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Prazo para aderir ao saldamento do REG/Replan está perto do fim: até 30 de novembro

Até o dia 30 de novembro, ativos e assistidos da Funcef podem enviar os termos de adesão à fundação, ficando mantida a data de 31 de agosto para o cálculo do benefício saldado. Os termos de adesão ao saldamento podem ser encaminhados à Funcef, via malote Caixa, ou para o endereço SCN – Quadra 2 – Bloco A – 12º andar – Diretoria de Benefícios e Administração – Edifício Corporate Financial Central – CEP 70712-900 – Brasília/DF.
Chegou a hora da decisão. Para que os ativos e os assistidos da Funcef a façam de forma consciente e autônoma, entidades representativas dos empregados da Caixa lançaram recentemente a campanha “Novo Plano, nosso plano: adesão consciente”, de modo a permitir que os associados adquiram mais capacidade para decidir pela adesão ao saldamento do REG/Replan e ao Novo Plano. O hotsite da campanha, hospedado na página da Fenae na internet, é www.fenae.org.br/novoplano. Com isso os associados poderão conhecer as mudanças que estão sendo propostas e como elas atingem diretamente seu benefício, garantindo a eles vantagens e uma aposentadoria mais digna.
A proposta do saldamento, construída pelas entidades representativas dos empregados, Caixa e pela Funcef, beneficia ativos, aposentados e pensionistas. Também corrige distorções dos planos, como o pagamento de reajuste de 10,79% aos ativos que saldarem, a fim de garantir a eqüidade com os aposentados que migraram para o REB. Beneficia ainda os participantes que se aposentaram após setembro de 2001, migraram para o REB e, na época, não receberam 9%. Com o saldamento, eles passam a ter direito a esse reajuste retroativo. O direito aos 9%, acrescido do INPC retroativo, também fica garantido aos assistidos que não migraram para o REB, caso optem pela adesão ao saldamento do REG/Replan.
Na reunião que realizou na última segunda-feira, em Brasília, o Conselho Deliberativo da Funcef definiu as regras para a segregação do REG/Replan em saldado e não-saldado, devendo esta decisão ser submetida ao crivo da Secretaria de Previdência Complementar (SPC). Foram definidas duas modalidades de segregação: virtual e real, de modo a evitar que uma leve a parte boa dos investimentos e a outra fique com a ruim. A Funcef garante que o direito adquirido pelos associados será preservado, não havendo prejuízos para ninguém.
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.fenae.org.br.

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Prazo para aderir ao saldamento do REG/Replan está perto do fim: até 30 de novembro

Até o dia 30 de novembro, ativos e assistidos da Funcef podem enviar os termos de adesão à fundação, ficando mantida a data de 31 de agosto para o cálculo do benefício saldado. Os termos de adesão ao saldamento podem ser encaminhados à Funcef, via malote Caixa, ou para o endereço SCN – Quadra 2 – Bloco A – 12º andar – Diretoria de Benefícios e Administração – Edifício Corporate Financial Central – CEP 70712-900 – Brasília/DF.

Chegou a hora da decisão. Para que os ativos e os assistidos da Funcef a façam de forma consciente e autônoma, entidades representativas dos empregados da Caixa lançaram recentemente a campanha “Novo Plano, nosso plano: adesão consciente”, de modo a permitir que os associados adquiram mais capacidade para decidir pela adesão ao saldamento do REG/Replan e ao Novo Plano. O hotsite da campanha, hospedado na página da Fenae na internet, é www.fenae.org.br/novoplano. Com isso os associados poderão conhecer as mudanças que estão sendo propostas e como elas atingem diretamente seu benefício, garantindo a eles vantagens e uma aposentadoria mais digna.

A proposta do saldamento, construída pelas entidades representativas dos empregados, Caixa e pela Funcef, beneficia ativos, aposentados e pensionistas. Também corrige distorções dos planos, como o pagamento de reajuste de 10,79% aos ativos que saldarem, a fim de garantir a eqüidade com os aposentados que migraram para o REB. Beneficia ainda os participantes que se aposentaram após setembro de 2001, migraram para o REB e, na época, não receberam 9%. Com o saldamento, eles passam a ter direito a esse reajuste retroativo. O direito aos 9%, acrescido do INPC retroativo, também fica garantido aos assistidos que não migraram para o REB, caso optem pela adesão ao saldamento do REG/Replan.

Na reunião que realizou na última segunda-feira, em Brasília, o Conselho Deliberativo da Funcef definiu as regras para a segregação do REG/Replan em saldado e não-saldado, devendo esta decisão ser submetida ao crivo da Secretaria de Previdência Complementar (SPC). Foram definidas duas modalidades de segregação: virtual e real, de modo a evitar que uma leve a parte boa dos investimentos e a outra fique com a ruim. A Funcef garante que o direito adquirido pelos associados será preservado, não havendo prejuízos para ninguém.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.fenae.org.br.

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