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Hora da decisão na previdência complementar

Em meio às discussões sobre a possibilidade de prorrogação do prazo de escolha do regime de tributação dos planos antigos de previdência, que termina amanhã, o melhor que o investidor tem a fazer é se preparar e avaliar com cuidado os recursos com os quais pretende se aposentar. A tarefa é complexa e exige paciência e muitas contas. Colocar as projeções na ponta do lápis vai demandar ainda rapidez, para garantir a decisão até amanhã.
Alguns dados, porém, já excluem de antemão um ou outro regime tributário. Quem deve se aposentar nos próximos quatro anos, assim como aqueles que planejam contar com uma renda total de aposentadoria (previdência pública mais privada) inferior a cerca de R$ 4 mil não têm muito o que pensar: a tabela progressiva é a melhor opção. No caso dos VGBLs, a progressiva pode ser mais atraente até mesmo para valores acima do teto de R$ 4 mil mensais, já que a tributação desses planos é feita apenas sobre o rendimento auferido e não sobre o total acumulado, como nos PGBLs e Fapis.
A progressiva também é a mais recomendada se for preciso sacar parte do dinheiro antes da aposentadoria. A falta de planejamento pode custar caro. Um investidor que optou pela tabela decrescente e, antes do terceiro ano de aplicação, tiver de fazer um saque, terá que arcar com um imposto de 35%. Uma saída, dizem os especialistas, pode ser o investimento ter dois planos com tributações diferentes.
Antes de seguir modelos prontos, porém, é importante que o investidor faça suas contas. Em matéria de previdência, não há verdade absoluta. Como exemplo, Fábio Junqueira, do Martinelli Advogados, lembra que embora o regime regressivo não seja indicado para pessoas acima de 65 anos, ele pode ser mais benéfico se a idéia for ir sacando o dinheiro acumulado mês a mês por um prazo superior a 15 anos, em valores elevados.
Já para quem pretende se aposentar com uma renda total acima de R$ 4 mil, o regressivo nem sempre é a melhor opção. “Um volume grande de dependentes ou despesas com saúde e educação muito altas podem fazer com a tabela progressiva seja a alternativa mais indicada, ainda que esse tipo de situação não seja muito comum entre pessoas prestes a se aposentar.”
A chegada aos 65 anos e, com isso, do desconto adicional de R$ 1.164,00 da tabela progressiva sobre os benefícios do INSS, faz com que a vantagem da tabela regressiva diminua, ainda que a pessoa tenha contribuído por mais de dez anos e tenha renda total acima de R$ 4 mil mensais. Neste caso, considerando os dados do exemplo, os impostos devidos nos dois regimes se aproximam (R$ 328,16 na progressiva ante R$ 308,07 na regressiva).
Os especialistas reafirmam a importância de não se contar com a prorrogação do prazo de escolha, mas parte deles reconhece que deixar a opção para depois do dia 1º pode não trazer grandes dores-de-cabeça. Como as seguradoras e fundos de pensão terão até janeiro do próximo ano para repassar os dados relativos às opções à Receita Federal, em tese seria possível que o investidor escolhesse o regime tributário mesmo após o fim do prazo oficial. Segundo Andrea Nogueira, do escritório Velloza, Girotto e Lindenbojm, caso isso fosse possível, a mudança de tributação após o fim do prazo estaria condicionada ao fato de o investidor não realizar saques ou transferências até a oficialização da escolha.
A expectativa de prorrogação do prazo, porém, permanece. Após o desgaste da não aprovação da MP 233, o setor renovou suas fichas na MP 242, que trata do auxílio-doença. O presidente da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Privada (Abrapp), Fernando Pimentel, diz, porém, que como a MP 242 não foi lida anteontem e o prazo é curto, a estratégia agora é concentrar esforços na edição de uma nova MP que aumente os prazos de opção tributária para os participantes. “Vamos partir para esse plano B que é o de pleitear uma nova medida provisória”, afirmou Pimentel.
A alternativa de uma MP com a prorrogação do prazo e ainda isenção de CPMF para migrações de um plano para outro é defendida também pelo ministro da Previdência, Romero Jucá. Mas a Casa Civil informou às 19 horas de ontem que o assunto ainda estava sendo discutido entre as equipes da Fazenda e da Previdência. No governo já está praticamente decidido que o prazo para a opção será estendido até 30 de dezembro.
Para Patrícia Linhares, advogada do Mattos Filho e Associados, é importante que o prazo seja prorrogado, até como forma de se ouvir a Receita sobre pontos ainda obscuros da lei. Procurada, a Receita não se pronunciou.
Nesse meio tempo, mais fundos de pensão apelam para a Justiça para conseguir mais prazo para seus associados. Depois da Forluz, que conseguiu liminar na semana passada prorrogando o prazo, na terça-feira o Real Grandeza, dos funcionários de Furnas, assegurou que a escolha seja feita até janeiro. Ontem, outro fundo que preferiu não ser identificado obteve liminar.
Fonte: Valor Econômico – Flávia Lima

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Hora da decisão na previdência complementar

Em meio às discussões sobre a possibilidade de prorrogação do prazo de escolha do regime de tributação dos planos antigos de previdência, que termina amanhã, o melhor que o investidor tem a fazer é se preparar e avaliar com cuidado os recursos com os quais pretende se aposentar. A tarefa é complexa e exige paciência e muitas contas. Colocar as projeções na ponta do lápis vai demandar ainda rapidez, para garantir a decisão até amanhã.

