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Julgamento do TST pode ser prejudicial aos trabalhadores

Apesar da suspensão da greve até a véspera da data marcada para julgamento de dissídio no TST (julgamento exclusivo para BB e CEF, previsto para o próximo dia 21), o Sindicato continua a apostar na busca de uma solução negociada para esta campanha salarial. A intenção é reforçar as iniciativas para tal objetivo, reafirmando à Fenaban, ao BB e à CEF o desejo de negociar. O dissídio, como já foi comprovado historicamente por várias categorias de trabalhadores, tende a resultar em perdas de direitos, e tanto isso é verdade que normalmente é solicitado pelo lado patronal.
“A via negocial é com certeza a melhor e mais segura para resolver as questões envolvendo trabalhadores e banqueiros”, afirma Luiz Cláudio Marcolino, presidente do Sindicato.
Os bancários aprovaram em assembléia no último dia 8 a proposta de não recorrer à Justiça para instauração do dissídio coletivo. No entanto, a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), que representa menos de 5% dos bancários em todo o país, não respeitou essa decisão e fez o ajuizamento para os trabalhadores do Banco do Brasil e da Caixa Federal. Não bastasse o desrespeito, a Contec apresentou, por duas vezes, proposta rebaixada, à revelia da categoria, nas audiências de conciliação realizadas na última quarta. “Agora o julgamento está marcado para a próxima semana. No entanto acreditamos ainda ser possível construir uma proposta junto aos banqueiros para resolver a questão na mesa de negociação, como sempre fizemos”, acrescenta o presidente do Sindicato.
Multa e frustração
Quando uma campanha resulta em dissídio já não é possível discutir seu desfecho, que vem na forma de sentença. Em geral, porém, estes casos favorecem aos patrões. O dissídio já atingiu em cheio nos últimos anos os funcionários do Banco do Brasil. Nas últimas vezes em que suas reivindicações foram a julgamento, o PCS do banco foi reduzido de 12% para 3% (em 1997), e o direito ao anuênio foi simplesmente cassado (1999). Também na Caixa Federal, a greve de 1991, levada ao TST, foi julgada ilegal e acabou com 110 demitidos por justa causa.
Fonte: Seeb São Paulo

Por 11:13 Sem categoria

Julgamento do TST pode ser prejudicial aos trabalhadores

Apesar da suspensão da greve até a véspera da data marcada para julgamento de dissídio no TST (julgamento exclusivo para BB e CEF, previsto para o próximo dia 21), o Sindicato continua a apostar na busca de uma solução negociada para esta campanha salarial. A intenção é reforçar as iniciativas para tal objetivo, reafirmando à Fenaban, ao BB e à CEF o desejo de negociar. O dissídio, como já foi comprovado historicamente por várias categorias de trabalhadores, tende a resultar em perdas de direitos, e tanto isso é verdade que normalmente é solicitado pelo lado patronal.

“A via negocial é com certeza a melhor e mais segura para resolver as questões envolvendo trabalhadores e banqueiros”, afirma Luiz Cláudio Marcolino, presidente do Sindicato.

Os bancários aprovaram em assembléia no último dia 8 a proposta de não recorrer à Justiça para instauração do dissídio coletivo. No entanto, a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), que representa menos de 5% dos bancários em todo o país, não respeitou essa decisão e fez o ajuizamento para os trabalhadores do Banco do Brasil e da Caixa Federal. Não bastasse o desrespeito, a Contec apresentou, por duas vezes, proposta rebaixada, à revelia da categoria, nas audiências de conciliação realizadas na última quarta. “Agora o julgamento está marcado para a próxima semana. No entanto acreditamos ainda ser possível construir uma proposta junto aos banqueiros para resolver a questão na mesa de negociação, como sempre fizemos”, acrescenta o presidente do Sindicato.

Multa e frustração
Quando uma campanha resulta em dissídio já não é possível discutir seu desfecho, que vem na forma de sentença. Em geral, porém, estes casos favorecem aos patrões. O dissídio já atingiu em cheio nos últimos anos os funcionários do Banco do Brasil. Nas últimas vezes em que suas reivindicações foram a julgamento, o PCS do banco foi reduzido de 12% para 3% (em 1997), e o direito ao anuênio foi simplesmente cassado (1999). Também na Caixa Federal, a greve de 1991, levada ao TST, foi julgada ilegal e acabou com 110 demitidos por justa causa.

Fonte: Seeb São Paulo

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