Regras atingem também as aplicações em ações e em previdência privada
A partir da próxima semana, os bancos começam a informar seus clientes sobre as mudanças que farão nos fundos de investimentos. Eles serão readequados à nova legislação, que passou a valer em 1.° de janeiro, e os aplicadores terão de escolher entre manter o dinheiro onde estava ou passar para um dos novos produtos que as instituições bancárias oferecerão. As alterações atingem inclusive quem tem previdência privada ou aposta suas fichas em ações.
As medidas alteram a forma de incidência do Imposto de Renda (IR) sobre as aplicações. A mais simples de entender é a queda da alíquota sobre os rendimentos do mercado acionário, que passa de 20% para 15%. A redução atinge também os fundos que têm no mínimo 67% dos recursos colocados em papéis de empresas.
Outras duas mudanças, sobre fundos de investimento e previdência privada, foram feitas para que os poupadores prefiram deixar o dinheiro por mais tempo nas aplicações. A lógica da legislação é que quem fizer essa opção pagará menos IR. Os bancos passarão a oferecer dois tipos de fundos: de curto e de longo prazo. No segundo caso, que terá desconto maior no imposto, os títulos que compõem a carteira de investimento devem ter vencimento médio acima de um ano.
“O aplicador terá de prestar atenção já nessa definição de curto e longo. Se escolher errado, corre o risco de perder dinheiro”, alerta o consultor Sérgio Damiani, sócio da Global Invest. A opção dependerá da necessidade de cada correntista. Como o governo quer estimular investimentos longos, a alíquota de IR aumentou de 20% para 22,5% nas aplicações que durem até seis meses. A partir daí, até o prazo de um ano, o porcentual volta para 20%. “A diferença entre os dois tipos de fundos só aparece após um ano”, explica Damiani.
A alíquota de IR dos fundos de longo prazo cai para 17,5% em aplicações que durem entre 12 e 24 meses. Acima disso, ela passa a ser de 15%. “A vantagem dos produtos de curto prazo é a menor volatilidade, que se traduz em menos oscilações. Mas quem faz investimentos por mais de um ano não tem motivos para ficar fora dos de longo prazo”, afirma o analista Marcelo D’Agosto, diretor do site Fortuna. Em um exemplo calculado por D’Agosto, uma aplicação que rendia 11,9% ao ano passará a dar um retorno de 12,6% após 24 meses. A diferença é fruto da queda no IR de 20% para 15%.
As instituições financeiras têm até 31 de janeiro para se adequarem às normas. No Bank Boston, por exemplo, as aplicações existentes serão colocadas na prateleira do “longo prazo” e serão criadas opções de curto prazo. A superintendente de produtos de investimento do banco, Sinara Figueiredo, diz que os investidores terão de separar o dinheiro que não vão precisar em menos de um ano para não perder o benefício fiscal. “É uma vantagem muito grande que não deve ser desperdiçada”, afirma. Isso não significa que quem escolher fundos longos e precisar sacar antes disso sairá perdendo. “Hoje há fundos com baixa volatilidade mesmo com uma carteira de longo prazo. Mas o risco de oscilações é um pouco maior.”
A terceira mudança que entra em vigor é nos fundos de previdência. Até o começo de julho, os poupadores poderão optar por uma nova modalidade que permite reduções na alíquota do IR no momento do saque. A tabela regressiva começa com um desconto de 35% que, após dez anos, passa a ser de apenas 10%.
Fonte: Gazeta do Povo – Guido Orgis
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Por Mhais• 5 de janeiro de 2005• 09:49• Sem categoria
Investidor pode perder dinheiro se não entender mudança nos fundos
Regras atingem também as aplicações em ações e em previdência privada
A partir da próxima semana, os bancos começam a informar seus clientes sobre as mudanças que farão nos fundos de investimentos. Eles serão readequados à nova legislação, que passou a valer em 1.° de janeiro, e os aplicadores terão de escolher entre manter o dinheiro onde estava ou passar para um dos novos produtos que as instituições bancárias oferecerão. As alterações atingem inclusive quem tem previdência privada ou aposta suas fichas em ações.
As medidas alteram a forma de incidência do Imposto de Renda (IR) sobre as aplicações. A mais simples de entender é a queda da alíquota sobre os rendimentos do mercado acionário, que passa de 20% para 15%. A redução atinge também os fundos que têm no mínimo 67% dos recursos colocados em papéis de empresas.
Outras duas mudanças, sobre fundos de investimento e previdência privada, foram feitas para que os poupadores prefiram deixar o dinheiro por mais tempo nas aplicações. A lógica da legislação é que quem fizer essa opção pagará menos IR. Os bancos passarão a oferecer dois tipos de fundos: de curto e de longo prazo. No segundo caso, que terá desconto maior no imposto, os títulos que compõem a carteira de investimento devem ter vencimento médio acima de um ano.
“O aplicador terá de prestar atenção já nessa definição de curto e longo. Se escolher errado, corre o risco de perder dinheiro”, alerta o consultor Sérgio Damiani, sócio da Global Invest. A opção dependerá da necessidade de cada correntista. Como o governo quer estimular investimentos longos, a alíquota de IR aumentou de 20% para 22,5% nas aplicações que durem até seis meses. A partir daí, até o prazo de um ano, o porcentual volta para 20%. “A diferença entre os dois tipos de fundos só aparece após um ano”, explica Damiani.
A alíquota de IR dos fundos de longo prazo cai para 17,5% em aplicações que durem entre 12 e 24 meses. Acima disso, ela passa a ser de 15%. “A vantagem dos produtos de curto prazo é a menor volatilidade, que se traduz em menos oscilações. Mas quem faz investimentos por mais de um ano não tem motivos para ficar fora dos de longo prazo”, afirma o analista Marcelo D’Agosto, diretor do site Fortuna. Em um exemplo calculado por D’Agosto, uma aplicação que rendia 11,9% ao ano passará a dar um retorno de 12,6% após 24 meses. A diferença é fruto da queda no IR de 20% para 15%.
As instituições financeiras têm até 31 de janeiro para se adequarem às normas. No Bank Boston, por exemplo, as aplicações existentes serão colocadas na prateleira do “longo prazo” e serão criadas opções de curto prazo. A superintendente de produtos de investimento do banco, Sinara Figueiredo, diz que os investidores terão de separar o dinheiro que não vão precisar em menos de um ano para não perder o benefício fiscal. “É uma vantagem muito grande que não deve ser desperdiçada”, afirma. Isso não significa que quem escolher fundos longos e precisar sacar antes disso sairá perdendo. “Hoje há fundos com baixa volatilidade mesmo com uma carteira de longo prazo. Mas o risco de oscilações é um pouco maior.”
A terceira mudança que entra em vigor é nos fundos de previdência. Até o começo de julho, os poupadores poderão optar por uma nova modalidade que permite reduções na alíquota do IR no momento do saque. A tabela regressiva começa com um desconto de 35% que, após dez anos, passa a ser de apenas 10%.
Fonte: Gazeta do Povo – Guido Orgis
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