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Regressividade é melhor para aplicação longa

A pessoa que pretende optar pela tributação regressiva na hora de sacar os benefícios do plano de previdência complementar precisa estar atenta a vários fatores, mas especialmente a um deles: o tempo de aplicação dos valores será computado a partir do aporte, ou seja, da data em que o dinheiro é aplicado no fundo.
Assim, um valor depositado em janeiro deste ano só terá a menor alíquota (10%) em janeiro de 2015; se depositado neste mês, somente em junho de 2015, e assim sucessivamente.
Significa dizer que o participante provavelmente sempre terá uma parte do saldo do seu fundo composta por depósitos com menos de dez anos (para usar a alíquota menor). Assim, o cálculo do período será feito por uma média ponderada. Uma situação que levaria o contribuinte a pagar os 10%, sem a média ponderada, seria fazer uma aplicação de grande valor hoje para efetuar saques daqui a dez anos ou mais.
A tributação regressiva tende a ser mais vantajosa para as pessoas com menos idade, ou seja, cujas aplicações ficarão no fundo por mais de dez anos. Nesse caso, a alíquota será de 10%, mas o valor retido não poderá ser compensado na declaração. Se houver resgate antecipado (para alguma situação de emergência), a taxação será de 15%, igual na tabela progressiva, como antecipação do imposto devido na declaração.
Mesmo que os recursos fiquem aplicados por dez anos ou mais, o contribuinte deve atentar para o valor a ser sacado. É que para valores menores a opção pela tabela progressiva é mais vantajosa (porque há uma parcela isenta).
Se os valores mensais a serem sacados forem de R$ 3.000 ou mais, a tributação pela tabela regressiva tende a ser mais vantajosa para o contribuinte.
É que, considerando a alíquota menor (10%), os R$ 3.000 serão taxados em R$ 300 por mês. Pela tributação progressiva, seriam R$ 359,65 mensais.
Fonte: Folha de São Paulo – Marcos Cézari

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Regressividade é melhor para aplicação longa

A pessoa que pretende optar pela tributação regressiva na hora de sacar os benefícios do plano de previdência complementar precisa estar atenta a vários fatores, mas especialmente a um deles: o tempo de aplicação dos valores será computado a partir do aporte, ou seja, da data em que o dinheiro é aplicado no fundo.

Assim, um valor depositado em janeiro deste ano só terá a menor alíquota (10%) em janeiro de 2015; se depositado neste mês, somente em junho de 2015, e assim sucessivamente.

Significa dizer que o participante provavelmente sempre terá uma parte do saldo do seu fundo composta por depósitos com menos de dez anos (para usar a alíquota menor). Assim, o cálculo do período será feito por uma média ponderada. Uma situação que levaria o contribuinte a pagar os 10%, sem a média ponderada, seria fazer uma aplicação de grande valor hoje para efetuar saques daqui a dez anos ou mais.

A tributação regressiva tende a ser mais vantajosa para as pessoas com menos idade, ou seja, cujas aplicações ficarão no fundo por mais de dez anos. Nesse caso, a alíquota será de 10%, mas o valor retido não poderá ser compensado na declaração. Se houver resgate antecipado (para alguma situação de emergência), a taxação será de 15%, igual na tabela progressiva, como antecipação do imposto devido na declaração.

Mesmo que os recursos fiquem aplicados por dez anos ou mais, o contribuinte deve atentar para o valor a ser sacado. É que para valores menores a opção pela tabela progressiva é mais vantajosa (porque há uma parcela isenta).

Se os valores mensais a serem sacados forem de R$ 3.000 ou mais, a tributação pela tabela regressiva tende a ser mais vantajosa para o contribuinte.

É que, considerando a alíquota menor (10%), os R$ 3.000 serão taxados em R$ 300 por mês. Pela tributação progressiva, seriam R$ 359,65 mensais.

Fonte: Folha de São Paulo – Marcos Cézari

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