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Brasil: violência custa 10,5% do PIB

Unidade Informativo – Feeb RJ/ES

Segundo o relatório da Organização Mundial da Saúde – OMS, a violência custa ao Brasil 10,5% do seu Produto Interno Bruto – PIB. Os gastos com problemas de saúde relacionados à violência atingem cerca de 1,9% do PIB. O relatório, divulgado na VII Conferência Mundial para a Promoção de Segurança e Prevenção de Violência, no início do mês, em Viena, é baseado no PIB de 1997.

ABAIXO A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA — Na quinta-feira passada, o governo federal sancionou a lei nº 10.886, que acrescenta ao Código Penal a violência doméstica. A lei, de autoria da deputada Iara Bernardi (PT/SP), determina para quem pratica violência doméstica a detenção de seis meses a um ano quando aplicada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena será acrescida em 1/3, caso a vítima fique incapacitada temporariamente, e por mais 30 dias, caso fique incapacitada permanentemente para o trabalho.

INICIATIVA — Representantes do www.basta-ja.com.br estiveram na reunião do Sistema Diretivo da Federação, na última quinta-feira, solicitando o apoio da entidade para divulgar a iniciativa do coletivo que hoje está empenhado em combater todas as formas de violência. As propostas para o movimento devem ser encaminhadas através do faleconosco@basta-ja.com.br.

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Brasil: violência custa 10,5% do PIB

Unidade Informativo – Feeb RJ/ES
Segundo o relatório da Organização Mundial da Saúde – OMS, a violência custa ao Brasil 10,5% do seu Produto Interno Bruto – PIB. Os gastos com problemas de saúde relacionados à violência atingem cerca de 1,9% do PIB. O relatório, divulgado na VII Conferência Mundial para a Promoção de Segurança e Prevenção de Violência, no início do mês, em Viena, é baseado no PIB de 1997.
ABAIXO A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA — Na quinta-feira passada, o governo federal sancionou a lei nº 10.886, que acrescenta ao Código Penal a violência doméstica. A lei, de autoria da deputada Iara Bernardi (PT/SP), determina para quem pratica violência doméstica a detenção de seis meses a um ano quando aplicada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena será acrescida em 1/3, caso a vítima fique incapacitada temporariamente, e por mais 30 dias, caso fique incapacitada permanentemente para o trabalho.
INICIATIVA — Representantes do www.basta-ja.com.br estiveram na reunião do Sistema Diretivo da Federação, na última quinta-feira, solicitando o apoio da entidade para divulgar a iniciativa do coletivo que hoje está empenhado em combater todas as formas de violência. As propostas para o movimento devem ser encaminhadas através do faleconosco@basta-ja.com.br.

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