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Por 16:13 Notícias

Filas só vão acabar, se bancos contratarem mais

(São Paulo) Começou a vigorar nesta quinta-feira, 29, em São Paulo, a lei municipal que limita o tempo de espera nas filas dos bancos. Sindicatos de todo o país tiveram iniciativas semelhantes encaminhadas ao legislativo. Os bancos, em geral, apresentam dificuldades em cumprir essas leis.
A demora no atendimento prestado nos bancos é conseqüência da falta de funcionários nas agências. Na década de 1990, com o advento da globalização, o sistema financeiro procurou implantar dispositivos tecnológicos e eliminou a presença física do bancário. A categoria foi reduzida pela metade. Em 1984 eram 800 mil, e em 2004, 400 mil.
Em 1993, um bancário administrava 67 contas correntes. Em 2004, o número de contas correntes chegou a 184. A variação é de 174,4% . Enquanto isso, os bancos continuam arrecadando cada vez mais com a prestação de serviços bancários, que já é a terceira maior fonte de receitas dos maiores bancos.
Clientes e usuários cada vez pagam mais pelos serviços bancários que não lhes são ofertados de maneira adequada, e em alguns casos são realizados pelos próprios clientes como preenchimento de fichas, envelopes, digitação de dados nos auto-atendimentos – o que ainda é cobrado.
Ampliação com criação de dois turnos – A Fenaban já está ciente, a alguns anos, de outra medida que poderia melhorar o atendimento a todos e gerar melhores condições de trabalho. Está na minuta de reivindicações da categoria, a ampliação do horário de atendimento (das 9h às 17h), com a criação de dois turnos de trabalho. A medida, além de propiciar melhor atendimento a todos, geraria cerca de 161 mil novos postos de trabalho.
Na opinião do secretário de Imprensa da CNB/CUT, Miguel Pereira, os bancos, ao invés de contratar mais funcionários e para se “enquadrar” às essas novas leis, têm desenvolvido sistemas operacionais cada vez mais rápidos ocasionando um número maior de ocorrências de doenças ocupacionais. “Os sindicatos estão atentos a esta questão”, garante.
Esse é um dos motivos pelo qual a CNB apóia as leis que limitam o tempo de espera nas filas, mas não tem dúvidas que só a contratação de mais funcionários resolveria o problema. “É inconcebível que as pessoas ainda hoje percam tanto tempo de espera nas filas”, afirma.
Falta responsabilidade social – Os bancos deveriam sair do discurso e praticar a responsabilidade social (RS). Falta RS quando seus clientes e usuários ficam por horas amargando nas intermináveis filas de espera, sem ser respeitados. Ainda mais, os bancos não oferecem condições adequadas de trabalho, que propiciariam atendimento mais rápido e de qualidade.
Os bancos agem com irresponsabilidade e ilegalidade quando discriminam os clientes e usuários de baixa renda no atendimento expulsando-os para outros locais, como as salas de auto-atendimento ou lotéricas. Há casos, não raros, em que este tipo de público é impedido até mesmo de entrar nas agências.
A lei em São Paulo – No último dia 31, a Prefeitura de São Paulo regulamentou a Lei nº 13.948 (20/1/2005), por meio do Decreto nº 45.939.
A regulamentação, no entanto, guarda os mesmos vícios já apontados na lei: não diz quem será “o infrator” multado e, o que é pior, não estabelece nem dá parâmetros que definam o que seja “pessoal suficiente no setor de caixas, para que o atendimento seja feito em prazo hábil, respeitada a dignidade e o tempo do usuário”.
Conta, ainda, com o agravante de transferir a responsabilidade de fazer valer a lei para os “usuários” que deverão apresentar denúncia, por escrito e devidamente documentadas, à “subprefeitura em cujo território se localizar o estabelecimento”.
A CNB/CUT avalia que a implementação da lei é positiva, mas cabe a população saber utilizar mais este instrumento de defesa de seus direitos. Vale lembrar que já estão a disposição dos clientes dos bancos, o Código de Defesa do Consumidor Bancário, cujas denúncias devem ser encaminhadas ao Banco Central, e o próprio Código de Defesa do Consumidor, que os clientes podem recorrer aos Procons ou diretamente à Justiça.
Fonte: CNB/CUT.
Filas: em São Paulo, bancos são autuados por despreparo – CNB – 30/09/2005
