O Governo Federal criou, através da MP 233 editada no penúltimo dia de 2004, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e a Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC), órgãos reguladores e fiscalizadores das entidades fechadas de previdência complementar vinculados ao Ministério da Previdência Social.
A SPPC e o Ministério da Previdência Social definirão políticas e diretrizes para as entidades fechadas e estabelecerão as metas de atuação da PREVIC. Esta, por sua vez, terá a missão de fiscalizar e supervisionar as atividades das entidades fechadas de previdência complementar. O CNPC será o órgão regulador, a quem caberá votar resoluções, regular a atuação das entidades fechadas e julgar, através de uma Câmara de Recursos, os recursos interpostos às penalidades impostas pela PREVIC em sua atividade fiscalizatória.
Grandes novidades foram introduzidas. Muitas delas positivas.
A PREVIC terá autonomia administrativa e financeira; quadro próprio de servidores contratados por concurso público; Superintendente e diretores indicados pelo Ministro da Previdência Social e nomeados pelo Presidente da República. Cumprirá metas e diretrizes estabelecidas por aquele Ministério, o que obrigará à manutenção do vínculo com a estrutura governamental responsável pela previdência, e não com a Fazenda, como desejavam aqueles que encaram previdência complementar como mero investimento financeiro.
A PREVIC terá uma estrutura estável e será dotada de maior capacidade de fiscalização e supervisão. Isto interessa sobremaneira aos participantes, que defendem a transparência das entidades de previdência, a eleição direta de seus representantes para os órgãos dirigentes e uma atuação efetiva do poder público no sentido de garantir os direitos dos participantes, punindo os responsáveis por eventuais prejuízos causados. É preciso que a nova superintendência tenha a estrutura que lhe permita responder tempestivamente às demandas de participantes e entidades. No entanto, deve haver dimensionamento adequado deste quadro, inclusive por conta de seu impacto no orçamento da nova autarquia.
A criação do CNPC é extremamente positiva, pois segrega de vez as atividades de regulamentação e as de fiscalização, tese há muito defendida
pela Anapar. A manutenção da vaga dos participantes e assistidos e a criação de uma nova representação dos instituidores (sindicatos e associações) reforça a participação dos trabalhadores e de suas entidades de classe na regulação das entidades fechadas de previdência complementar.
A criação da TAFIC, a Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar, é conceitualmente defensável. Os cerca de 2,3 milhões de participantes pagarão por uma atividade de fiscalização que não interessa a toda a sociedade, mas a este grupamento de cidadãos. Se a fiscalização exercida pela PREVIC ajudar a evitar perdas de recursos dos participantes em investimentos de alto risco e danosos aos seus interesses, a cobrança da taxa se justificará. Por outro lado, é necessário discutir os montantes e a disparidade nos valores atribuídos trimestralmente a cada entidade de previdência: entre R$ 15,00 e R$ 2,8 milhões, a depender das reservas acumuladas em cada plano de previdência. Estes questionamentos serão feitos pela Anapar nos espaços adequados, de maneira a evitar custos elevados aos participantes.
Finalmente, continuamos a defender a redução nas taxas básicas de juros, pois as taxas exorbitantes atualmente em vigor comprometem a capacidade de investimento do Estado, impedem a melhoria dos serviços públicos oferecidos à população e ainda é responsável por uma brutal transferência de renda para banqueiros e grandes investidores. Se esta política for alterada, a carga tributária brasileira poderá ser reduzida, novas taxas e impostos não precisão ser criados.
A Diretoria da ANAPAR
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