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ANAPAR aprova criação de planos de previdência

Os associados da ANAPAR, reunidos em assembléia em Curitiba (PR) no dia 27 de novembro último, aprovaram a criação de planos de previdência instituídos pela entidade. Poderão aderir aos planos de previdência todos os participantes associados da ANAPAR e seus familiares.

Poderá ser instituído mais de um plano de previdência. A diretoria da associação entrará em contato com algumas entidades fechadas de previdência complementar, para verificar seu interesse em administrar estes planos. As entidades interessadas também poderão entrar em contato com a diretoria da associação, para iniciar entendimentos.

A assembléia optou pela administração via entidades fechadas de previdência complementar porque estas não têm objetivo de lucro e toda a rentabilidade das aplicações é incorporada às reservas do participante. E garantem a representação dos trabalhadores na gestão.

A opção por criar mais de um plano tem como objetivo aproveitar o respeito que familiares de participantes de determinadas entidades dispensam aos fundos de pensão aos quais seus pais e parentes estão filiados. “Esta afinidade pode ser um grande diferencial para a captação de participantes, pois quando se trata de previdência complementar a solidez e a credibilidade da entidade são os principais atributos considerados pelo participante”, argumenta José Ricardo Sasseron, presidente da associação.

O associado da ANAPAR poderá aderir a qualquer um dos planos de previdência por ela instituído, independente da entidade ao qual o próprio associado ou seu familiar esteja vinculado.

Em maio de 2006 o estatuto da ANAPAR foi alterado mediante aprovação em assembléia, e desde então podem se filiar à entidade, além do próprio participante, seus familiares e parentes em até terceiro grau.

Características dos planos – A lei determina que os planos criados por instituidores sejam, obrigatoriamente, na modalidade de Contribuição Definida. Não podem ser oferecidos benefícios garantidos por contribuições mutualistas dos associados. A ANAPAR não concorda com esta tese, mas a Lei Complementar 109 determinou que os planos instituídos sejam CD, para evitar o risco de cobertura de eventuais déficits de maneira solidária entre os participantes do plano.

A assembléia de Curitiba aprovou a criação de planos de previdência com as seguintes características básicas:

• Que tenham como características mínimas as previstas no Regulamento Referência publicado pela Secretaria da Previdência Complementar, em seu endereço eletrônico (www.mps.gov.br) – plano CD, com benefícios calculados a partir do saldo de conta do participante.

• No momento da aposentadoria, participante escolherá entre um benefício por tempo determinado ou um benefício que será recalculado anualmente de acordo com o seu saldo de conta e a expectativa de sobrevida projetada, podendo ser reversível em pensão.

• Poderá ser contratado seguro para cobertura de benefícios de risco, conforme previsto em legislação.

• Planos serão administrados por entidades fechadas de previdência complementar, sem fins lucrativos, desde que estas prevejam a existência de conselhos por planos, de maneira a garantir a presença dos participantes na gestão.

As taxas de administração serão negociadas pela diretoria da ANAPAR, de maneira a onerar o mínimo possível os participantes e garantir uma acumulação de reservas que leve ao maior benefício possível.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.anapar.com.br.

Por 08:59 Notícias

ANAPAR aprova criação de planos de previdência

Os associados da ANAPAR, reunidos em assembléia em Curitiba (PR) no dia 27 de novembro último, aprovaram a criação de planos de previdência instituídos pela entidade. Poderão aderir aos planos de previdência todos os participantes associados da ANAPAR e seus familiares.
Poderá ser instituído mais de um plano de previdência. A diretoria da associação entrará em contato com algumas entidades fechadas de previdência complementar, para verificar seu interesse em administrar estes planos. As entidades interessadas também poderão entrar em contato com a diretoria da associação, para iniciar entendimentos.
A assembléia optou pela administração via entidades fechadas de previdência complementar porque estas não têm objetivo de lucro e toda a rentabilidade das aplicações é incorporada às reservas do participante. E garantem a representação dos trabalhadores na gestão.
A opção por criar mais de um plano tem como objetivo aproveitar o respeito que familiares de participantes de determinadas entidades dispensam aos fundos de pensão aos quais seus pais e parentes estão filiados. “Esta afinidade pode ser um grande diferencial para a captação de participantes, pois quando se trata de previdência complementar a solidez e a credibilidade da entidade são os principais atributos considerados pelo participante”, argumenta José Ricardo Sasseron, presidente da associação.
O associado da ANAPAR poderá aderir a qualquer um dos planos de previdência por ela instituído, independente da entidade ao qual o próprio associado ou seu familiar esteja vinculado.
Em maio de 2006 o estatuto da ANAPAR foi alterado mediante aprovação em assembléia, e desde então podem se filiar à entidade, além do próprio participante, seus familiares e parentes em até terceiro grau.
Características dos planos – A lei determina que os planos criados por instituidores sejam, obrigatoriamente, na modalidade de Contribuição Definida. Não podem ser oferecidos benefícios garantidos por contribuições mutualistas dos associados. A ANAPAR não concorda com esta tese, mas a Lei Complementar 109 determinou que os planos instituídos sejam CD, para evitar o risco de cobertura de eventuais déficits de maneira solidária entre os participantes do plano.
A assembléia de Curitiba aprovou a criação de planos de previdência com as seguintes características básicas:
• Que tenham como características mínimas as previstas no Regulamento Referência publicado pela Secretaria da Previdência Complementar, em seu endereço eletrônico (www.mps.gov.br) – plano CD, com benefícios calculados a partir do saldo de conta do participante.
• No momento da aposentadoria, participante escolherá entre um benefício por tempo determinado ou um benefício que será recalculado anualmente de acordo com o seu saldo de conta e a expectativa de sobrevida projetada, podendo ser reversível em pensão.
• Poderá ser contratado seguro para cobertura de benefícios de risco, conforme previsto em legislação.
• Planos serão administrados por entidades fechadas de previdência complementar, sem fins lucrativos, desde que estas prevejam a existência de conselhos por planos, de maneira a garantir a presença dos participantes na gestão.
As taxas de administração serão negociadas pela diretoria da ANAPAR, de maneira a onerar o mínimo possível os participantes e garantir uma acumulação de reservas que leve ao maior benefício possível.
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