O banco Itaú conseguiu suspender no Supremo Tribunal de Justiça determinação que o obrigava a manter seguranças armados 24 horas por dia em seus caixas eletrônicos de Salvador (BA).
O relator do processo no STJ, ministro Fernando Gonçalves, concedeu a liminar, referendada depois pela Quarta Turma, e impediu que o banco pague R$ 1.000 por dia por conta do não-cumprimento da ordem.
A liminar do Itaú responde a uma ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Bancários da Bahia e pela Comissão de Direitos do Cidadão da Câmara Municipal de Salvador, que solicitaram a instalação nos caixas eletrônicos de Salvador do aparato de segurança semelhante ao oferecido nas agências: portas giratórias com detectores de metal e seguranças armados 24 horas.
O juiz de primeira instância acatou o pedido e estabeleceu prazo de 60 dias para as providências, bem como multa diária de R$ 1.000 pelo descumprimento de qualquer uma das determinações.
O ministro Fernando Gonçalves concedeu efeito suspensivo que dá direito ao Itaú de não cumprir a exigência até que seja admitido e julgado o recurso especial. Em seu pedido, o banco alega que a medida não se fundamenta em nenhuma disposição legal que obrigue a alteração de toda a sistemática de segurança dos caixas eletrônicos.
fonte: Folha Online
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Por Mhais• 25 de outubro de 2004• 11:27• Sem categoria
STJ libera banco para não manter segurança 24h em caixa eletrônico
O banco Itaú conseguiu suspender no Supremo Tribunal de Justiça determinação que o obrigava a manter seguranças armados 24 horas por dia em seus caixas eletrônicos de Salvador (BA).
O relator do processo no STJ, ministro Fernando Gonçalves, concedeu a liminar, referendada depois pela Quarta Turma, e impediu que o banco pague R$ 1.000 por dia por conta do não-cumprimento da ordem.
A liminar do Itaú responde a uma ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Bancários da Bahia e pela Comissão de Direitos do Cidadão da Câmara Municipal de Salvador, que solicitaram a instalação nos caixas eletrônicos de Salvador do aparato de segurança semelhante ao oferecido nas agências: portas giratórias com detectores de metal e seguranças armados 24 horas.
O juiz de primeira instância acatou o pedido e estabeleceu prazo de 60 dias para as providências, bem como multa diária de R$ 1.000 pelo descumprimento de qualquer uma das determinações.
O ministro Fernando Gonçalves concedeu efeito suspensivo que dá direito ao Itaú de não cumprir a exigência até que seja admitido e julgado o recurso especial. Em seu pedido, o banco alega que a medida não se fundamenta em nenhuma disposição legal que obrigue a alteração de toda a sistemática de segurança dos caixas eletrônicos.
fonte: Folha Online
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