Na negociação realizada com a Caixa durante ontem, 3, a direção da empresa aprovou a implementação do Saúde Caixa a partir de 01/07 e concordou em implementar os encaminhamentos de consenso feitos pelos GTS.
O custeio do plano será feito por meio de um fundo composto por contribuição da Caixa, que corresponderá a 70% do total, e dos empregados, equivalente aos 30% restantes.
A mensalidade será progressiva (quem ganha menos paga menos) e será de 2% do Remuneração Base (incluindo o CTVA).
Haverá um Conselho de Usuários, composto por 05 representantes indicados pela Caixa e 05 eleito pelos empregados participantes, cuja atribuição será discutir com a Caixa os interesses dos empregados no plano.
Quanto aos demais pontos do GT Saúde, a RH 025, que trata das Licença para Tratamento de Saúde (LTS) e a RH 052 que trata da Licença de Acidente de Trabalho (LAT), serão implementadas de imediato.
Na primeira a principal mudança é que o atestado saúde não poderá ser homologado pelo médico da Caixa, já na RH 052 ficou estabelecido que em caso de doença relacionada ao trabalho, a CAT deve ser emitida na suspeita, conforme garante o Art. 169 da CLT e a Lei 8.213/91, revogando assim a emissão só na confirmação do diagnóstico.
Quanto à revogação da RH 026 Programa de Readaptação ao Trabalho (PRT) e a criação do Programa de Reabilitação Ocupacional (PRO), as mudanças serão implementadas em 30 dias, pois demanda alterações em procedimentos.
No GT ficou acertado que que o trabalhador só será submetido ao programa se estiver em alta ou for encaminhado, considerado reabilitado, pelo INSS.
Em hipótese alguma, o trabalhador afastado poderá ser convocado para participar do programa.
PSI – Ficou acertado que não haverá mais necessidade de autorização da gerência nem para participar do processo, nem assumir quando o empregado for aprovado. Passando no PSI, o empregado terá prazo máximo de 30 dias para assumir. Também fica explícita na normativa que a abrangência não poderá ser restrita à área, como por exemplo técnica, gerencial ou negocial, fica aberto para todos os empregados que possuam os requisitos dentro região de abrangência.
PCS/PCC – Em relação a este GT, a Caixa não avançou e ainda não tem posicionamento sobre valores ou sobre a finalização do projeto, mas avalia que desntro de trinta dias deverá apresentar a formulação final.
RH008 – Foi formalizada a discussão do GT que determinou como prioridade a discussões dos casos em que o empregado já foi reintegrado por liminar. A Caixa irá negociar individualmente cada um dos casos, pois há situações diversas em cada um deles, como no caso da Paraíba, onde 10 empregados foram demitidos pela RH008 porque haviam ganho ação do Plano Collor, o que demanda a negociação em ambas as ações conjuntamente.
Sipon: Em relação ao Sipon, houve avanço bastante considerável. A Caixa concordou em fazer a vinculação do sistema, que passará a marcar o ponto automaticamente quando o empregado fizer log onno sistema, mesmo que o empregado não abra o Sipon, passando a contar este como o horário de entrada. Ao final do expediente o mesmo ocorrerá. Se o empregado fechar o Sipon, mas continuar o sistema, o horário de fechamento será aquele que ele efetuar o log off do sistema, mesmo que ele já tenha fechado o ponto eletrônico.
As mudanças no Sipon demandam movimentação na área de tecnologia que deverá apresentar um cronograma para implementação, porém a Caixa ficou de no máximo em 30 dias, implementar projeto piloto em um Escritório de Negócio de pequeno porte.
Segurança: quanto as questões de segurança relativas às alterações nas salas de auto-atendimento e colocação de vidros nos guiches de Caex, a direção da Caixa ficou de contatar as áreas envolvidas para a implementação das propostas e na próxima reunião do GT dar um posicionamento sobre prazo. A normativa que trata de procedimentos em caso de seqüestro (AD 004) deverá ser redigida conforme as alterações propostas no GT para ser implementada. Quanto ao fechamento da agência em dia de assalto, esse foi o ponto da reunião que por enquanto não avançou, pois a Caixa insiste em querer estabelecer casos específicos de asslatos e seqüestros em que o fechamento seria obrigatório. A posição dos representantes da CNB é de que todos os assaltos e seqüestros causam traumas, sejam físicos sejam psicológicos, por isso reivindicam que em qualquer situação a agência deva permanecer fechada para o público na data da ocorrência.
Para Plínio Pavão, coordenador da Comissão Executiva dos Empregados CEE Caixa, o desenrolar de hoje provou que o processo de negociações permanentes é o caminho correto para avançar nas conquistas específicas. “Entendo que o Conecef deva aprovar a continuidade do processo, pois ainda temos muito o que avançar. Agora os empregados precisam continuar a pressão, que deve ser ainda mais forte, para que pontos como o fechamento de agências em dias de assalto ou seqüestro seja aprovado pela empresa. Essa reivindicação é mais do que justa, pois evidente que qualquer assalto ou seqüestro, independente das condições em que ocorreu é sempre traumatizante e um empregado abalado emocionalmente não tem condições de atender ao público”, afirmou.
Fonte: Meire Bicudo – CNB/CUT
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