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Trabalhador não precisará de Comunicação de Acidente de Trabalho para receber seguro doença

O presidente Lula regulamentou na segunda-feira (12/2), as novas regras para o seguro acidente de trabalho, que irá facilitar a concessão de auxílio-doença, porque o trabalhador passa a não necessitar da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), emitida pelos patrões. O decreto entra em vigor plenamente apenas em 1º de janeiro de 2008, mas é uma importante conquista para os trabalhadores e uma antiga reivindicação do movimento sindical.

Entre as medidas previstas no Decreto está a criação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), índice a ser multiplicado pelo número de acidentes da empresa. Quanto maior o número obtido, maior será a alíquota do seguro acidente de trabalho. Atualmente, as empresas pagam entre 1% e 3%; com as novas regras esse percentual vai variar de 0,5% a 6% do valor da folha de pagamento.

Para o ministro da Previdência Social, Nelson Machado, a medida é um incentivo para que as empresas melhorem as condições de trabalho. “Haverá incentivo para se investir mais em prevenção de acidentes e redução de doenças profissionais”, afirma Machado.

Os empresários, no entanto, chiaram alegando aumento da carga tributária. “Estamos preocupados porque pode haver aumento de carga tributária para as empresas e agravamento das contas da Previdência”, avaliou o presidente do conselho da Confederação Nacional das Indústrias (CNI), Dagoberto Lima Godoy. Sobre a responsabilidade que os patrões deveriam ter em relação à saúde e segurança dos trabalhadores, nem uma palavra foi proferida por parte da CNI.

Nexo técnico – O modelo de lei que o governo acaba de homologar foi aprovado no Congresso Nacional em 2003 e, em seguida, remetido ao Conselho Nacional de Previdência Social. Ele estabelece o nexo técnico epidemiológico entre doenças que geraram a concessão de auxílios-doenças e aposentadorias por invalidez pelo INSS entre 2000 e 2004. Com base nessa pesquisa foi efetuada a reclassificação dos setores, de acordo com o grau de risco.

A partir do nexo técnico, inverte-se a obrigação do ônus da prova, ou seja, até agora, o trabalhador é quem precisava provar que estava doente, ficando a cargo do médico da empresa, ou do INSS, conceder a emissão de CAT. O Decreto permite que a relação entre a doença contraída e o ambiente de trabalho (o nexo técnico) possa ser comprovada por meio de uma lista de doenças relacionadas a cada profissão, baseada em classificação internacional. A lista consta do decreto assinado pelo presidente.

Outro aspecto importante da nova regulamentação é o chamado Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária, com o qual o trabalhador poderá optar pela contribuição de 11% de seu salário, em vez dos atuais 20%, recebendo todos os benefícios da Previdência, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição.

Por Norian Segatto.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.cut.org.br.

Por 16:38 Notícias

Trabalhador não precisará de Comunicação de Acidente de Trabalho para receber seguro doença

O presidente Lula regulamentou na segunda-feira (12/2), as novas regras para o seguro acidente de trabalho, que irá facilitar a concessão de auxílio-doença, porque o trabalhador passa a não necessitar da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), emitida pelos patrões. O decreto entra em vigor plenamente apenas em 1º de janeiro de 2008, mas é uma importante conquista para os trabalhadores e uma antiga reivindicação do movimento sindical.
Entre as medidas previstas no Decreto está a criação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), índice a ser multiplicado pelo número de acidentes da empresa. Quanto maior o número obtido, maior será a alíquota do seguro acidente de trabalho. Atualmente, as empresas pagam entre 1% e 3%; com as novas regras esse percentual vai variar de 0,5% a 6% do valor da folha de pagamento.
Para o ministro da Previdência Social, Nelson Machado, a medida é um incentivo para que as empresas melhorem as condições de trabalho. “Haverá incentivo para se investir mais em prevenção de acidentes e redução de doenças profissionais”, afirma Machado.
Os empresários, no entanto, chiaram alegando aumento da carga tributária. “Estamos preocupados porque pode haver aumento de carga tributária para as empresas e agravamento das contas da Previdência”, avaliou o presidente do conselho da Confederação Nacional das Indústrias (CNI), Dagoberto Lima Godoy. Sobre a responsabilidade que os patrões deveriam ter em relação à saúde e segurança dos trabalhadores, nem uma palavra foi proferida por parte da CNI.
Nexo técnico – O modelo de lei que o governo acaba de homologar foi aprovado no Congresso Nacional em 2003 e, em seguida, remetido ao Conselho Nacional de Previdência Social. Ele estabelece o nexo técnico epidemiológico entre doenças que geraram a concessão de auxílios-doenças e aposentadorias por invalidez pelo INSS entre 2000 e 2004. Com base nessa pesquisa foi efetuada a reclassificação dos setores, de acordo com o grau de risco.
A partir do nexo técnico, inverte-se a obrigação do ônus da prova, ou seja, até agora, o trabalhador é quem precisava provar que estava doente, ficando a cargo do médico da empresa, ou do INSS, conceder a emissão de CAT. O Decreto permite que a relação entre a doença contraída e o ambiente de trabalho (o nexo técnico) possa ser comprovada por meio de uma lista de doenças relacionadas a cada profissão, baseada em classificação internacional. A lista consta do decreto assinado pelo presidente.
Outro aspecto importante da nova regulamentação é o chamado Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária, com o qual o trabalhador poderá optar pela contribuição de 11% de seu salário, em vez dos atuais 20%, recebendo todos os benefícios da Previdência, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição.
Por Norian Segatto.
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.cut.org.br.

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