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Contraf-CUT contesta Circular Interna da Caixa que tira comissão de substituto

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT) divulgou nota ontem (15/02) em seu site (www.contrafcut.org.br) contestando o teor da circular interna Supes/Geret nº 050/07 expedida pela Superintendência Nacional de Gestão de Pessoas, na sexta-feira da semana passada, dia 9 de fevereiro.

A exemplo do normativo 293/06, que altera a jornada de trabalho dos ocupantes de cargos técnicos que reclamam na Justiça a jornada de seis horas diárias, a nova CI também é considerada inadmissível pela Contraf/CUT, devido a retirar a comissão dos empregados substitutos. A empresa anunciou que, a partir deste mês, em caso de treinamento ou saída para reuniões ou outras atividades fora do local de trabalho, o empregado que acumular as funções do afastado passará a não ter direito a remuneração adicional, exceto quando o destacado for o gestor-chefe da unidade e o período de afastamento for superior a três dias.

Até então, o empregado que assumia as funções de um gerente de segmento em uma agência, quando este era destacado para um treinamento ou reunião externa, recebia a comissão correspondente. Essa situação muda com a nova CI, pois o substituto deixa de receber pelo trabalho desempenhado, mesmo que o afastamento dure de 15 a 30 dias para um treinamento.

Nesta semana, por considerar a medida um claro desrespeito aos direitos dos empregados, obrigando-os a assumir uma responsabilidade sem contrapartida, a Contraf/CUT remeteu correspondência à Presidência da Caixa, na qual questiona a CI 050 e solicita a sua imediata revogação. No documento, a Contraf/CUT lembra à direção da empresa que os bancários não vão aceitar mais esse ataque.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.fenae.org.br.
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Em nova CI, Caixa tenta tirar comissão de substituto

(São Paulo) No dia 9 de fevereiro, a Superintendência Nacional de Gestão de Pessoas da Caixa emitiu a Circular Interna (CI) Supes/Geret, nº 050/2007, que trata da substituição de cargo em comissão por destacamento. A medida tira direitos dos trabalhadores e, por isso, é considerada inadmissível pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT).

A partir deste mês, a Caixa anunciou que em caso de treinamento ou saída para reuniões ou outras atividades fora do local de trabalho, o empregado que acumular as funções do afastado não terá remuneração adicional, exceto quando o destacado for o gestor chefe da unidade e o período de afastamento seja superior a três dias.

Por exemplo, se um gerente de segmento em uma agência for destacado para um treinamento ou reunião externa, o colega que assumia suas funções recebia a comissão correspondente. Agora, mesmo que o afastamento dure 15 ou 30 dias para um treinamento, o substituto deixa de receber pelo trabalho desempenhado. Ainda no exemplo da agência, apenas se o gestor chefe se afastar por três dias ou mais é que o substituto receberá a comissão.

“A medida mais uma vez desrespeita os empregados, obrigando-os a assumir uma responsabilidade sem contrapartida”, protesta Plínio Pavão, da diretoria da Contraf-CUT e coordenador da CEE/Caixa. “Se houver algum problema ou falha no trabalho, o empregado que acumulou as funções será cobrado, mas ele não recebe pelo que fez a mais. É inadmissível”, explica.

A nova decisão ocorre alguns meses depois da CI 293/2006, que alterava, de forma arbitrária e unilateral, a jornada de trabalho de todos os empregados ocupantes de cargos técnicos que reclamavam na Justiça jornada de 6 horas. Diversas bases sindicais do País conseguiram, na Justiça, revogar a medida. Isso ocorreu no Amapá, Espírito Santo, Ceará, Distrito Federal, Pará, Pernambuco, e na capital do Mato Grosso do Sul, Campo Grande.

No caso da CI 050/2007, a Contraf-CUT encaminhou no dia 14/02, em conjunto com a Fenae, correspondência para Caixa questionando a medida e exigindo sua revogação. As entidades representativas dos empregados não vão aceitar mais esse ataque.

Fonte: Contraf-CUT.

