A batalha judicial contra interditos proibitórios está só começando, mas os sindicatos filiados já conquistaram vitórias. Já são três interditos cassados e um negado.
(Rio) O primeiro a cair foi o do Bradesco contra o Sindicato do Rio, obtido na Justiça Trabalhista. A entidade entrou com pedido de mandado de segurança e a desembargadora Aurora Coentro deu ordem de cassação na última segunda-feira, dia 26. Na decisão, a desembargadora diz que “o uso indiscriminado dos interditos como o presente visa, na prática, a desviar o exame de direitos assegurados pela lei de greve, cerceando a atividade sindical”.
Na tarde desta quinta-feira, 29, caiu outro interdito do Bradesco, também obtido junto à Justiça Trabalhista, desta vez em Niterói. O desembargador Jorge Fernando Gonçalves da Fonte concedeu mandado de segurança ao sindicato, alegando, entre outras coisas, que a liminar havia sido concedida sem ouvir a entidade. O Dr. Jorge Fernando também traça, na decisão, um histórico da utilização deste instrumento legal, ressaltando a competência da Justiça Trabalhista.
Outro interdito cassado foi o do Sudameris contra o Sindicato de Niterói e Região. O banco entrou com o pedido na 5ª vara cível e o departamento jurídico da entidade o contestou. A alegação foi de que só a Justiça do Trabalho tem competência para tratar do assunto, conforme determinação da Emenda Constitucional nº 45.
Negado – Já em Campos, o Bradesco nem chegou a conquistar o interdito. No despacho de indeferimento, o juiz da 2ª Vara do Trabalho ressaltou que, se respeitados os requisitos legais, os transtornos causados a clientes e patrões são conseqüências normais das greves. O magistrado entendeu que uma paralisação de 24 horas não serve de fundamento para uma ação de interdito proibitório.
Irregular – Também na base de Niterói, ocorreu uma situação atípica. O HSBC pediu interdito junto à 4ª Vara Cível e a juíza Margaret de Olivaes dos Santos negou. O banco, então, pediu reconsideração, que foi novamente negada pela juíza. Foi feito um pedido de agravo e o processo caiu na 1ª Câmara Cível, onde o pedido foi acatado. Mas o sindicato de Niterói não chegou a ser citado e, portanto, não teve oportunidade de apresentar contra-minuta em sua defesa. A assessora jurídica do Sindicato, Dra. Érica Pereira, diz que a validade do documento pode ser contestada quando a outra parte não foi ouvida. “Sem a citação do réu, não há relação processual válida” analisa.
Patrimônio – Em Niterói ocorreu também uma liminar de interdito parcial. O juiz Alberto Republicano de Macedo Júnior, da 5ª Vara Cível, acatou o pedido de interdito do Unibanco, mas se limitou às questões cíveis, sem restringir os direitos de greve e de livre manifestação. O magistrado não impediu o uso de carro de som, nem a formação de piquetes em frente às agências. Os sindicalistas ficam proibidos somente de ações que resultem em danos ao patrimônio e impeçam o acesso de pessoas – clientes e funcionários – às dependências do banco.
Fonte: Feeb RJ ES.
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Por Mhais• 30 de setembro de 2005• 14:55• Sem categoria
Interditos cassados e negados na base da federação RJ-ES
A batalha judicial contra interditos proibitórios está só começando, mas os sindicatos filiados já conquistaram vitórias. Já são três interditos cassados e um negado.
(Rio) O primeiro a cair foi o do Bradesco contra o Sindicato do Rio, obtido na Justiça Trabalhista. A entidade entrou com pedido de mandado de segurança e a desembargadora Aurora Coentro deu ordem de cassação na última segunda-feira, dia 26. Na decisão, a desembargadora diz que “o uso indiscriminado dos interditos como o presente visa, na prática, a desviar o exame de direitos assegurados pela lei de greve, cerceando a atividade sindical”.
Na tarde desta quinta-feira, 29, caiu outro interdito do Bradesco, também obtido junto à Justiça Trabalhista, desta vez em Niterói. O desembargador Jorge Fernando Gonçalves da Fonte concedeu mandado de segurança ao sindicato, alegando, entre outras coisas, que a liminar havia sido concedida sem ouvir a entidade. O Dr. Jorge Fernando também traça, na decisão, um histórico da utilização deste instrumento legal, ressaltando a competência da Justiça Trabalhista.
Outro interdito cassado foi o do Sudameris contra o Sindicato de Niterói e Região. O banco entrou com o pedido na 5ª vara cível e o departamento jurídico da entidade o contestou. A alegação foi de que só a Justiça do Trabalho tem competência para tratar do assunto, conforme determinação da Emenda Constitucional nº 45.
Negado – Já em Campos, o Bradesco nem chegou a conquistar o interdito. No despacho de indeferimento, o juiz da 2ª Vara do Trabalho ressaltou que, se respeitados os requisitos legais, os transtornos causados a clientes e patrões são conseqüências normais das greves. O magistrado entendeu que uma paralisação de 24 horas não serve de fundamento para uma ação de interdito proibitório.
Irregular – Também na base de Niterói, ocorreu uma situação atípica. O HSBC pediu interdito junto à 4ª Vara Cível e a juíza Margaret de Olivaes dos Santos negou. O banco, então, pediu reconsideração, que foi novamente negada pela juíza. Foi feito um pedido de agravo e o processo caiu na 1ª Câmara Cível, onde o pedido foi acatado. Mas o sindicato de Niterói não chegou a ser citado e, portanto, não teve oportunidade de apresentar contra-minuta em sua defesa. A assessora jurídica do Sindicato, Dra. Érica Pereira, diz que a validade do documento pode ser contestada quando a outra parte não foi ouvida. “Sem a citação do réu, não há relação processual válida” analisa.
Patrimônio – Em Niterói ocorreu também uma liminar de interdito parcial. O juiz Alberto Republicano de Macedo Júnior, da 5ª Vara Cível, acatou o pedido de interdito do Unibanco, mas se limitou às questões cíveis, sem restringir os direitos de greve e de livre manifestação. O magistrado não impediu o uso de carro de som, nem a formação de piquetes em frente às agências. Os sindicalistas ficam proibidos somente de ações que resultem em danos ao patrimônio e impeçam o acesso de pessoas – clientes e funcionários – às dependências do banco.
Fonte: Feeb RJ ES.
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