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Ex-presidente do banco Econômico é inabilitado por 20 anos

Rio de Janeiro – A CVM decidiu inabilitar o ex-banqueiro Angelo Calmon de Sá, dono do banco Econômico, por 20 anos. Durante esse prazo, ele não poderá administrar companhias abertas no Brasil. A penalidade dada pela autarquia é a punição máxima permitida pela lei. O banco sofreu intervenção em 1995.

O relator do processo, Eli Loria, afirmou que a autarquia decidiu não aplicar multa neste caso porque está sujeito às regras antigas, vigentes até 1997, que previa um teto máximo de cobrança de R$ 3,6 mil. “Considero a inabilitação uma penalidade mais forte”.

O presidente da CVM, Marcelo Trindade, admitiu que a defasagem entre a abertura do inquérito e julgamento prejudica os efeitos da punição. “A eficiência se perde muito com o passar dos anos”, disse. “Apesar da complexidade do caso, ele revela a necessidade de agilizar esses processos.”

A autarquia inabilitou também Roberto Antonio Alves, por dez anos, e Roberto Videira Brandão, por cinco anos. Foram inabilitados por três anos: Luiz Ovídio Fischer, Roberto Calmon de Barros Barreto Filho, José Bandeira de Mello Júnuior e Vital de Freitas Santos Souza Filho. Foram absolvidos Lucilo Pelosi, Reynaldo Viarola, Jefferson de Souza Almeida e José Roberto David de Azevedo.

Fonte: Estadão
Mônica Ciarelli

Por 09:52 Notícias

Ex-presidente do banco Econômico é inabilitado por 20 anos

Rio de Janeiro – A CVM decidiu inabilitar o ex-banqueiro Angelo Calmon de Sá, dono do banco Econômico, por 20 anos. Durante esse prazo, ele não poderá administrar companhias abertas no Brasil. A penalidade dada pela autarquia é a punição máxima permitida pela lei. O banco sofreu intervenção em 1995.
O relator do processo, Eli Loria, afirmou que a autarquia decidiu não aplicar multa neste caso porque está sujeito às regras antigas, vigentes até 1997, que previa um teto máximo de cobrança de R$ 3,6 mil. “Considero a inabilitação uma penalidade mais forte”.
O presidente da CVM, Marcelo Trindade, admitiu que a defasagem entre a abertura do inquérito e julgamento prejudica os efeitos da punição. “A eficiência se perde muito com o passar dos anos”, disse. “Apesar da complexidade do caso, ele revela a necessidade de agilizar esses processos.”
A autarquia inabilitou também Roberto Antonio Alves, por dez anos, e Roberto Videira Brandão, por cinco anos. Foram inabilitados por três anos: Luiz Ovídio Fischer, Roberto Calmon de Barros Barreto Filho, José Bandeira de Mello Júnuior e Vital de Freitas Santos Souza Filho. Foram absolvidos Lucilo Pelosi, Reynaldo Viarola, Jefferson de Souza Almeida e José Roberto David de Azevedo.
Fonte: Estadão
Mônica Ciarelli

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