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Vara bancária concede 2,3 mil sentenças em três meses

Com pouco mais de três meses de funcionamento, a primeira vara especializada em direito bancário do país – criada em Florianópolis em novembro do ano passado – já proferiu 2,3 mil sentenças e concedeu 800 liminares. Com cinco juízes, a vara iniciou suas atividades com um estoque de 15 mil processos, o equivalente a 50% das ações que tramitavam nas varas cíveis da capital catarinense.

Segundo o juiz coordenador da vara de direito bancário, Hélio do Valle Pereira, assim como o Rio Grande do Sul, Santa Catarina também tem uma demanda excepcionalmente alta de ações judiciais contra bancos. O motivo é a jurisprudência diferenciada que a Justiça desses Estados tem na área bancária, com um posicionamento mais pró-consumidor do que outros tribunais. Pereira diz que esse posicionamento vem abrandando recentemente, mas a demanda processual continua alta.

O magistrado calcula que 70% dos processos que chegam à vara são de consumidores que contestam contratos firmados com bancos. Tratam-se das chamadas ações revisionais, que contestam a taxa de juros firmada em contratos de empréstimo. “Como Florianópolis não é uma cidade industrial, a maior parte dos processos são de pessoas físicas”, diz. Os outros 30% são de ações de execução de bancos devido a títulos que não foram pagos – como as promissórias – e um grande número de pedidos de busca e apreensão de carros vendidos por meio de contratos de arrendamento mercantil.

Pereira diz que algumas das teses mais tradicionais em favor do consumidor nas ações revisionais já foram abandonadas. Uma tese popular no passado, a restrição da taxa de juros a 12%, está totalmente em desuso. Outra tese mais recente, que toma como teto máximo a taxa Selic, também vem encontrando poucos defensores no Judiciário.

Pereira afirma que o procedimento adotado na casa é comparar as taxas de juros dos contratos com as taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central. Se for constatado abuso, é determinado o reajuste. “Houve um caso em que a taxa média era de 50%, e o banco cobrava 300% de juros”, diz. Mas também há o caso de abuso por parte do consumidor. A jurisprudência favorável estimulou consumidores a recorrer ao Judiciário apenas para protelar o pagamento. “Em muitos casos a taxa cobrada está até abaixo da média de mercado”, afirma o juiz.

Fonte: Valor Econômico – Fernando Teixeira

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Vara bancária concede 2,3 mil sentenças em três meses

Com pouco mais de três meses de funcionamento, a primeira vara especializada em direito bancário do país – criada em Florianópolis em novembro do ano passado – já proferiu 2,3 mil sentenças e concedeu 800 liminares. Com cinco juízes, a vara iniciou suas atividades com um estoque de 15 mil processos, o equivalente a 50% das ações que tramitavam nas varas cíveis da capital catarinense.
Segundo o juiz coordenador da vara de direito bancário, Hélio do Valle Pereira, assim como o Rio Grande do Sul, Santa Catarina também tem uma demanda excepcionalmente alta de ações judiciais contra bancos. O motivo é a jurisprudência diferenciada que a Justiça desses Estados tem na área bancária, com um posicionamento mais pró-consumidor do que outros tribunais. Pereira diz que esse posicionamento vem abrandando recentemente, mas a demanda processual continua alta.
O magistrado calcula que 70% dos processos que chegam à vara são de consumidores que contestam contratos firmados com bancos. Tratam-se das chamadas ações revisionais, que contestam a taxa de juros firmada em contratos de empréstimo. “Como Florianópolis não é uma cidade industrial, a maior parte dos processos são de pessoas físicas”, diz. Os outros 30% são de ações de execução de bancos devido a títulos que não foram pagos – como as promissórias – e um grande número de pedidos de busca e apreensão de carros vendidos por meio de contratos de arrendamento mercantil.
Pereira diz que algumas das teses mais tradicionais em favor do consumidor nas ações revisionais já foram abandonadas. Uma tese popular no passado, a restrição da taxa de juros a 12%, está totalmente em desuso. Outra tese mais recente, que toma como teto máximo a taxa Selic, também vem encontrando poucos defensores no Judiciário.
Pereira afirma que o procedimento adotado na casa é comparar as taxas de juros dos contratos com as taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central. Se for constatado abuso, é determinado o reajuste. “Houve um caso em que a taxa média era de 50%, e o banco cobrava 300% de juros”, diz. Mas também há o caso de abuso por parte do consumidor. A jurisprudência favorável estimulou consumidores a recorrer ao Judiciário apenas para protelar o pagamento. “Em muitos casos a taxa cobrada está até abaixo da média de mercado”, afirma o juiz.
Fonte: Valor Econômico – Fernando Teixeira

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