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Justiça condena banco a indenizar cliente barrado por usar perna mecânica

Um motivo inusitado levou o aposentado José Luiz Silveira a processar o Banrisul (Banco do Estado do Rio Grande do Sul) por danos morais: ele teve sua entrada barrada na agência de Itambé (RS) devido a sua perna mecânica.

O segurança da agência impediu a entrada do ex-terceiro-sargento da Brigada Militar, apesar de Silveira ter apresentado sua identificação de militar e sua prótese, resultado de um acidente de trabalho.

O aposentado prestou queixa na delegacia mais próxima e somente conseguiu fazer o depósito sob escolta policial e sob o constrangimento de prestar explicações a todo o momento dentro da agência.

Silveira entrou com uma ação no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que condenou o banco a pagar a indenização de R$ 12 mil, mais os juros calculados a partir do início do processo bem como os honorários de advogados e demais custos legais.

O TJ reconheceu que os bancos precisam impor medidas que tragam segurança para os consumidores. Porém, considerou que o cliente não pode ser submetido a “situações de constrangimento, humilhação ou desconforto exagerado”.

A Justiça gaúcha já havia anteriormente negado recurso do banco e da empresa responsável pela segurança da agência.

Fonte:Folha Online

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Justiça condena banco a indenizar cliente barrado por usar perna mecânica

Um motivo inusitado levou o aposentado José Luiz Silveira a processar o Banrisul (Banco do Estado do Rio Grande do Sul) por danos morais: ele teve sua entrada barrada na agência de Itambé (RS) devido a sua perna mecânica.
O segurança da agência impediu a entrada do ex-terceiro-sargento da Brigada Militar, apesar de Silveira ter apresentado sua identificação de militar e sua prótese, resultado de um acidente de trabalho.
O aposentado prestou queixa na delegacia mais próxima e somente conseguiu fazer o depósito sob escolta policial e sob o constrangimento de prestar explicações a todo o momento dentro da agência.
Silveira entrou com uma ação no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que condenou o banco a pagar a indenização de R$ 12 mil, mais os juros calculados a partir do início do processo bem como os honorários de advogados e demais custos legais.
O TJ reconheceu que os bancos precisam impor medidas que tragam segurança para os consumidores. Porém, considerou que o cliente não pode ser submetido a “situações de constrangimento, humilhação ou desconforto exagerado”.
A Justiça gaúcha já havia anteriormente negado recurso do banco e da empresa responsável pela segurança da agência.
Fonte:Folha Online

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