A Secretária Nacional de Política Sindical, Rosane da Silva, e o Diretor Executivo da CUT, Francisvaldo Mendes de Souza, entregaram hoje, pela manhã, ao Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Vantuil Abdala, documento que reivindica ações do Tribunal para conter a perseguição aos dirigentes sindicais. Este documento é resultado do “Seminário Nacional sobre Demissão de Dirigentes Sindicais – Democratizando o Mundo do Trabalho”, realizado dias 1 e 2, em Brasília, e promovido pela central.
Segundo os dirigentes da CUT, o ministro mostrou-se bastante receptivo à reivindicação. Segundo Francisvaldo Mendes para o ministro sempre há indícios de que por trás da demissão de um sindicalista há perseguição política. Segundo o dirigente, o ministro comprometeu-se em divulgar o documento no Site do Tribunal e falar pessoalmente com os demais juízes do TST sobre iniciativas que coíbam as perseguições. Segundo o ministro, os patrões invariavelmente utilizam-se de subterfúgios para demitir dirigentes por suas atividades sindicais.
Rosane da Silva também achou positiva a reunião com o Ministro. “Ele considerou que esta discussão abre o debate na sociedade sobre democracia em todas as instituições, e segundo ele deixou claro, as organizações sindicais são instituições democráticas dos trabalhadores e, por isso, devem ser respeitadas pelos empregadores”.
Dossiê com inúmeros casos comprovados de perseguição a líderes sindicais está em fase de conclusão e, assim que possível, será entregue ao Ministro, que também interessou-se por receber a revista do Observatório Social, sobre as perseguições. O Observatório é ligado à CUT e investiga a ação das multinacionais no Brasil.
Leia abaixo a íntegra do documento
Exmo. Sr. Presidente do Colendo Tribunal Superior do Trabalho
A CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES – CUT, neste ato representado por seus Diretores abaixo assinados vêem mui respeitosamente à presença de V. Exa, tendo em vista expor o que se segue:
Constituição da República do Brasil de 1988, consagrou o Estatuto Democrático de Direito como concepção de um Estado Social. Esta garantia, traz em seu bojo a concretização da preservação da dignidade da pessoa humana.
Inseriu, assim, entre os direitos fundamentais do cidadão, a proibição de toda e qualquer forma de discriminação ao estabelecer no artigo 3º, inciso IV, que constitui objetivos fundamentais do Estado “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
Para os trabalhadores, além da proteção dos direitos de 1º geração, garantiu, como direitos de 3º geração, um direito fundamental institucional que é a existência livre e autônoma de suas representações sindicais (art. 8º).
Infelizmente, a partir dos anos 90, as representações sindicais têm sido vítimas de práticas anti-sindicais de toda a espécie, que vem atingindo diretamente a dignidade humana, bem como violando os princípios da liberdade sindical, impedindo atuação de um direito fundamental institucional, qual seja, a atuação do sindicato dos trabalhadores.
Diante destas considerações, a CUT está preparando um dossiê que será apresentado oportunamente à V. Exa. Aonde demonstra as práticas anti-sindicais que tem sido adotados tanto pelo setor público como pelo setor privado.
Entende que o Poder Judiciário, em especial a Justiça do Trabalho pode atuar com ações afirmativas no sentido de coibir atos de violação aos princípios constitucionais que vedam a discriminação decorrentes das práticas sindicais efetivando-os (artigos 1º, inciso III; 3º, inciso IV; 4º, inciso VIII; 5º, incisos XLI e artigo 7º, inciso XXX, artigo 8º, inciso VIII, todos da Constituição da República do Brasil e lei 9.029/95).
É importante, ainda, que este C. Tribunal efetive as Convenções da OIT ratificadas pelo Governo brasileiro, que preservam e proíbem as práticas anti-sindicais e discriminatórias, quais sejam, a Convenção nº 98, Convenção nº 135, Convenção nº 111.
Ante exposto espera que este C. Tribunal Superior do Trabalho dê uma atenção especial aos processos cujo objeto principal são atos de discriminação, prática anti-sindicais, tais como , demissões imotivadas, punições, etc.
