Mônica Izaguirre | Valor Econômico
GOIÂNIA – Obrigados a aplicar 2% de seus depósitos à vista em empréstimos de até R$ 1 mil para tomadores de baixa renda, grandes bancos já buscam parcerias com pequenas sociedades de crédito ao microempreendedor (SCMs), para ajudar a cumprir esse direcionamento.
Um exemplo é a Caixa Econômica Federal, que passará a aplicar parte de seus recursos por intermédio da Fácil, SCM com sede em Itaúna, Minas Gerais.
“A partir de julho, vamos operar com recursos da Caixa ” , disse ontem ao Valor Jacy Diniz Nogueira Filho, presidente da Fácil, durante o segundo e último dia do III Seminário do Banco Central sobre Microfinanças, realizado em Goiânia, onde foi um dos palestrantes.
Em princípio, não foi fixado um teto para o repasse. A disposição da Caixa, informou ele, é atender a demanda que aparecer.
Regulamentadas em 1999, as SCM são instituições financeiras especializadas em microcrédito produtivo (destinado ao financiamento do capital de giro e de investimentos de microempreendedores, formais e informais). Não podem operar com crédito ao consumo, mesmo que de pequeno valor.
Até porque elas se utilizam de outras fontes de recursos, os empréstimos das SCMs são sujeitos a um limite diferente daquele aplicado às operações oriundas do direcionamento obrigatório de depósitos à vista pelos bancos. Elas podem emprestar até R$ 10 mil por tomador.
No caso da aplicação dos recursos da Caixa, porém, como o ” funding ” são os depósitos à vista, o limite de R$ 1 mil terá de ser observado.
Os juros também não poderão ser os mesmos. Para empréstimos com outros recursos, a Fácil tem praticado taxas de juros de até 60% ao ano, o que equivale a uma taxa mensal próxima de 4,5% ao mês, informou Nogueira Filho.
Na aplicação dos recursos repassados pela Caixa, os juros mensais ao tomador final não poderão ultrapassar 2% ao mês.
Sozinha, essa taxa não seria suficiente para cobrir os custos de operações típicas de uma SCM, diz Nogueira Filho.
Afinal, diferente do microcrédito massificado, automatizado e sem destinação específica feito pelos grandes bancos, o microcrédito produtivo tradicional tem um custo mais alto, por envolver a atuação de agentes de crédito.
O que vai viabilizar o repasse da Caixa à Fácil SCM, explica Nogueira Filho, é a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC), que não é cobrada nos demais empréstimos da empresa.
Dependendo do prazo, a TAC, que pode ser de até 4% sobre o valor da operação no caso de crédito à produção, faz com que a taxa final ao tomador seja na prática próxima de 3,9% ao mês, diz ele.
Desde que esse tipo de instituição financeira foi criado no Brasil, o Banco Central já autorizou a constituição de 41 SCMs.
A maioria eram empresas de factoring (de compra de cheques pré-datados) que, ao se transformarem, passaram a ser fiscalizadas e reguladas pelo BC.
Diferente das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips), as SCMs são instituições com fins lucrativos.
Mesmo para as quase 150 Oscips de microcrédito existentes no país, porém, juros de 2% ao mês são insuficientes para cobrir os custos, reclama José Lavoratto, presidente da Associação dos Gestores e Operadores de Microcrédito (Abcred), que representa Oscips e outras instituições de microcrédito, ligadas a governos municipais e estaduais, sem fins lucrativos.
Na grande maioria, informou Lavoratto, os operadores que não visam lucro praticam uma taxa final de 3,7% a 3,9% ao mês.
Do contrário, os programas de microcrédito produtivo não são auto-sustentáveis ao longo do tempo.
A questão das taxas de juros praticadas por SCMs, Oscips e instituições de microfinanças de uma forma geral é um ponto de conflito entre o setor e o BNDES.
Até 2002, embora modestos (R$ 53 milhões em cinco anos, segundo a Abcred), os repasses do BNDES eram a principal fonte de captação de recursos por instituições de microcrédito.
Alegando que os juros na ponta são altos, na administração de Carlos Lessa, iniciada com o governo Lula em 2003, o BNDES mudou as regras das linhas destinadas ao setor, até então remuneradas pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) pura.