Por 23:34 Notícias

Contraf-CUT contesta Circular Interna da Caixa que tira comissão de substituto

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT) divulgou nota ontem (15/02) em seu site (www.contrafcut.org.br) contestando o teor da circular interna Supes/Geret nº 050/07 expedida pela Superintendência Nacional de Gestão de Pessoas, na sexta-feira da semana passada, dia 9 de fevereiro.
A exemplo do normativo 293/06, que altera a jornada de trabalho dos ocupantes de cargos técnicos que reclamam na Justiça a jornada de seis horas diárias, a nova CI também é considerada inadmissível pela Contraf/CUT, devido a retirar a comissão dos empregados substitutos. A empresa anunciou que, a partir deste mês, em caso de treinamento ou saída para reuniões ou outras atividades fora do local de trabalho, o empregado que acumular as funções do afastado passará a não ter direito a remuneração adicional, exceto quando o destacado for o gestor-chefe da unidade e o período de afastamento for superior a três dias.
Até então, o empregado que assumia as funções de um gerente de segmento em uma agência, quando este era destacado para um treinamento ou reunião externa, recebia a comissão correspondente. Essa situação muda com a nova CI, pois o substituto deixa de receber pelo trabalho desempenhado, mesmo que o afastamento dure de 15 a 30 dias para um treinamento.
Nesta semana, por considerar a medida um claro desrespeito aos direitos dos empregados, obrigando-os a assumir uma responsabilidade sem contrapartida, a Contraf/CUT remeteu correspondência à Presidência da Caixa, na qual questiona a CI 050 e solicita a sua imediata revogação. No documento, a Contraf/CUT lembra à direção da empresa que os bancários não vão aceitar mais esse ataque.
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.fenae.org.br.
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Em nova CI, Caixa tenta tirar comissão de substituto
(São Paulo) No dia 9 de fevereiro, a Superintendência Nacional de Gestão de Pessoas da Caixa emitiu a Circular Interna (CI) Supes/Geret, nº 050/2007, que trata da substituição de cargo em comissão por destacamento. A medida tira direitos dos trabalhadores e, por isso, é considerada inadmissível pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT).
A partir deste mês, a Caixa anunciou que em caso de treinamento ou saída para reuniões ou outras atividades fora do local de trabalho, o empregado que acumular as funções do afastado não terá remuneração adicional, exceto quando o destacado for o gestor chefe da unidade e o período de afastamento seja superior a três dias.
Por exemplo, se um gerente de segmento em uma agência for destacado para um treinamento ou reunião externa, o colega que assumia suas funções recebia a comissão correspondente. Agora, mesmo que o afastamento dure 15 ou 30 dias para um treinamento, o substituto deixa de receber pelo trabalho desempenhado. Ainda no exemplo da agência, apenas se o gestor chefe se afastar por três dias ou mais é que o substituto receberá a comissão.
“A medida mais uma vez desrespeita os empregados, obrigando-os a assumir uma responsabilidade sem contrapartida”, protesta Plínio Pavão, da diretoria da Contraf-CUT e coordenador da CEE/Caixa. “Se houver algum problema ou falha no trabalho, o empregado que acumulou as funções será cobrado, mas ele não recebe pelo que fez a mais. É inadmissível”, explica.
A nova decisão ocorre alguns meses depois da CI 293/2006, que alterava, de forma arbitrária e unilateral, a jornada de trabalho de todos os empregados ocupantes de cargos técnicos que reclamavam na Justiça jornada de 6 horas. Diversas bases sindicais do País conseguiram, na Justiça, revogar a medida. Isso ocorreu no Amapá, Espírito Santo, Ceará, Distrito Federal, Pará, Pernambuco, e na capital do Mato Grosso do Sul, Campo Grande.
No caso da CI 050/2007, a Contraf-CUT encaminhou no dia 14/02, em conjunto com a Fenae, correspondência para Caixa questionando a medida e exigindo sua revogação. As entidades representativas dos empregados não vão aceitar mais esse ataque.
Fonte: Contraf-CUT.

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