O ‘Movimento Fim do Pedágio’, de Jacarezinho, conseguiu na última terça-feira, dia 31/10, importante decisão judicial na luta contra a cobrança de pedágio. A Justiça Federal concedeu liminar proibindo a cobrança na praça de Jacarezinho por dez dias. Multa diária de R$ 100 mil se a empresa não cumprir a decisão.
A cobrança vinha penalizando a população de Jacarezinho. Principalmente aquela que viajava todos os dias para outros municípios para trabalhar ou estudar.
A ação foi proposta pelo Ministério Público (MP), após população de Jacarezinho se mobilizar e protestar contra a concessionária Econorte. Ela procurou o MP para socorrê-la, tinha se esgotado as possibilidades de brecar a cobrança pela negociação política.
Surgiu então o ‘Movimento Fim do Pedágio’, coordenado pela professora Ana Lúcia Bacon (foto), presidente do Núcleo da APP-Sindicato em Jacarezinho, e diretores da entidade.
O movimento enfrentou o descaso e arbitrariedade. Tentou diálogo, negociação, mas não teve jeito. A empresa Econorte mudou a praça de pedágio da BR-369 (divisa Cambará e Andirá) para os entroncamentos das BRs 369 e 153 e PR-092. Usou um aditivo contratual firmado no governo de Jaime Lerner para transferir a praça.
Vale lembrar que as rodovias foram cedidas à iniciativa privada no governo Lerner, ano de 1997. No segundo governo de Lerner termos aditivos foram assinados entre o Estado e concessionárias. Hoje estão sendo contestados na Justiça.
O juiz federal Mauro Spalding considerou o aditivo inconstitucional, outro contrato, que precisaria ser licitado para ter validade. A decisão de Spalding também considerou ilegal a instalação da praça nos limites do município. Ele justificou: “o pedágio é cobrado desde a Idade Média na travessia de cidades, jamais dentro delas”.
Texto de Chico Boeing (APP-Sindicato)
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.cutpr.org.br.
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Por Mhais• 7 de novembro de 2006• 10:56• Sem categoria
Movimento social de Jacarezinho suspende cobrança de pedágio
O ‘Movimento Fim do Pedágio’, de Jacarezinho, conseguiu na última terça-feira, dia 31/10, importante decisão judicial na luta contra a cobrança de pedágio. A Justiça Federal concedeu liminar proibindo a cobrança na praça de Jacarezinho por dez dias. Multa diária de R$ 100 mil se a empresa não cumprir a decisão.
A cobrança vinha penalizando a população de Jacarezinho. Principalmente aquela que viajava todos os dias para outros municípios para trabalhar ou estudar.
A ação foi proposta pelo Ministério Público (MP), após população de Jacarezinho se mobilizar e protestar contra a concessionária Econorte. Ela procurou o MP para socorrê-la, tinha se esgotado as possibilidades de brecar a cobrança pela negociação política.
Surgiu então o ‘Movimento Fim do Pedágio’, coordenado pela professora Ana Lúcia Bacon (foto), presidente do Núcleo da APP-Sindicato em Jacarezinho, e diretores da entidade.
O movimento enfrentou o descaso e arbitrariedade. Tentou diálogo, negociação, mas não teve jeito. A empresa Econorte mudou a praça de pedágio da BR-369 (divisa Cambará e Andirá) para os entroncamentos das BRs 369 e 153 e PR-092. Usou um aditivo contratual firmado no governo de Jaime Lerner para transferir a praça.
Vale lembrar que as rodovias foram cedidas à iniciativa privada no governo Lerner, ano de 1997. No segundo governo de Lerner termos aditivos foram assinados entre o Estado e concessionárias. Hoje estão sendo contestados na Justiça.
O juiz federal Mauro Spalding considerou o aditivo inconstitucional, outro contrato, que precisaria ser licitado para ter validade. A decisão de Spalding também considerou ilegal a instalação da praça nos limites do município. Ele justificou: “o pedágio é cobrado desde a Idade Média na travessia de cidades, jamais dentro delas”.
Texto de Chico Boeing (APP-Sindicato)
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.cutpr.org.br.
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