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Por Mhais• 16 de junho de 2004• 12:08• Sem categoria
BANCOS BUSCAM PARCERIAS PARA O MICROCRÉDITO
Mônica Izaguirre | Valor Econômico
GOIÂNIA – Obrigados a aplicar 2% de seus depósitos à vista em empréstimos de até R$ 1 mil para tomadores de baixa renda, grandes bancos já buscam parcerias com pequenas sociedades de crédito ao microempreendedor (SCMs), para ajudar a cumprir esse direcionamento.
Um exemplo é a Caixa Econômica Federal, que passará a aplicar parte de seus recursos por intermédio da Fácil, SCM com sede em Itaúna, Minas Gerais.
“A partir de julho, vamos operar com recursos da Caixa ” , disse ontem ao Valor Jacy Diniz Nogueira Filho, presidente da Fácil, durante o segundo e último dia do III Seminário do Banco Central sobre Microfinanças, realizado em Goiânia, onde foi um dos palestrantes.
Em princípio, não foi fixado um teto para o repasse. A disposição da Caixa, informou ele, é atender a demanda que aparecer.
Regulamentadas em 1999, as SCM são instituições financeiras especializadas em microcrédito produtivo (destinado ao financiamento do capital de giro e de investimentos de microempreendedores, formais e informais). Não podem operar com crédito ao consumo, mesmo que de pequeno valor.
Até porque elas se utilizam de outras fontes de recursos, os empréstimos das SCMs são sujeitos a um limite diferente daquele aplicado às operações oriundas do direcionamento obrigatório de depósitos à vista pelos bancos. Elas podem emprestar até R$ 10 mil por tomador.
No caso da aplicação dos recursos da Caixa, porém, como o ” funding ” são os depósitos à vista, o limite de R$ 1 mil terá de ser observado.
Os juros também não poderão ser os mesmos. Para empréstimos com outros recursos, a Fácil tem praticado taxas de juros de até 60% ao ano, o que equivale a uma taxa mensal próxima de 4,5% ao mês, informou Nogueira Filho.
Na aplicação dos recursos repassados pela Caixa, os juros mensais ao tomador final não poderão ultrapassar 2% ao mês.
Sozinha, essa taxa não seria suficiente para cobrir os custos de operações típicas de uma SCM, diz Nogueira Filho.
Afinal, diferente do microcrédito massificado, automatizado e sem destinação específica feito pelos grandes bancos, o microcrédito produtivo tradicional tem um custo mais alto, por envolver a atuação de agentes de crédito.
O que vai viabilizar o repasse da Caixa à Fácil SCM, explica Nogueira Filho, é a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC), que não é cobrada nos demais empréstimos da empresa.
Dependendo do prazo, a TAC, que pode ser de até 4% sobre o valor da operação no caso de crédito à produção, faz com que a taxa final ao tomador seja na prática próxima de 3,9% ao mês, diz ele.
Desde que esse tipo de instituição financeira foi criado no Brasil, o Banco Central já autorizou a constituição de 41 SCMs.
A maioria eram empresas de factoring (de compra de cheques pré-datados) que, ao se transformarem, passaram a ser fiscalizadas e reguladas pelo BC.
Diferente das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips), as SCMs são instituições com fins lucrativos.
Mesmo para as quase 150 Oscips de microcrédito existentes no país, porém, juros de 2% ao mês são insuficientes para cobrir os custos, reclama José Lavoratto, presidente da Associação dos Gestores e Operadores de Microcrédito (Abcred), que representa Oscips e outras instituições de microcrédito, ligadas a governos municipais e estaduais, sem fins lucrativos.
Na grande maioria, informou Lavoratto, os operadores que não visam lucro praticam uma taxa final de 3,7% a 3,9% ao mês.
Do contrário, os programas de microcrédito produtivo não são auto-sustentáveis ao longo do tempo.
A questão das taxas de juros praticadas por SCMs, Oscips e instituições de microfinanças de uma forma geral é um ponto de conflito entre o setor e o BNDES.
Até 2002, embora modestos (R$ 53 milhões em cinco anos, segundo a Abcred), os repasses do BNDES eram a principal fonte de captação de recursos por instituições de microcrédito.
Alegando que os juros na ponta são altos, na administração de Carlos Lessa, iniciada com o governo Lula em 2003, o BNDES mudou as regras das linhas destinadas ao setor, até então remuneradas pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) pura.
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