Entidades de defesa do consumidor consideraram um retrocesso a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que diz que o correntista é o único responsável por saques não reconhecidos em sua conta corrente feitos com cartão eletrônico.
Para representantes dessas entidades, o consumidor não tem como provar que houve falha de segurança por parte do banco, já que não tem conhecimento técnico nem acesso ao funcionamento do sistema.
Segundo Aparecido Donizete Piton, presidente da Associação Nacional de Defesa dos Consumidores do Sistema Financeiro (Andif), a Justiça sempre partiu do pressuposto de que o banco é o guardião do dinheiro sob custódia, cabendo à instituição desenvolver os meios necessários de proteção:
— Essa é uma decisão política. Seu objetivo é fazer com que o consumidor desista de recorrer à Justiça. Mas o cliente deve continuar lutando, pois essa é uma decisão contra várias outras a favor do correntista.
Febraban diz que conduta dos bancos não vai mudar
Fernando Scalzilli, presidente da Associação dos Direitos Financeiros do Consumidor (Proconsumer), destaca que a decisão desrespeita o Código de Defesa do Consumidor (CDC), tanto no artigo 6, que dá direito à inversão do ônus da prova, quanto no 14, segundo o qual o fornecedor responde pelo erro, independentemente da existência de culpa.
— Quem tem as formas de provar o uso do cartão é o banco, que possui câmeras filmadoras e meios de rastreamento da utilização. O consumidor não tem como fazer isso. Ele ficaria totalmente impotente para se defender. A solução para o consumidor será não utilizar mais o cartão.
Márcia Trevisioli, da Trevisioli Advogados Associados, ressalta que, pelo CDC, o banco sempre deverá responder por danos ao consumidor. O diretor jurídico da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Johan Albino Ribeiro, informou que a decisão do STJ não vai alterar a conduta dos bancos nos casos de fraudes com cartão:
— Vamos continuar a alertar os consumidores sobre como evitar fraudes e golpes. Mas há casos em que ocorre um saque na conta e o banco não encontra qualquer irregularidade. Nestes casos, a instituição esclarece que não pode ser responsabilizada. Por outro lado, quando há uma violação no sistema, que fica caracterizada porque um conjunto de clientes é fraudado, o banco nem discute e nem indeniza os consumidores lesados.
Um consumidor que tiver o cartão clonado, por exemplo, deve registrar a ocorrência em uma delegacia e, caso não consiga acordo com o banco, pode procurar a Justiça. A decisão do STJ não significa que o consumidor vai necessariamente perder a causa.
Fonte: O Globo – Nadja Sampaio e Ana Cecília Santos
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Por Mhais• 27 de outubro de 2004• 10:38• Sem categoria
Especialistas condenam decisão do STJ sobre saques
Entidades de defesa do consumidor consideraram um retrocesso a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que diz que o correntista é o único responsável por saques não reconhecidos em sua conta corrente feitos com cartão eletrônico.
Para representantes dessas entidades, o consumidor não tem como provar que houve falha de segurança por parte do banco, já que não tem conhecimento técnico nem acesso ao funcionamento do sistema.
Segundo Aparecido Donizete Piton, presidente da Associação Nacional de Defesa dos Consumidores do Sistema Financeiro (Andif), a Justiça sempre partiu do pressuposto de que o banco é o guardião do dinheiro sob custódia, cabendo à instituição desenvolver os meios necessários de proteção:
— Essa é uma decisão política. Seu objetivo é fazer com que o consumidor desista de recorrer à Justiça. Mas o cliente deve continuar lutando, pois essa é uma decisão contra várias outras a favor do correntista.
Febraban diz que conduta dos bancos não vai mudar
Fernando Scalzilli, presidente da Associação dos Direitos Financeiros do Consumidor (Proconsumer), destaca que a decisão desrespeita o Código de Defesa do Consumidor (CDC), tanto no artigo 6, que dá direito à inversão do ônus da prova, quanto no 14, segundo o qual o fornecedor responde pelo erro, independentemente da existência de culpa.
— Quem tem as formas de provar o uso do cartão é o banco, que possui câmeras filmadoras e meios de rastreamento da utilização. O consumidor não tem como fazer isso. Ele ficaria totalmente impotente para se defender. A solução para o consumidor será não utilizar mais o cartão.
Márcia Trevisioli, da Trevisioli Advogados Associados, ressalta que, pelo CDC, o banco sempre deverá responder por danos ao consumidor. O diretor jurídico da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Johan Albino Ribeiro, informou que a decisão do STJ não vai alterar a conduta dos bancos nos casos de fraudes com cartão:
— Vamos continuar a alertar os consumidores sobre como evitar fraudes e golpes. Mas há casos em que ocorre um saque na conta e o banco não encontra qualquer irregularidade. Nestes casos, a instituição esclarece que não pode ser responsabilizada. Por outro lado, quando há uma violação no sistema, que fica caracterizada porque um conjunto de clientes é fraudado, o banco nem discute e nem indeniza os consumidores lesados.
Um consumidor que tiver o cartão clonado, por exemplo, deve registrar a ocorrência em uma delegacia e, caso não consiga acordo com o banco, pode procurar a Justiça. A decisão do STJ não significa que o consumidor vai necessariamente perder a causa.
Fonte: O Globo – Nadja Sampaio e Ana Cecília Santos
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