O BEMGE, atual banco Itaú, foi condenado a indenizar o ex-funcionário Gilberto Mendes Cunha em R$ 6 mil pelo abalo que ele sofreu durante assalto na agência onde trabalhava. A decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais foi baseada na falta de segurança necessária aos funcionários e correntistas. Cabe recurso.
De acordo com a Lei nº 7.102/83, regulamentada pelo Decreto 89.056/83, os bancos devem dispor de número adequado de vigilantes, sistema de alarme e pelo menos um dos seguintes dispositivos: equipamentos elétricos, eletrônicos e de filmagens que possibilitem a identificação dos assaltantes; artefatos que retardem a ação dos criminosos, permitindo sua perseguição, identificação; captura e cabine blindada com permanência ininterrupta de vigilante, durante o expediente para o público.
Segundo o relator do caso, juiz Armando Freire, pelas provas apresentadas no processo, “vislumbra-se claramente que houve omissão e negligência por parte do banco, vez que este deixou de atender às normas de segurança necessárias e obrigatórias”. Ele concluiu que “configurado o dano e demonstrada a culpa por parte do banco que, em atitude negligente, não ofereceu a segurança necessária e obrigatória aos seus correntistas e funcionários, impõe-se o dever de indenizar”. Os juízes Eulina do Carmo Almeida e Francisco Kupidlowski acompanharam o voto do relator.
CASO CONCRETO
O assalto aconteceu em novembro de 1999. Gilberto trabalhava como caixa na agência de São Roque de Minas, quando dois assaltantes invadiram o banco, renderam o vigilante e levaram, sob ameaça de arma de fogo, todo o dinheiro dos caixas — aproximadamente R$ 8.600,00 –, além da arma do vigilante. O banco contava com dois vigilantes, mas um deles estava ausente na hora do assalto.
Gilberto, hoje aposentado por LER, apresentou atestados médicos para mostrar que desde o assalto tem tido problemas psicológicos e medo de entrar em agências bancárias, além do pânico de multidões. Argumentou que tem direito à indenização por danos morais porque correu risco de vida. A Justiça atendeu o pedido de indenização, mas a decisão ainda não é definitiva.
Fonte: Consultor Jurídico
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Por Mhais• 9 de setembro de 2004• 12:20• Sem categoria
Banco é condenado a indenizar ex-caixa por assalto em agência
O BEMGE, atual banco Itaú, foi condenado a indenizar o ex-funcionário Gilberto Mendes Cunha em R$ 6 mil pelo abalo que ele sofreu durante assalto na agência onde trabalhava. A decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais foi baseada na falta de segurança necessária aos funcionários e correntistas. Cabe recurso.
De acordo com a Lei nº 7.102/83, regulamentada pelo Decreto 89.056/83, os bancos devem dispor de número adequado de vigilantes, sistema de alarme e pelo menos um dos seguintes dispositivos: equipamentos elétricos, eletrônicos e de filmagens que possibilitem a identificação dos assaltantes; artefatos que retardem a ação dos criminosos, permitindo sua perseguição, identificação; captura e cabine blindada com permanência ininterrupta de vigilante, durante o expediente para o público.
Segundo o relator do caso, juiz Armando Freire, pelas provas apresentadas no processo, “vislumbra-se claramente que houve omissão e negligência por parte do banco, vez que este deixou de atender às normas de segurança necessárias e obrigatórias”. Ele concluiu que “configurado o dano e demonstrada a culpa por parte do banco que, em atitude negligente, não ofereceu a segurança necessária e obrigatória aos seus correntistas e funcionários, impõe-se o dever de indenizar”. Os juízes Eulina do Carmo Almeida e Francisco Kupidlowski acompanharam o voto do relator.
CASO CONCRETO
O assalto aconteceu em novembro de 1999. Gilberto trabalhava como caixa na agência de São Roque de Minas, quando dois assaltantes invadiram o banco, renderam o vigilante e levaram, sob ameaça de arma de fogo, todo o dinheiro dos caixas — aproximadamente R$ 8.600,00 –, além da arma do vigilante. O banco contava com dois vigilantes, mas um deles estava ausente na hora do assalto.
Gilberto, hoje aposentado por LER, apresentou atestados médicos para mostrar que desde o assalto tem tido problemas psicológicos e medo de entrar em agências bancárias, além do pânico de multidões. Argumentou que tem direito à indenização por danos morais porque correu risco de vida. A Justiça atendeu o pedido de indenização, mas a decisão ainda não é definitiva.
Fonte: Consultor Jurídico
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