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Magistrados reconhecem a greve

Nota Pública
A Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), entidade que congrega mais de três mil juízes, tendo em vista a greve nacional dos trabalhadores em estabelecimentos bancários, vem a público manifestar o seguinte:

1) Reconhece o direito de greve dos bancários como o legítimo exercício de um direito social fundamental, previsto na Constituição Federal e próprio das sociedades democráticas, que não deve sofrer, portanto, nenhuma ação capaz de limita-lo ou inviabiliza-lo;

2) As deliberações dos congressos da magistratura do trabalho (Conamats), reiteradamente, têm propugnado pelo estabelecimento de uma maior democracia nas relações entre o capital e o trabalho, considerando como imprescindíveis, nesse cenário, a regulamentação do artigo 7°, inciso I, da Constituição Federal, capaz de proibir a dispensa arbitrária do empregado, e o respeito ao direito de greve;

3) A legitimidade do movimento ainda mais se revela quando verificadas as perdas salariais da categoria nos últimos anos, em contraste com a taxa crescente de lucratividade dos bancos, que supera 1.000% nos últimos dez anos, estampando o setor financeiro um lucro de quase R$ 15 bilhões somente no ano de 2003, segundo estimativas recentemente publicadas;

4) Considera que o manejo de ações de interdito proibitório pelos bancos não é, por sua natureza possessória, o mecanismo judicial adequado para a solução de conflitos trabalhistas, sem desprezar o fato de que compete à Justiça do Trabalho apreciar os desdobramentos da paralisação, pois matéria afeta ao conflito trabalhista e não ao direito de propriedade. Do outro modo, entende que o movimento, em princípio, não fere a Lei de Greve em vigor, na medida em que o atendimento bancário no País está pulverizado em milhares de correspondentes bancários, como lotéricas e agências postais, além do que grande parte das transações bancárias continua a ser normalmente efetivadas pela internet e nas dezenas de milhares de terminais eletrônicos;

5) Os Magistrados do Trabalho esperam que as negociações sejam reabertas e que as partes, de comum acordo, encontrem uma solução negociada para atender às suas expectativas, bem assim às de toda a sociedade brasileira.

Brasília, 29 de setembro de 2004.

Grijalbo Fernandes Coutinho
Presidente da Anamatra

Por 14:33 Notícias

Magistrados reconhecem a greve

Nota Pública
A Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), entidade que congrega mais de três mil juízes, tendo em vista a greve nacional dos trabalhadores em estabelecimentos bancários, vem a público manifestar o seguinte:
1) Reconhece o direito de greve dos bancários como o legítimo exercício de um direito social fundamental, previsto na Constituição Federal e próprio das sociedades democráticas, que não deve sofrer, portanto, nenhuma ação capaz de limita-lo ou inviabiliza-lo;
2) As deliberações dos congressos da magistratura do trabalho (Conamats), reiteradamente, têm propugnado pelo estabelecimento de uma maior democracia nas relações entre o capital e o trabalho, considerando como imprescindíveis, nesse cenário, a regulamentação do artigo 7°, inciso I, da Constituição Federal, capaz de proibir a dispensa arbitrária do empregado, e o respeito ao direito de greve;
3) A legitimidade do movimento ainda mais se revela quando verificadas as perdas salariais da categoria nos últimos anos, em contraste com a taxa crescente de lucratividade dos bancos, que supera 1.000% nos últimos dez anos, estampando o setor financeiro um lucro de quase R$ 15 bilhões somente no ano de 2003, segundo estimativas recentemente publicadas;
4) Considera que o manejo de ações de interdito proibitório pelos bancos não é, por sua natureza possessória, o mecanismo judicial adequado para a solução de conflitos trabalhistas, sem desprezar o fato de que compete à Justiça do Trabalho apreciar os desdobramentos da paralisação, pois matéria afeta ao conflito trabalhista e não ao direito de propriedade. Do outro modo, entende que o movimento, em princípio, não fere a Lei de Greve em vigor, na medida em que o atendimento bancário no País está pulverizado em milhares de correspondentes bancários, como lotéricas e agências postais, além do que grande parte das transações bancárias continua a ser normalmente efetivadas pela internet e nas dezenas de milhares de terminais eletrônicos;
5) Os Magistrados do Trabalho esperam que as negociações sejam reabertas e que as partes, de comum acordo, encontrem uma solução negociada para atender às suas expectativas, bem assim às de toda a sociedade brasileira.
Brasília, 29 de setembro de 2004.
Grijalbo Fernandes Coutinho
Presidente da Anamatra

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