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Fiscalização nas filas de bancos começará em quatro meses

Os bancos terão quatro meses para se adaptar à lei municipal de São Paulo que que limita o tempo de espera nas filas a 15 minutos. O prazo consta do decreto publicado ontem e que regulamentou a lei.

Segundo a Secretaria de Governo da Prefeitura de São Paulo, as autuações contra os bancos que descumprirem a lei começarão a ser feitas depois deste prazo inicial de 120 dias. Nesse período os bancos deverão se adaptar às exigências da nova lei.

Entre as exigências está a necessidade de equipar as agências bancárias com máquinas aptas a medir o tempo de espera dos usuários nas filas.

Os usuários que quiserem fazer denúncias contra os bancos terão de protocolar suas queixas por escrito na subprefeitura em que o incidente tiver ocorrido. Para fazer a reclamação, o usuário deverá anexar o comprovante de atraso na fila de espera do banco –que será fornecido pela máquina que medir o tempo nas agências– à sua denúncia. Caberá então às subprefeituras autuar os bancos.

Bancos

A Febraban (Federação Brasileira das Associações de Bancos) já informou que recorrerá das autuações na Justiça.
Em nota oficial, a Febraban informa ainda que “nenhuma atividade poderia atuar de forma integrada, em nível nacional, como é o caso dos bancos, se em cada município vigorassem normas diferentes”.

O diretor jurídico da Febraban, Johan Ribeiro, disse que os bancos seguem as determinações do Banco Central, que não possui nenhuma legislação específica em relação ao tempo de espera nas filas. Além disso, ele lembra que o funcionamento das agências bancárias deve ser regulada por lei complementar, conforme determina o artigo 192 da Constituição e não por lei municipal.

“Para nós, essa lei é inconstitucional. Não cabe à esfera municipal legislar sobre a atividade bancária”, disse ele.

Além disso, Ribeiro afirmou que a lei municipal fere o princípio de eqüidade, que determina que todas as atividades terão o mesmo tratamento. “Por que somente os bancos estão sujeitos ao cumprimento de um tempo mínimo de espera? Outros setores, que também lidam com o atendimento ao público, não foram abrangidos por essa lei municipal.”

Segundo Ribeiro, essa não é a primeira vez que uma lei municipal tenta legislar sobre o tempo de espera nas filas dos bancos. Na maioria dos casos, a Febraban recorreu e conseguiu derrubar a lei numa instância superior –isso já teria ocorrido nas cidades de Assis, Catanduva e Barretos, por meio de liminares na Justiça.

Fonte: Folha Online – FABIANA FUTEMA

Por 12:40 Notícias

Fiscalização nas filas de bancos começará em quatro meses

Os bancos terão quatro meses para se adaptar à lei municipal de São Paulo que que limita o tempo de espera nas filas a 15 minutos. O prazo consta do decreto publicado ontem e que regulamentou a lei.
Segundo a Secretaria de Governo da Prefeitura de São Paulo, as autuações contra os bancos que descumprirem a lei começarão a ser feitas depois deste prazo inicial de 120 dias. Nesse período os bancos deverão se adaptar às exigências da nova lei.
Entre as exigências está a necessidade de equipar as agências bancárias com máquinas aptas a medir o tempo de espera dos usuários nas filas.
Os usuários que quiserem fazer denúncias contra os bancos terão de protocolar suas queixas por escrito na subprefeitura em que o incidente tiver ocorrido. Para fazer a reclamação, o usuário deverá anexar o comprovante de atraso na fila de espera do banco –que será fornecido pela máquina que medir o tempo nas agências– à sua denúncia. Caberá então às subprefeituras autuar os bancos.
Bancos
A Febraban (Federação Brasileira das Associações de Bancos) já informou que recorrerá das autuações na Justiça.
Em nota oficial, a Febraban informa ainda que “nenhuma atividade poderia atuar de forma integrada, em nível nacional, como é o caso dos bancos, se em cada município vigorassem normas diferentes”.
O diretor jurídico da Febraban, Johan Ribeiro, disse que os bancos seguem as determinações do Banco Central, que não possui nenhuma legislação específica em relação ao tempo de espera nas filas. Além disso, ele lembra que o funcionamento das agências bancárias deve ser regulada por lei complementar, conforme determina o artigo 192 da Constituição e não por lei municipal.
“Para nós, essa lei é inconstitucional. Não cabe à esfera municipal legislar sobre a atividade bancária”, disse ele.
Além disso, Ribeiro afirmou que a lei municipal fere o princípio de eqüidade, que determina que todas as atividades terão o mesmo tratamento. “Por que somente os bancos estão sujeitos ao cumprimento de um tempo mínimo de espera? Outros setores, que também lidam com o atendimento ao público, não foram abrangidos por essa lei municipal.”
Segundo Ribeiro, essa não é a primeira vez que uma lei municipal tenta legislar sobre o tempo de espera nas filas dos bancos. Na maioria dos casos, a Febraban recorreu e conseguiu derrubar a lei numa instância superior –isso já teria ocorrido nas cidades de Assis, Catanduva e Barretos, por meio de liminares na Justiça.
Fonte: Folha Online – FABIANA FUTEMA

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