Na última segunda-feira, a Sucon (Superintendência Nacional) e a Getri (Gerência Nacional de Tributos) da Caixa divulgaram circular interna às unidades da empresa, na qual explicam a razão de incidir sobre a PLR (participação nos lucros e resultados) a cobrança de Imposto de Renda no regime de tributação exclusiva.
Na circular, a Caixa esclarece que a PLR de 2004 paga aos empregados se encontra regulamentada por legislação específica (lei 10.101), de 19 de dezembro de 2000, assim como está prevista no artigo 626 do decreto 3.000/99, que regulamenta o IR.
No entendimento da empresa, a PLR não se confunde com os lucros e dividendos pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas aos sócios ou acionistas. E, em decorrência disto, a Caixa afirma ser devido o IR sobre a PLR, cuja tributação ocorrerá na folha de pagamento de dezembro deste ano.
Fonte: Fenae Net
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