Alguns dados, porém, já excluem de antemão um ou outro regime tributário. Quem deve se aposentar nos próximos quatro anos, assim como aqueles que planejam contar com uma renda total de aposentadoria (previdência pública mais privada) inferior a cerca de R$ 4 mil não têm muito o que pensar: a tabela progressiva é a melhor opção. No caso dos VGBLs, a progressiva pode ser mais atraente até mesmo para valores acima do teto de R$ 4 mil mensais, já que a tributação desses planos é feita apenas sobre o rendimento auferido e não sobre o total acumulado, como nos PGBLs e Fapis.

A progressiva também é a mais recomendada se for preciso sacar parte do dinheiro antes da aposentadoria. A falta de planejamento pode custar caro. Um investidor que optou pela tabela decrescente e, antes do terceiro ano de aplicação, tiver de fazer um saque, terá que arcar com um imposto de 35%. Uma saída, dizem os especialistas, pode ser o investimento ter dois planos com tributações diferentes.

Antes de seguir modelos prontos, porém, é importante que o investidor faça suas contas. Em matéria de previdência, não há verdade absoluta. Como exemplo, Fábio Junqueira, do Martinelli Advogados, lembra que embora o regime regressivo não seja indicado para pessoas acima de 65 anos, ele pode ser mais benéfico se a idéia for ir sacando o dinheiro acumulado mês a mês por um prazo superior a 15 anos, em valores elevados.

Já para quem pretende se aposentar com uma renda total acima de R$ 4 mil, o regressivo nem sempre é a melhor opção. “Um volume grande de dependentes ou despesas com saúde e educação muito altas podem fazer com a tabela progressiva seja a alternativa mais indicada, ainda que esse tipo de situação não seja muito comum entre pessoas prestes a se aposentar.”

A chegada aos 65 anos e, com isso, do desconto adicional de R$ 1.164,00 da tabela progressiva sobre os benefícios do INSS, faz com que a vantagem da tabela regressiva diminua, ainda que a pessoa tenha contribuído por mais de dez anos e tenha renda total acima de R$ 4 mil mensais. Neste caso, considerando os dados do exemplo, os impostos devidos nos dois regimes se aproximam (R$ 328,16 na progressiva ante R$ 308,07 na regressiva).

Os especialistas reafirmam a importância de não se contar com a prorrogação do prazo de escolha, mas parte deles reconhece que deixar a opção para depois do dia 1º pode não trazer grandes dores-de-cabeça. Como as seguradoras e fundos de pensão terão até janeiro do próximo ano para repassar os dados relativos às opções à Receita Federal, em tese seria possível que o investidor escolhesse o regime tributário mesmo após o fim do prazo oficial. Segundo Andrea Nogueira, do escritório Velloza, Girotto e Lindenbojm, caso isso fosse possível, a mudança de tributação após o fim do prazo estaria condicionada ao fato de o investidor não realizar saques ou transferências até a oficialização da escolha.

A expectativa de prorrogação do prazo, porém, permanece. Após o desgaste da não aprovação da MP 233, o setor renovou suas fichas na MP 242, que trata do auxílio-doença. O presidente da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Privada (Abrapp), Fernando Pimentel, diz, porém, que como a MP 242 não foi lida anteontem e o prazo é curto, a estratégia agora é concentrar esforços na edição de uma nova MP que aumente os prazos de opção tributária para os participantes. “Vamos partir para esse plano B que é o de pleitear uma nova medida provisória”, afirmou Pimentel.

A alternativa de uma MP com a prorrogação do prazo e ainda isenção de CPMF para migrações de um plano para outro é defendida também pelo ministro da Previdência, Romero Jucá. Mas a Casa Civil informou às 19 horas de ontem que o assunto ainda estava sendo discutido entre as equipes da Fazenda e da Previdência. No governo já está praticamente decidido que o prazo para a opção será estendido até 30 de dezembro.

Para Patrícia Linhares, advogada do Mattos Filho e Associados, é importante que o prazo seja prorrogado, até como forma de se ouvir a Receita sobre pontos ainda obscuros da lei. Procurada, a Receita não se pronunciou.

Nesse meio tempo, mais fundos de pensão apelam para a Justiça para conseguir mais prazo para seus associados. Depois da Forluz, que conseguiu liminar na semana passada prorrogando o prazo, na terça-feira o Real Grandeza, dos funcionários de Furnas, assegurou que a escolha seja feita até janeiro. Ontem, outro fundo que preferiu não ser identificado obteve liminar.

Fonte: Valor Econômico – Flávia Lima

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