tais como a melhoria da fiscalização das DTR´s, o fim do Banco de Horas, além de medidas que inibam a intensificação do ritmo de trabalho como utilização de janelas, fim de pausas para café, entre outras.
A Redução da Jornada na Agenda Social
No Brasil, os ganhos da produtividade alcançados sempre beneficiaram quase que exclusivamente as classes empresariais. Os trabalhadores e a sociedade em geral usufruíram pouco ou quase nada destes ganhos.
Os lucros do setor financeiro têm batido recordes a cada ano, os lucros do setor produtivo igualmente, enquanto, a classe trabalhadora vem sofrendo redução de seus rendimentos e elevação dos níveis de desemprego e a sociedade o aumento de preços.
A redução da jornada de trabalho possibilita a ampliação de oportunidades de emprego pela incorporação de outros trabalhadores e trabalhadoras, desde que a economia mantenha-se em crescimento e as empresas não lancem mãos de outros meios (horas extras, flexibilização dos horários, intensificação, automação) para preencher suas necessidades de trabalho. Na história do
trabalho, a redução da jornada teve sempre o sentido de diminuir a exploração a que os trabalhadores e trabalhadoras estavam submetidos, criando condições para assumir um maior controle sobre sua própria vida, conferindo a ela um sentido mais humano, elevando a sua qualidade.
Além de fazer parte de uma política que pode possibilitar a geração de emprego, a política de redução da jornada continua na agenda social pelas duas razões históricas que sempre a sustentaram, a saber: trabalhar menos é importante por criar espaços de não trabalho, nos quais os atores sociais podem definir seus interesses e lutar por projetos sociais com significado; a lutar pela diminuição do tempo de trabalho é também procurar construir uma sociedade compartilhada com mais justiça e igualdade, em que o trabalho, que é a fonte do rendimento e dos direitos, seja acessível a todos e não elemento da exploração sobre homens e mulheres, mas como elemento de auto-realização.
A redução da jornada trará, especialmente para as mulheres um impacto positivo sobre suas vidas.

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