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Por nove votos a um, Supremo dá fim ao nepotismo na Justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu ontem uma liminar declarando constitucional a proibição do nepotismo no Poder Judiciário por meio de uma resolução aprovada em outubro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão foi proferida em uma ação declaratória de inconstitucionalidade e tem efeito imediato, o que obriga todos os tribunais do país a demitir imediatamente os parentes em atividade e derruba centenas de liminares já concedidas a eles contra a Resolução nº 7 do CNJ. O precedente inédito do Supremo promete também deflagrar uma guerra judicial contra o nepotismo nos poderes Executivo e Legislativo de todo o país – incluindo os de Estados e municípios. Com a decisão, a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) anunciou que fará representações ao Ministério Público da União e dos Estados para que eles exijam a demissão dos parentes de autoridades em atividade no poder público.

A decisão do Supremo, ainda que seja liminar, coloca um ponto final na disputa iniciada no fim do ano passado com a publicação da Resolução nº 7 do CNJ. Para surpresa de entidades de classe ligadas ao Judiciário – como a própria AMB e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) -, a resolução gerou fortes reações dos tribunais. Segundo um levantamento da OAB em 21 Estados, de um total de 1.854 parentes de magistrados encontrados em cargos comissionados no Judiciário, apenas 460 foram exonerados – pouco menos de 25%. Dos demais, 701 obtiveram liminares para continuar em atividade e 683 não foram exonerados por deliberação dos próprios tribunais. Em cinco tribunais – Alagoas, Bahia, Mato Grosso, Piauí e Distrito Federal – decidiu-se aguardar a decisão do Supremo para só então demitir os parentes, apesar de a data para o cumprimento da resolução ter vencido nesta terça-feira.

Após o encerramento da sessão do Supremo, o presidente do CNJ, Nelson Jobim, adiantou algumas das medidas que serão tomadas pelo conselho para assegurar o cumprimento da Resolução nº 7, a partir do respaldo da corte. Segundo Jobim, com a decisão o conselho tem legitimidade para desconstituir todos os atos de contratação irregulares, e deverá comunicar aos tribunais de contas dos Estados que responsabilizem os responsáveis pelos pagamentos feitos com base em atos nulos. Também deverá comunicar o Ministério Público para promover ações penais por improbidade administrativa contra quem desrespeitar a regra. No próprio CNJ, por sua vez, os responsáveis pelos casos de nepotismo encontrados a partir de agora serão punidos administrativamente – as sanções vão desde a advertência até a aposentadoria compulsória.

O presidente da AMB, Rodrigo Collaço, diz que a partir da decisão tomada pelo Supremo ontem, a proibição do nepotismo é aplicável a todo o poder público. Já na semana que vem a associação deverá enviar representações aos Ministérios Públicos dos Estados e da União para que ajuizem ações civis públicas contra o poder Executivo e Legislativo local e federal exigindo a exoneração dos casos de nepotismo. De acordo com Collaço, a disputa judicial não concorre com a proibição legislativa, encaminhada na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 334, de 1996. O juiz adverte, contudo, que não há previsão de quanto tempo essa emenda ainda deverá tramitar. A PEC nº 334/96 completa dez anos de tramitação em março, já passou por todas as comissões da Câmara dos Deputados mas até hoje não obteve consenso para ir a plenário.

Um dos argumentos defendidos pela AMB na ação levada ao Supremo é que os princípios de legalidade, impessoalidade e moralidade são auto-aplicáveis – ou seja, não dependem de lei para serem aplicados. Com a decisão do Supremo, a proibição do nepotismo é considerada uma decorrência direta da previsão constitucional. Segundo Rodrigo Collaço, para que um governador ou um prefeito proíba o nepotismo, a rigor não seria necessária nem a publicação de um decreto, apenas uma ordem verbal – seguida da exoneração dos parentes. O mesmo vale para os deputados e seus gabinetes.

Além de uma vitória contra o nepotismo, a decisão de ontem é vista também como uma reafirmação do poder do CNJ sobre os tribunais estaduais e um bom precedente para outras resoluções do órgão regulamentando questões diretamente constitucionais. A única divergência no julgamento – o voto do ministro Marco Aurélio de Melo – baseou-se exatamente no entendimento, agora reafirmado, de que o CNJ não tem poder normativo, ou seja, não pode ditar regras aos demais tribunais. Em seu voto, o ministro se recusou a “deferir essa liminar que acaba potencializando, para mais, o poder do CNJ”. O ministro cogitou até mesmo a possibilidade de deferir uma liminar para suspender o ato do conselho, considerando que o CNJ não tem poder normativo. No julgamento da ação apresentada pela própria AMB em abril, onde ela saiu derrotada por sete votos a quatro, o ministro foi um dos principais opositores da constitucionalidade do Conselho Nacional de Justiça.

