Sentença de ação Civil Pública, válida para todo o Brasil, obriga o HSBC a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) sempre que houver qualquer suspeita sobre a saúde do trabalhador. A decisão da juíza Ana Maria Graça Veloso foi obtida graças à ação judicial movida pelo Sindicato dos Bancários de Curitiba. O Sindicato já havia conquistado o mesmo direito para os trabalhadores do Banestado e Itaú.
Até o momento o HSBC se recusava a emitir CAT e fazer uma verificação cuidadosa dos empregados, no trabalho ou ao serem demitidos. Se houver suspeita da incidência de doença ocupacional durante a demissão, a Justiça determina que o banco suspenda a rescisão contratual até que seja realizada a perícia do INSS para a verificação da capacidade do trabalhador. A denúncia deve ser feita pelo trabalhador, por escrito, explicando o quadro da doença. Essa descrição deve ser acompanhada de atestado médico.
As dores mais comuns estão relacionadas às Lesões por Esforços Repetitivos ou Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho (LER/Dort). As partes mais acometidas por essas doenças são dedos, pulsos, braços, cotovelos, ombros e coluna. As LER/Dort exigem um tratamento especializado logo no início, na percepção dos primeiros sintomas, já que as lesões podem vir a ser irreversíveis.
Para o secretário de Organização da CNB/CUT, Miguel Pereira, se trata de uma decisão fundamental para a manutenção da saúde dos trabalhadores, já que o HSBC procura descaracterizar a existência de doenças ocupacionais. “Além disso, o banco não emite a CAT na maioria dos casos, isso quando o bancário não é demitido. Sabemos que os funcionários estão submetidos a condições de trabalho que favorecem o aparecimento desses tipos de lesões”.
Multa – O HSBC também foi condenado a pagar R$ 500 mil por dia, caso continue se negando a emitir a CAT, a fim de indenizar a coletividade por dano moral.
Carolina Coronel – CNB/CUT com informações do Sindicato dos Bancários de Curitiba
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