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Liberado uso do FGTS para quitação de financiamentos imobiliários

No final de 2004, depois de anos de luta, a Funcef e a Previ (fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil) conquistaram a liberação do uso do FGTS para quitar financiamentos imobiliários de seus participantes. O benefício, aliás, já está sendo oferecido pela Funcef, que possui cerca de quatro mil contratos de financiamento imobiliário. Há a ressalva, no entanto, de que o FGTS não poderá ser utilizado para amortizar prestações ou saldos devedores.

Para ter acesso a essa liberação, os financiamentos têm de obedecer às regras do Sistema Financeiro da Habitação, sendo que o mutuário não poderá ter outro financiamento e tampouco possuir imóvel próprio. Serão aceitos apenas imóveis residenciais urbanos. Somente serão aceitos imóveis no mesmo município onde o trabalhador exerça sua atividade profissional ou no qual comprove residência por período mínimo de um ano.

A Funcef, aliás, foi o primeiro fundo de pensão no país a utilizar o FGTS na quitação do financiamento habitacional. Essa possibilidade de quitação no âmbito da fundação está aberta desde dia 31 de janeiro. Para ter direito ao benefício, o associado solicita pelo e-mail gepac-financiamento2@funcef.com.br ou pelo 0800 99 1900 o saldo devedor de seu contrato, com o desconto para quitação. Depois, basta dirigir-se a uma agência da Caixa e dar entrada no pedido.

No caso da Funcef, o financiamento habitacional foi pauta de diversas reuniões do Conselho Deliberativo. Em 2003 o CD criou um grupo de trabalho específico para analisar o extinto Clube Imobiliário, sendo que o uso do FGTS foi uma das soluções apontadas. Essa medida foi aprovada no Conselho Diretor da Caixa no dia 17 de novembro do ano passado e, devido a isso, a Caixa abrirá uma linha de crédito do Sistema Financeiro da Habitação para os contratos que serão liquidados.

Entre as condições para a utilização do FGTS na quitação do financiamento habitacional estão: valor do financiamento está limitado a, no máximo, R$ 150.000,00; limite máximo do valor de avaliação do imóvel de R$ 300.000,00; três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somados os períodos trabalhados, consecutivos ou não. O uso do FGTS somente será possível para a quitação integral do contrato, não valendo para amortizar saldo devedor ou prestações.

Anapar
Na avaliação da Anapar (Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão), a liberação pela Funcef e Previ do FGTS para quitar financiamentos imobiliários suprime uma injustiça, ainda que parcialmente. A entidade diz que, agora, falta apenas alterar a legislação para que todos os participantes de fundos de pensão possam utilizar recursos de sua conta vinculada no FGTS, inclusive para amortizar prestações e reduzir saldos devedores.

Fonte: Fenae Net

Por 11:41 Notícias

Liberado uso do FGTS para quitação de financiamentos imobiliários

No final de 2004, depois de anos de luta, a Funcef e a Previ (fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil) conquistaram a liberação do uso do FGTS para quitar financiamentos imobiliários de seus participantes. O benefício, aliás, já está sendo oferecido pela Funcef, que possui cerca de quatro mil contratos de financiamento imobiliário. Há a ressalva, no entanto, de que o FGTS não poderá ser utilizado para amortizar prestações ou saldos devedores.
Para ter acesso a essa liberação, os financiamentos têm de obedecer às regras do Sistema Financeiro da Habitação, sendo que o mutuário não poderá ter outro financiamento e tampouco possuir imóvel próprio. Serão aceitos apenas imóveis residenciais urbanos. Somente serão aceitos imóveis no mesmo município onde o trabalhador exerça sua atividade profissional ou no qual comprove residência por período mínimo de um ano.
A Funcef, aliás, foi o primeiro fundo de pensão no país a utilizar o FGTS na quitação do financiamento habitacional. Essa possibilidade de quitação no âmbito da fundação está aberta desde dia 31 de janeiro. Para ter direito ao benefício, o associado solicita pelo e-mail gepac-financiamento2@funcef.com.br ou pelo 0800 99 1900 o saldo devedor de seu contrato, com o desconto para quitação. Depois, basta dirigir-se a uma agência da Caixa e dar entrada no pedido.
No caso da Funcef, o financiamento habitacional foi pauta de diversas reuniões do Conselho Deliberativo. Em 2003 o CD criou um grupo de trabalho específico para analisar o extinto Clube Imobiliário, sendo que o uso do FGTS foi uma das soluções apontadas. Essa medida foi aprovada no Conselho Diretor da Caixa no dia 17 de novembro do ano passado e, devido a isso, a Caixa abrirá uma linha de crédito do Sistema Financeiro da Habitação para os contratos que serão liquidados.
Entre as condições para a utilização do FGTS na quitação do financiamento habitacional estão: valor do financiamento está limitado a, no máximo, R$ 150.000,00; limite máximo do valor de avaliação do imóvel de R$ 300.000,00; três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somados os períodos trabalhados, consecutivos ou não. O uso do FGTS somente será possível para a quitação integral do contrato, não valendo para amortizar saldo devedor ou prestações.
Anapar
Na avaliação da Anapar (Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão), a liberação pela Funcef e Previ do FGTS para quitar financiamentos imobiliários suprime uma injustiça, ainda que parcialmente. A entidade diz que, agora, falta apenas alterar a legislação para que todos os participantes de fundos de pensão possam utilizar recursos de sua conta vinculada no FGTS, inclusive para amortizar prestações e reduzir saldos devedores.
Fonte: Fenae Net

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