Fonte: Valor Online

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Por nove votos a um, Supremo dá fim ao nepotismo na Justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu ontem uma liminar declarando constitucional a proibição do nepotismo no Poder Judiciário por meio de uma resolução aprovada em outubro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão foi proferida em uma ação declaratória de inconstitucionalidade e tem efeito imediato, o que obriga todos os tribunais do país a demitir imediatamente os parentes em atividade e derruba centenas de liminares já concedidas a eles contra a Resolução nº 7 do CNJ. O precedente inédito do Supremo promete também deflagrar uma guerra judicial contra o nepotismo nos poderes Executivo e Legislativo de todo o país – incluindo os de Estados e municípios. Com a decisão, a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) anunciou que fará representações ao Ministério Público da União e dos Estados para que eles exijam a demissão dos parentes de autoridades em atividade no poder público.
A decisão do Supremo, ainda que seja liminar, coloca um ponto final na disputa iniciada no fim do ano passado com a publicação da Resolução nº 7 do CNJ. Para surpresa de entidades de classe ligadas ao Judiciário – como a própria AMB e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) -, a resolução gerou fortes reações dos tribunais. Segundo um levantamento da OAB em 21 Estados, de um total de 1.854 parentes de magistrados encontrados em cargos comissionados no Judiciário, apenas 460 foram exonerados – pouco menos de 25%. Dos demais, 701 obtiveram liminares para continuar em atividade e 683 não foram exonerados por deliberação dos próprios tribunais. Em cinco tribunais – Alagoas, Bahia, Mato Grosso, Piauí e Distrito Federal – decidiu-se aguardar a decisão do Supremo para só então demitir os parentes, apesar de a data para o cumprimento da resolução ter vencido nesta terça-feira.
Após o encerramento da sessão do Supremo, o presidente do CNJ, Nelson Jobim, adiantou algumas das medidas que serão tomadas pelo conselho para assegurar o cumprimento da Resolução nº 7, a partir do respaldo da corte. Segundo Jobim, com a decisão o conselho tem legitimidade para desconstituir todos os atos de contratação irregulares, e deverá comunicar aos tribunais de contas dos Estados que responsabilizem os responsáveis pelos pagamentos feitos com base em atos nulos. Também deverá comunicar o Ministério Público para promover ações penais por improbidade administrativa contra quem desrespeitar a regra. No próprio CNJ, por sua vez, os responsáveis pelos casos de nepotismo encontrados a partir de agora serão punidos administrativamente – as sanções vão desde a advertência até a aposentadoria compulsória.
O presidente da AMB, Rodrigo Collaço, diz que a partir da decisão tomada pelo Supremo ontem, a proibição do nepotismo é aplicável a todo o poder público. Já na semana que vem a associação deverá enviar representações aos Ministérios Públicos dos Estados e da União para que ajuizem ações civis públicas contra o poder Executivo e Legislativo local e federal exigindo a exoneração dos casos de nepotismo. De acordo com Collaço, a disputa judicial não concorre com a proibição legislativa, encaminhada na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 334, de 1996. O juiz adverte, contudo, que não há previsão de quanto tempo essa emenda ainda deverá tramitar. A PEC nº 334/96 completa dez anos de tramitação em março, já passou por todas as comissões da Câmara dos Deputados mas até hoje não obteve consenso para ir a plenário.
Um dos argumentos defendidos pela AMB na ação levada ao Supremo é que os princípios de legalidade, impessoalidade e moralidade são auto-aplicáveis – ou seja, não dependem de lei para serem aplicados. Com a decisão do Supremo, a proibição do nepotismo é considerada uma decorrência direta da previsão constitucional. Segundo Rodrigo Collaço, para que um governador ou um prefeito proíba o nepotismo, a rigor não seria necessária nem a publicação de um decreto, apenas uma ordem verbal – seguida da exoneração dos parentes. O mesmo vale para os deputados e seus gabinetes.
Além de uma vitória contra o nepotismo, a decisão de ontem é vista também como uma reafirmação do poder do CNJ sobre os tribunais estaduais e um bom precedente para outras resoluções do órgão regulamentando questões diretamente constitucionais. A única divergência no julgamento – o voto do ministro Marco Aurélio de Melo – baseou-se exatamente no entendimento, agora reafirmado, de que o CNJ não tem poder normativo, ou seja, não pode ditar regras aos demais tribunais. Em seu voto, o ministro se recusou a “deferir essa liminar que acaba potencializando, para mais, o poder do CNJ”. O ministro cogitou até mesmo a possibilidade de deferir uma liminar para suspender o ato do conselho, considerando que o CNJ não tem poder normativo. No julgamento da ação apresentada pela própria AMB em abril, onde ela saiu derrotada por sete votos a quatro, o ministro foi um dos principais opositores da constitucionalidade do Conselho Nacional de Justiça.
Fonte: Valor Online

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