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BC vai antecipar falência do Banco Santos

O Banco Central decidiu antecipar o requerimento da falência do Banco Santos, em processo de liquidação desde o início do mês passado, com o argumento de que há dúvidas sobre a nova Lei de Falências, que entra em vigor a partir do próximo dia 9.

O liquidante do Santos nomeado pelo BC, Vânio Aguiar, disse à Folha que o pedido será feito antes da vigência da nova lei, provavelmente já nesta semana.

Com a medida, o BC transfere para a Justiça a responsabilidade de decidir se a falência do banco será conduzida de acordo com as regras atuais ou com as novas, preferidas pelos credores por serem mais ágeis e transparentes –e mais favoráveis a eventuais processos contra o BC para a recuperação de perdas.

Segundo Aguiar, há temor em relação ao que considera ambigüidade da nova Lei de Falências –sancionada em fevereiro com a determinação de vigorar em 120 dias– em relação à possibilidade de falência de bancos. O artigo 2º do texto, que lista as empresas às quais a lei não se aplica, cita, entre outras, “instituição financeira pública ou privada”.

Já o artigo 197º estabelece que, enquanto não for aprovada uma legislação específica, a lei se aplica “subsidiariamente, no que couber” às liquidações de instituições financeiras, regidas pela lei 6.024, de 1974 –que permite ao liquidante requerer a falência.

“O artigo 2º nos deixou mais desconfortáveis”, disse Aguiar. Em outras palavras, a Justiça pode entender que, com a nova lei, bancos não podem ir à falência, e o Santos teria de prosseguir em liquidação extrajudicial pelo BC.

Interesse dos credores

É o que entende o advogado João Alberto Graça, representante de credores do banco. Defensor da uma falência sob as novas regras, Graça vê como única brecha possível o requerimento em data anterior a 9 de junho, com deferimento posterior.

“Com representantes no Comitê de Credores [instituição criada pela nova lei], há mais condições de reivindicar meios para a recuperação de créditos”, avalia.

Também defensor de credores e da falência pela nova lei, o advogado Jairo Saddi afirma, porém, não ver nenhuma dúvida jurídica quanto à essa possibilidade. “O artigo 197º é claro: a lei nova vale para os bancos até que seja criada uma lei específica.”

A advogada Laura Bumachar, especializada em falências, tem a mesma opinião e considera que a nova lei tornará a falência mais rápida e eficiente –por permitir a venda imediata dos bens e direitos das empresas quebradas, o que a lei atual deixa para o final do processo, quando esses ativos já estão depreciados.

“Minha opinião é que o BC prefere a lei antiga”, diz Saddi, para quem a maior participação dos credores fixada pela nova lei tende a elevar os conflitos com a instituição. “Muitos credores culpam o BC pela situação.” João Alberto Graça reforça: “O BC sabia havia muito tempo de relatórios apontando irregularidades no Banco Santos, que elevaram as perdas para os clientes”.

O BC interveio no Santos em novembro de 2004, quando o déficit patrimonial do banco –a diferença entre suas dívidas e seus bens e créditos– era estimado em R$ 700 milhões. Quando foi decretada a liquidação, o rombo foi recalculado para R$ 2,236 bilhões. O BC também divulgou ter encontrado indícios de crime contra o sistema financeiro. Insuficiência patrimonial e práticas criminosas são condições necessárias para o requerimento da falência de bancos.

Fonte: Folha de S. Paulo – GUSTAVO PATU

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BC vai antecipar falência do Banco Santos

O Banco Central decidiu antecipar o requerimento da falência do Banco Santos, em processo de liquidação desde o início do mês passado, com o argumento de que há dúvidas sobre a nova Lei de Falências, que entra em vigor a partir do próximo dia 9.
O liquidante do Santos nomeado pelo BC, Vânio Aguiar, disse à Folha que o pedido será feito antes da vigência da nova lei, provavelmente já nesta semana.
Com a medida, o BC transfere para a Justiça a responsabilidade de decidir se a falência do banco será conduzida de acordo com as regras atuais ou com as novas, preferidas pelos credores por serem mais ágeis e transparentes –e mais favoráveis a eventuais processos contra o BC para a recuperação de perdas.
Segundo Aguiar, há temor em relação ao que considera ambigüidade da nova Lei de Falências –sancionada em fevereiro com a determinação de vigorar em 120 dias– em relação à possibilidade de falência de bancos. O artigo 2º do texto, que lista as empresas às quais a lei não se aplica, cita, entre outras, “instituição financeira pública ou privada”.
Já o artigo 197º estabelece que, enquanto não for aprovada uma legislação específica, a lei se aplica “subsidiariamente, no que couber” às liquidações de instituições financeiras, regidas pela lei 6.024, de 1974 –que permite ao liquidante requerer a falência.
“O artigo 2º nos deixou mais desconfortáveis”, disse Aguiar. Em outras palavras, a Justiça pode entender que, com a nova lei, bancos não podem ir à falência, e o Santos teria de prosseguir em liquidação extrajudicial pelo BC.
Interesse dos credores
É o que entende o advogado João Alberto Graça, representante de credores do banco. Defensor da uma falência sob as novas regras, Graça vê como única brecha possível o requerimento em data anterior a 9 de junho, com deferimento posterior.
“Com representantes no Comitê de Credores [instituição criada pela nova lei], há mais condições de reivindicar meios para a recuperação de créditos”, avalia.
Também defensor de credores e da falência pela nova lei, o advogado Jairo Saddi afirma, porém, não ver nenhuma dúvida jurídica quanto à essa possibilidade. “O artigo 197º é claro: a lei nova vale para os bancos até que seja criada uma lei específica.”
A advogada Laura Bumachar, especializada em falências, tem a mesma opinião e considera que a nova lei tornará a falência mais rápida e eficiente –por permitir a venda imediata dos bens e direitos das empresas quebradas, o que a lei atual deixa para o final do processo, quando esses ativos já estão depreciados.
“Minha opinião é que o BC prefere a lei antiga”, diz Saddi, para quem a maior participação dos credores fixada pela nova lei tende a elevar os conflitos com a instituição. “Muitos credores culpam o BC pela situação.” João Alberto Graça reforça: “O BC sabia havia muito tempo de relatórios apontando irregularidades no Banco Santos, que elevaram as perdas para os clientes”.
O BC interveio no Santos em novembro de 2004, quando o déficit patrimonial do banco –a diferença entre suas dívidas e seus bens e créditos– era estimado em R$ 700 milhões. Quando foi decretada a liquidação, o rombo foi recalculado para R$ 2,236 bilhões. O BC também divulgou ter encontrado indícios de crime contra o sistema financeiro. Insuficiência patrimonial e práticas criminosas são condições necessárias para o requerimento da falência de bancos.
Fonte: Folha de S. Paulo – GUSTAVO PATU

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