(São Paulo) A Secretaria das Subprefeituras de São Paulo constatou o despreparo dos bancos na hora de prestar o atendimento aos clientes, nesta quinta-feira, 29, data na qual começou a valer a lei que limita o tempo de espera nas filas.
Mesmo com a receita obtida com prestação de serviços, que representa 119,6% dos gastos com pessoal, os clientes não têm retorno das tarifas pagas às instituições financeiras.
Das 75 vistorias feitas em São Paulo, 39 acarretaram punição em função da falta de preparo nos bancos. As agências bancárias são obrigadas a instalar próximo aos caixas equipamentos ou adotar mecanismos que marquem o ingresso do cliente na fila. Os usuários que não forem atendidos devidamente devem acionar a subprefeitura local ou fazer a denúncia pelo telefone 156.
A legislação prevê multa de R$ 564, caso os bancos não atendem os clientes em até 15 minutos em dias normais. Em véspera e dias posteriores a feriados prolongados, o tempo passa para 25 minutos. Nos dias de pagamento de funcionários público o tempo sobe para 30 minutos.
Conforme o jornal Folha de S. Paulo, as filas duraram até 47 minutos no Centro de São Paulo, nesta quinta-feira, e ainda sem comprovante de tempo de espera. Outra constatação do jornal foram os conflitos internos da administração municipal. “Quem ligou para o telefone 156 (…) foi informado de que a central não recebe este tipo de reclamação”. Segundo o jornal, o telefone continua recebendo denúncias normalmente.
Fonte: CNB/CUT.
Entra em vigor em Campinas lei que limita tempo nas filas – 30/09/2005
(Campinas) Já está valendo para o município de Campinas, desde o dia 28 de setembro, a lei que regulamenta o tempo de fila nos bancos. A partir dessa data os clientes que ficarem além do permitido, poderão acionar o Procon e o banco será punido.
O Sindicato apóia essa lei, na medida em que gere novos empregos. “Para que a lei seja cumprida, os bancos vão ter que contratar mais funcionários, uma vez que a quantidade atual é insuficiente” analisa a presidente do Sindicato, Sonia Zaia. “A cidade possui cerca de 210 agências, se cada banco contratar pelo menos um bancário, já são 210 novos postos de emprego” completa.
Nos últimos vinte anos, o número de trabalhadores bancários caiu pela metade, de 800 mil para 400 mil em todo o país.
A lei prevê um tempo de espera máximo nas filas de banco de 15 minutos em dias normais, 25 minutos em vésperas ou logo após feriados prolongados e 30 minutos nos dias de pagamento de funcionários públicos, municipais, estaduais ou federais.
Apesar de estar em vigor, poucos bancos e adaptaram a lei conforma avaliado pelo Sindicato. É preciso que as agências instalem um sistema de senhas com o horário de chegada do cliente. Ao passar pelo caixa, o funcionário carimbará o comprovante. Caso o tempo seja superior ao permitido pela lei, o cliente poderá denunciar o banco ao Procon por escrito ou por telefone. A instituição financeira receberá uma punição, que pode ser desde advertência e multas de 200 a 400 UFICs (Unidades Fiscais do Município de Campinas – R$ 329 e R$ 658, respectivamente) a cassação do alvará de funcionamento.
Hoje a Coordenadoria de Defesa do Consumidor — Procon de Campinas — inicia a fiscalização com duas equipes que percorrerão as agências para verificar se foram feitas as adequações. Caso você observe o descumprimento da lei, não deixe de denunciar: basta ligar para o telefone 156 (Prefeitura) ou para o 3735-1000, do Procon, ou ainda enviar e-mail pelo endereço: procon@campinas.sp.gov.br.
Lei
Dia 28 de setembro foi o prazo final para as agencias bancárias de Campinas se adaptassem a Lei 12.300, sancionada pelo prefeito de Campinas em 28 de julho desse ano. Foram 60 dias de adaptação.
O autor da lei, o vereador Luis Yabiku, apresentou uma lei semelhante em 1999 que foi aprovada pela Câmara Municipal, mas que foi barrada por uma liminar emitida pela Febraban (Federação Nacional dos Bancos). A Prefeitura, na época, não recorreu. Depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a validade de uma lei municipal semelhante em Criciúma (SC), o vereador voltou a apresentar o projeto.
Fonte: Sindicato dos Bancários de Campinas e Região.