Na certeza da busca da efetividade da Justiça,
Atenciosamente,
CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES
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Por Mhais• 6 de setembro de 2004• 20:06• Sem categoria
TST vai intervir contra perseguições aos sindicalistas
A Secretária Nacional de Política Sindical, Rosane da Silva, e o Diretor Executivo da CUT, Francisvaldo Mendes de Souza, entregaram hoje, pela manhã, ao Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Vantuil Abdala, documento que reivindica ações do Tribunal para conter a perseguição aos dirigentes sindicais. Este documento é resultado do “Seminário Nacional sobre Demissão de Dirigentes Sindicais – Democratizando o Mundo do Trabalho”, realizado dias 1 e 2, em Brasília, e promovido pela central.
Segundo os dirigentes da CUT, o ministro mostrou-se bastante receptivo à reivindicação. Segundo Francisvaldo Mendes para o ministro sempre há indícios de que por trás da demissão de um sindicalista há perseguição política. Segundo o dirigente, o ministro comprometeu-se em divulgar o documento no Site do Tribunal e falar pessoalmente com os demais juízes do TST sobre iniciativas que coíbam as perseguições. Segundo o ministro, os patrões invariavelmente utilizam-se de subterfúgios para demitir dirigentes por suas atividades sindicais.
Rosane da Silva também achou positiva a reunião com o Ministro. “Ele considerou que esta discussão abre o debate na sociedade sobre democracia em todas as instituições, e segundo ele deixou claro, as organizações sindicais são instituições democráticas dos trabalhadores e, por isso, devem ser respeitadas pelos empregadores”.
Dossiê com inúmeros casos comprovados de perseguição a líderes sindicais está em fase de conclusão e, assim que possível, será entregue ao Ministro, que também interessou-se por receber a revista do Observatório Social, sobre as perseguições. O Observatório é ligado à CUT e investiga a ação das multinacionais no Brasil.
Leia abaixo a íntegra do documento
Exmo. Sr. Presidente do Colendo Tribunal Superior do Trabalho
A CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES – CUT, neste ato representado por seus Diretores abaixo assinados vêem mui respeitosamente à presença de V. Exa, tendo em vista expor o que se segue:
Constituição da República do Brasil de 1988, consagrou o Estatuto Democrático de Direito como concepção de um Estado Social. Esta garantia, traz em seu bojo a concretização da preservação da dignidade da pessoa humana.
Inseriu, assim, entre os direitos fundamentais do cidadão, a proibição de toda e qualquer forma de discriminação ao estabelecer no artigo 3º, inciso IV, que constitui objetivos fundamentais do Estado “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
Para os trabalhadores, além da proteção dos direitos de 1º geração, garantiu, como direitos de 3º geração, um direito fundamental institucional que é a existência livre e autônoma de suas representações sindicais (art. 8º).
Infelizmente, a partir dos anos 90, as representações sindicais têm sido vítimas de práticas anti-sindicais de toda a espécie, que vem atingindo diretamente a dignidade humana, bem como violando os princípios da liberdade sindical, impedindo atuação de um direito fundamental institucional, qual seja, a atuação do sindicato dos trabalhadores.
Diante destas considerações, a CUT está preparando um dossiê que será apresentado oportunamente à V. Exa. Aonde demonstra as práticas anti-sindicais que tem sido adotados tanto pelo setor público como pelo setor privado.
Entende que o Poder Judiciário, em especial a Justiça do Trabalho pode atuar com ações afirmativas no sentido de coibir atos de violação aos princípios constitucionais que vedam a discriminação decorrentes das práticas sindicais efetivando-os (artigos 1º, inciso III; 3º, inciso IV; 4º, inciso VIII; 5º, incisos XLI e artigo 7º, inciso XXX, artigo 8º, inciso VIII, todos da Constituição da República do Brasil e lei 9.029/95).
É importante, ainda, que este C. Tribunal efetive as Convenções da OIT ratificadas pelo Governo brasileiro, que preservam e proíbem as práticas anti-sindicais e discriminatórias, quais sejam, a Convenção nº 98, Convenção nº 135, Convenção nº 111.
Ante exposto espera que este C. Tribunal Superior do Trabalho dê uma atenção especial aos processos cujo objeto principal são atos de discriminação, prática anti-sindicais, tais como , demissões imotivadas, punições, etc.
Na certeza da busca da efetividade da Justiça,
Atenciosamente,
CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES
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