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Justiça concede aposentadoria por LER/DORT

(Porto Velho) A bancária Sônia Maria de Arruda, funcionária do Banespa desde 1978, portadora de Lesões por Esforços Repetitivos e Doenças Osteomusculares relacionadas ao Trabalho (LER/DORT), foi aposentada no INSS por decisão do Juiz de Direito, Osny Claro de Oliveira Júnior, da 3ª Vara Cível, da comarca de Porto Velho. O processo, de n° 001.2001.014899-9, foi ingressado pelo advogado Raul Fonseca, do Escritório Fonseca, Assis & Reis, que assessora o Sindicato dos Bancários (SEEB). O INSS recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça, que em julgamento no último dia 25 de junho, manteve a sentença de primeira instância. Com isso, o INSS está obrigado a aposentar imediatamente a bancária, já que na decisão foi concedida a antecipação dos efeitos da tutela.

Na ação contra o INSS ficou demonstrado que a bancária contraiu a doença ocupacional, diagnosticada como tendinite de bíceps, caracterizando-se a Lesão por Esforços Repetitivos – LER, que se tornou irreversível, sendo causa de fortes dores, ficando patente a falta de condições definitivas para o exercício de atividades laborativas, conforme laudos médicos obtidos ao longo dos anos. O INSS contestou, alegando ausência dos requisitos necessários para a concessão do benefício requerido, ante a não comprovação da perda permanente e da possibilidade de reabilitação para o exercício de atividade profissional. O Perito do Juízo concluiu que a bancária é portadora de LER em fase crônica, apresentando seqüelas de caráter definitivo e irreversível, que a incapacita permanentemente para as atividades laborativas.

Em categorias que fazem uso intensivo de computadores e terminais eletrônicos, como a dos bancários, as LER/DORT estão se tornando uma verdadeira epidemia, agravado por vários fatores, entre os quais o Sindicato dos Bancários destaca três, que são a falta de prevenção dentro das empresas; as dificuldades para o diagnóstico do problema junto a classe médica, e a resistência do INSS em reconhecer as LER/DORT, normalmente classificando os afastamentos como previdenciário (B-31) em vez de acidentário (B-91). Para o presidente do SEEB, Itamar Ferreira, “Sônia é mais uma vítima do descaso das empresas, da resistência de muitos médicos do trabalho em caracterizar a doença e, principalmente, do INSS, que dificulta o reconhecimento das LER/DORT, na maioria das vezes mandando o trabalhador de volta ao trabalho, sem reabilitação e mudança de função, agravando as lesões até se tornarem crônicas”. A decisão judicial, que é inédita em Rondônia, “representa uma grande conquista para todos os trabalhadores”, afirma o dirigente do Sindicato.

Fonte: Seeb Rondônia

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Justiça concede aposentadoria por LER/DORT

(Porto Velho) A bancária Sônia Maria de Arruda, funcionária do Banespa desde 1978, portadora de Lesões por Esforços Repetitivos e Doenças Osteomusculares relacionadas ao Trabalho (LER/DORT), foi aposentada no INSS por decisão do Juiz de Direito, Osny Claro de Oliveira Júnior, da 3ª Vara Cível, da comarca de Porto Velho. O processo, de n° 001.2001.014899-9, foi ingressado pelo advogado Raul Fonseca, do Escritório Fonseca, Assis & Reis, que assessora o Sindicato dos Bancários (SEEB). O INSS recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça, que em julgamento no último dia 25 de junho, manteve a sentença de primeira instância. Com isso, o INSS está obrigado a aposentar imediatamente a bancária, já que na decisão foi concedida a antecipação dos efeitos da tutela.
Na ação contra o INSS ficou demonstrado que a bancária contraiu a doença ocupacional, diagnosticada como tendinite de bíceps, caracterizando-se a Lesão por Esforços Repetitivos – LER, que se tornou irreversível, sendo causa de fortes dores, ficando patente a falta de condições definitivas para o exercício de atividades laborativas, conforme laudos médicos obtidos ao longo dos anos. O INSS contestou, alegando ausência dos requisitos necessários para a concessão do benefício requerido, ante a não comprovação da perda permanente e da possibilidade de reabilitação para o exercício de atividade profissional. O Perito do Juízo concluiu que a bancária é portadora de LER em fase crônica, apresentando seqüelas de caráter definitivo e irreversível, que a incapacita permanentemente para as atividades laborativas.
Em categorias que fazem uso intensivo de computadores e terminais eletrônicos, como a dos bancários, as LER/DORT estão se tornando uma verdadeira epidemia, agravado por vários fatores, entre os quais o Sindicato dos Bancários destaca três, que são a falta de prevenção dentro das empresas; as dificuldades para o diagnóstico do problema junto a classe médica, e a resistência do INSS em reconhecer as LER/DORT, normalmente classificando os afastamentos como previdenciário (B-31) em vez de acidentário (B-91). Para o presidente do SEEB, Itamar Ferreira, “Sônia é mais uma vítima do descaso das empresas, da resistência de muitos médicos do trabalho em caracterizar a doença e, principalmente, do INSS, que dificulta o reconhecimento das LER/DORT, na maioria das vezes mandando o trabalhador de volta ao trabalho, sem reabilitação e mudança de função, agravando as lesões até se tornarem crônicas”. A decisão judicial, que é inédita em Rondônia, “representa uma grande conquista para todos os trabalhadores”, afirma o dirigente do Sindicato.
Fonte: Seeb Rondônia

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