Por 16:13 Sem categoria

Filas só vão acabar, se bancos contratarem mais

(São Paulo) Começou a vigorar nesta quinta-feira, 29, em São Paulo, a lei municipal que limita o tempo de espera nas filas dos bancos. Sindicatos de todo o país tiveram iniciativas semelhantes encaminhadas ao legislativo. Os bancos, em geral, apresentam dificuldades em cumprir essas leis.

A demora no atendimento prestado nos bancos é conseqüência da falta de funcionários nas agências. Na década de 1990, com o advento da globalização, o sistema financeiro procurou implantar dispositivos tecnológicos e eliminou a presença física do bancário. A categoria foi reduzida pela metade. Em 1984 eram 800 mil, e em 2004, 400 mil.

Em 1993, um bancário administrava 67 contas correntes. Em 2004, o número de contas correntes chegou a 184. A variação é de 174,4% . Enquanto isso, os bancos continuam arrecadando cada vez mais com a prestação de serviços bancários, que já é a terceira maior fonte de receitas dos maiores bancos.

Clientes e usuários cada vez pagam mais pelos serviços bancários que não lhes são ofertados de maneira adequada, e em alguns casos são realizados pelos próprios clientes como preenchimento de fichas, envelopes, digitação de dados nos auto-atendimentos – o que ainda é cobrado.

Ampliação com criação de dois turnos – A Fenaban já está ciente, a alguns anos, de outra medida que poderia melhorar o atendimento a todos e gerar melhores condições de trabalho. Está na minuta de reivindicações da categoria, a ampliação do horário de atendimento (das 9h às 17h), com a criação de dois turnos de trabalho. A medida, além de propiciar melhor atendimento a todos, geraria cerca de 161 mil novos postos de trabalho.

Na opinião do secretário de Imprensa da CNB/CUT, Miguel Pereira, os bancos, ao invés de contratar mais funcionários e para se “enquadrar” às essas novas leis, têm desenvolvido sistemas operacionais cada vez mais rápidos ocasionando um número maior de ocorrências de doenças ocupacionais. “Os sindicatos estão atentos a esta questão”, garante.

Esse é um dos motivos pelo qual a CNB apóia as leis que limitam o tempo de espera nas filas, mas não tem dúvidas que só a contratação de mais funcionários resolveria o problema. “É inconcebível que as pessoas ainda hoje percam tanto tempo de espera nas filas”, afirma.

Falta responsabilidade social – Os bancos deveriam sair do discurso e praticar a responsabilidade social (RS). Falta RS quando seus clientes e usuários ficam por horas amargando nas intermináveis filas de espera, sem ser respeitados. Ainda mais, os bancos não oferecem condições adequadas de trabalho, que propiciariam atendimento mais rápido e de qualidade.

Os bancos agem com irresponsabilidade e ilegalidade quando discriminam os clientes e usuários de baixa renda no atendimento expulsando-os para outros locais, como as salas de auto-atendimento ou lotéricas. Há casos, não raros, em que este tipo de público é impedido até mesmo de entrar nas agências.

A lei em São Paulo – No último dia 31, a Prefeitura de São Paulo regulamentou a Lei nº 13.948 (20/1/2005), por meio do Decreto nº 45.939.

A regulamentação, no entanto, guarda os mesmos vícios já apontados na lei: não diz quem será “o infrator” multado e, o que é pior, não estabelece nem dá parâmetros que definam o que seja “pessoal suficiente no setor de caixas, para que o atendimento seja feito em prazo hábil, respeitada a dignidade e o tempo do usuário”.

Conta, ainda, com o agravante de transferir a responsabilidade de fazer valer a lei para os “usuários” que deverão apresentar denúncia, por escrito e devidamente documentadas, à “subprefeitura em cujo território se localizar o estabelecimento”.

A CNB/CUT avalia que a implementação da lei é positiva, mas cabe a população saber utilizar mais este instrumento de defesa de seus direitos. Vale lembrar que já estão a disposição dos clientes dos bancos, o Código de Defesa do Consumidor Bancário, cujas denúncias devem ser encaminhadas ao Banco Central, e o próprio Código de Defesa do Consumidor, que os clientes podem recorrer aos Procons ou diretamente à Justiça.

Fonte: CNB/CUT.

