Uma decisão da Justiça Federal em Brasília, em resposta a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (DF), impede os sindicatos de cobrar contribuições confederativa e assistencial de trabalhadores não-sindicalizados. Em São Paulo, houve protesto ontem de sindicalistas da capital e do interior contra a decisão.
As contribuições confederativa e assistencial (ou negocial) sustentem os sindicatos, são descontadas da folha das empresas e repassadas às entidades.
O MPF conseguiu, na 21ª Vara da Justiça Federal em Brasília, uma liminar para que a cobrança seja feita, como previa a portaria nº 160, editada pelo Ministério do Trabalho no início de abril deste ano e suspensa 17 dias depois por pressão das centrais sindicais.
Desde então, há uma queda-de-braço em torno da cobrança dessas taxas. O Ministério do Trabalho criou a portaria nº 160 para evitar a cobrança de taxas abusivas de não-filiados.
“Fizemos um levantamento e notamos que havia vários acordos fraudulentos, com cobrança abusiva de taxas”, disse Osvaldo Bargas, secretário de Relações do Trabalho.
Como os sindicatos discutiam a reforma sindical, propuseram ao governo, na ocasião, suspender a portaria temporariamente. Em contrapartida, se responsabilizaram em orientar os sindicatos para não abusarem das taxas.
Os sindicatos também argumentaram que a cobrança da taxa confederativa para não-sócios estava prevista em decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), mas essa decisão não valia para a cobrança da taxa assistencial. Essa contribuição é aprovada em assembléia e descontada para custear algum benefício negociado na época das campanhas salariais.
“O governo fez um acordo com as centrais, suspendeu a portaria nº 160 e editou a de nº 180, como queriam os sindicatos. Mas o que ocorreu é que as cobranças abusivas continuaram. O Ministério Público Federal entrou com ação na Justiça para frear a cobrança dessas taxas”, disse Bargas.
Os sindicalistas reagiram. Cerca de 1.500 manifestantes ligados à CGTB e a confederações, federações e sindicatos independentes protestaram no centro de São Paulo, segundo os sindicalistas.
Na avaliação dessas entidades, a não-cobrança de taxas de trabalhadores não-filiados vai provocar demissões nos sindicatos, porque o orçamento vai diminuir. “Defendemos que a estrutura sindical seja aperfeiçoada. Não podemos aceitar o seu desmonte. Entramos com pedido de mandado de segurança contra essa liminar”, afirmou Paulo Lucânia, presidente da Federação dos Comerciários do Estado de São Paulo.
Para Bargas, as manifestações contra a portaria e a decisão da Justiça vêm dos que resistem a mudanças na reforma sindical, cujo projeto de lei está nas mãos do ministro Ricardo Berzoini (Trabalho) e deve ser enviado ao Congresso ainda neste ano.
Mesmo quem está de acordo com a reforma -casos da CUT e da Força Sindical- não aprova a portaria. “Coloca em xeque a proteção de serviços aos próprios trabalhadores”, disse João Carlos Gonçalves, o Juruna, presidente interino da Força Sindical.
A decisão da Justiça atropela, na avaliação dos sindicalistas e de juristas, a reforma sindical. “A reforma prevê a extinção do imposto sindical e das taxas confederativas e assistenciais de sócios e não-sócios, mas durante um período de transição. Também garante a sustentação dos sindicatos, com a criação da taxa negocial”, diz Cássio Mesquita Barros, professor de direito do trabalho da USP.
Fonte: Folha de São Paulo – Cláudia Rolli e Fátima Fernandes
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Por Mhais• 27 de outubro de 2004• 10:25• Sem categoria
Taxa sindical passsará a ter cobrança limitada
Uma decisão da Justiça Federal em Brasília, em resposta a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (DF), impede os sindicatos de cobrar contribuições confederativa e assistencial de trabalhadores não-sindicalizados. Em São Paulo, houve protesto ontem de sindicalistas da capital e do interior contra a decisão.
As contribuições confederativa e assistencial (ou negocial) sustentem os sindicatos, são descontadas da folha das empresas e repassadas às entidades.
O MPF conseguiu, na 21ª Vara da Justiça Federal em Brasília, uma liminar para que a cobrança seja feita, como previa a portaria nº 160, editada pelo Ministério do Trabalho no início de abril deste ano e suspensa 17 dias depois por pressão das centrais sindicais.
Desde então, há uma queda-de-braço em torno da cobrança dessas taxas. O Ministério do Trabalho criou a portaria nº 160 para evitar a cobrança de taxas abusivas de não-filiados.
“Fizemos um levantamento e notamos que havia vários acordos fraudulentos, com cobrança abusiva de taxas”, disse Osvaldo Bargas, secretário de Relações do Trabalho.
Como os sindicatos discutiam a reforma sindical, propuseram ao governo, na ocasião, suspender a portaria temporariamente. Em contrapartida, se responsabilizaram em orientar os sindicatos para não abusarem das taxas.
Os sindicatos também argumentaram que a cobrança da taxa confederativa para não-sócios estava prevista em decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), mas essa decisão não valia para a cobrança da taxa assistencial. Essa contribuição é aprovada em assembléia e descontada para custear algum benefício negociado na época das campanhas salariais.
“O governo fez um acordo com as centrais, suspendeu a portaria nº 160 e editou a de nº 180, como queriam os sindicatos. Mas o que ocorreu é que as cobranças abusivas continuaram. O Ministério Público Federal entrou com ação na Justiça para frear a cobrança dessas taxas”, disse Bargas.
Os sindicalistas reagiram. Cerca de 1.500 manifestantes ligados à CGTB e a confederações, federações e sindicatos independentes protestaram no centro de São Paulo, segundo os sindicalistas.
Na avaliação dessas entidades, a não-cobrança de taxas de trabalhadores não-filiados vai provocar demissões nos sindicatos, porque o orçamento vai diminuir. “Defendemos que a estrutura sindical seja aperfeiçoada. Não podemos aceitar o seu desmonte. Entramos com pedido de mandado de segurança contra essa liminar”, afirmou Paulo Lucânia, presidente da Federação dos Comerciários do Estado de São Paulo.
Para Bargas, as manifestações contra a portaria e a decisão da Justiça vêm dos que resistem a mudanças na reforma sindical, cujo projeto de lei está nas mãos do ministro Ricardo Berzoini (Trabalho) e deve ser enviado ao Congresso ainda neste ano.
Mesmo quem está de acordo com a reforma -casos da CUT e da Força Sindical- não aprova a portaria. “Coloca em xeque a proteção de serviços aos próprios trabalhadores”, disse João Carlos Gonçalves, o Juruna, presidente interino da Força Sindical.
A decisão da Justiça atropela, na avaliação dos sindicalistas e de juristas, a reforma sindical. “A reforma prevê a extinção do imposto sindical e das taxas confederativas e assistenciais de sócios e não-sócios, mas durante um período de transição. Também garante a sustentação dos sindicatos, com a criação da taxa negocial”, diz Cássio Mesquita Barros, professor de direito do trabalho da USP.
Fonte: Folha de São Paulo – Cláudia Rolli e Fátima Fernandes
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