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TERMINA HOJE O PRAZO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS

Dirigentes sindicais que pretendem concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições municipais deste ano tem até hoje, 2, para se afastar de suas funções.

A Secretaria Geral da CUT divulgou correspondência orientando os dirigentes sindicais, com os seguintes esclarecimentos:

1) O prazo de afastamento é comum para qualquer cargo a ser disputado: quatro meses antes do pleito, sendo efetuado até o dia 2 de junho.

2) O afastamento não é definito e tampouco implica em renúncia. Se houver eleição na entidade durante o período de afastamento, o candidato poderá concorrer às eleições sindicais.

3) O afastamento é exigido quando a base territorial da entidade representativa de classe compreenda o município no qual irá concorrer o candidato. Não precisam se afastar os suplentes das diretorias e os membros do Conselho Fiscal dessas entidades.

4) O prazo de afastamento remunerado do servidor público candidato será sempre de três meses anteriores ao pleito, seja qual a eleição considerada: federal, estadual ou municipal, majoritária ou proporcional.

5) O servidor público com cargo comissionado deverá se exonerar no prazo de três meses antes do pleito.

A Legislação eleitoral e resoluções relativas as eleições 2004 podem ser obtidas no site www.tse.gov.br, legislação em geral está disponível no site www.planalto.gov.br

Fetec/PR

Por 13:09 Notícias

TERMINA HOJE O PRAZO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS

Dirigentes sindicais que pretendem concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições municipais deste ano tem até hoje, 2, para se afastar de suas funções.
A Secretaria Geral da CUT divulgou correspondência orientando os dirigentes sindicais, com os seguintes esclarecimentos:
1) O prazo de afastamento é comum para qualquer cargo a ser disputado: quatro meses antes do pleito, sendo efetuado até o dia 2 de junho.
2) O afastamento não é definito e tampouco implica em renúncia. Se houver eleição na entidade durante o período de afastamento, o candidato poderá concorrer às eleições sindicais.
3) O afastamento é exigido quando a base territorial da entidade representativa de classe compreenda o município no qual irá concorrer o candidato. Não precisam se afastar os suplentes das diretorias e os membros do Conselho Fiscal dessas entidades.
4) O prazo de afastamento remunerado do servidor público candidato será sempre de três meses anteriores ao pleito, seja qual a eleição considerada: federal, estadual ou municipal, majoritária ou proporcional.
5) O servidor público com cargo comissionado deverá se exonerar no prazo de três meses antes do pleito.
A Legislação eleitoral e resoluções relativas as eleições 2004 podem ser obtidas no site www.tse.gov.br, legislação em geral está disponível no site www.planalto.gov.br
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