Filas: em São Paulo, bancos são autuados por despreparo – CNB – 30/09/2005

(São Paulo) A Secretaria das Subprefeituras de São Paulo constatou o despreparo dos bancos na hora de prestar o atendimento aos clientes, nesta quinta-feira, 29, data na qual começou a valer a lei que limita o tempo de espera nas filas.

Mesmo com a receita obtida com prestação de serviços, que representa 119,6% dos gastos com pessoal, os clientes não têm retorno das tarifas pagas às instituições financeiras.

Das 75 vistorias feitas em São Paulo, 39 acarretaram punição em função da falta de preparo nos bancos. As agências bancárias são obrigadas a instalar próximo aos caixas equipamentos ou adotar mecanismos que marquem o ingresso do cliente na fila. Os usuários que não forem atendidos devidamente devem acionar a subprefeitura local ou fazer a denúncia pelo telefone 156.

A legislação prevê multa de R$ 564, caso os bancos não atendem os clientes em até 15 minutos em dias normais. Em véspera e dias posteriores a feriados prolongados, o tempo passa para 25 minutos. Nos dias de pagamento de funcionários público o tempo sobe para 30 minutos.

Conforme o jornal Folha de S. Paulo, as filas duraram até 47 minutos no Centro de São Paulo, nesta quinta-feira, e ainda sem comprovante de tempo de espera. Outra constatação do jornal foram os conflitos internos da administração municipal. “Quem ligou para o telefone 156 (…) foi informado de que a central não recebe este tipo de reclamação”. Segundo o jornal, o telefone continua recebendo denúncias normalmente.

Fonte: CNB/CUT.

Entra em vigor em Campinas lei que limita tempo nas filas – 30/09/2005

(Campinas) Já está valendo para o município de Campinas, desde o dia 28 de setembro, a lei que regulamenta o tempo de fila nos bancos. A partir dessa data os clientes que ficarem além do permitido, poderão acionar o Procon e o banco será punido.

O Sindicato apóia essa lei, na medida em que gere novos empregos. “Para que a lei seja cumprida, os bancos vão ter que contratar mais funcionários, uma vez que a quantidade atual é insuficiente” analisa a presidente do Sindicato, Sonia Zaia. “A cidade possui cerca de 210 agências, se cada banco contratar pelo menos um bancário, já são 210 novos postos de emprego” completa.

Nos últimos vinte anos, o número de trabalhadores bancários caiu pela metade, de 800 mil para 400 mil em todo o país.

A lei prevê um tempo de espera máximo nas filas de banco de 15 minutos em dias normais, 25 minutos em vésperas ou logo após feriados prolongados e 30 minutos nos dias de pagamento de funcionários públicos, municipais, estaduais ou federais.

Apesar de estar em vigor, poucos bancos e adaptaram a lei conforma avaliado pelo Sindicato. É preciso que as agências instalem um sistema de senhas com o horário de chegada do cliente. Ao passar pelo caixa, o funcionário carimbará o comprovante. Caso o tempo seja superior ao permitido pela lei, o cliente poderá denunciar o banco ao Procon por escrito ou por telefone. A instituição financeira receberá uma punição, que pode ser desde advertência e multas de 200 a 400 UFICs (Unidades Fiscais do Município de Campinas – R$ 329 e R$ 658, respectivamente) a cassação do alvará de funcionamento.

Hoje a Coordenadoria de Defesa do Consumidor — Procon de Campinas — inicia a fiscalização com duas equipes que percorrerão as agências para verificar se foram feitas as adequações. Caso você observe o descumprimento da lei, não deixe de denunciar: basta ligar para o telefone 156 (Prefeitura) ou para o 3735-1000, do Procon, ou ainda enviar e-mail pelo endereço: procon@campinas.sp.gov.br.

Lei

Dia 28 de setembro foi o prazo final para as agencias bancárias de Campinas se adaptassem a Lei 12.300, sancionada pelo prefeito de Campinas em 28 de julho desse ano. Foram 60 dias de adaptação.

O autor da lei, o vereador Luis Yabiku, apresentou uma lei semelhante em 1999 que foi aprovada pela Câmara Municipal, mas que foi barrada por uma liminar emitida pela Febraban (Federação Nacional dos Bancos). A Prefeitura, na época, não recorreu. Depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a validade de uma lei municipal semelhante em Criciúma (SC), o vereador voltou a apresentar o projeto.

Fonte: Sindicato dos Bancários de Campinas e Região.

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