Com o início da industrialização, principalmente têxtil, eram as mulheres e crianças o maior número de contingente de mão de obra nas fábricas brasileiras. Trabalhando em lugares insalubres, com jornadas extensas, trabalho repetitivo e pouco remunerado, as mulheres enfrentavam ainda o assédio sexual, o assédio moral e a resistência dos homens que consideravam que a inserção das mulheres no mercado de trabalho reduzia os empregos masculinos e baixavam a remuneração, já que elas eram contratadas por salários inferiores.
No setor bancário as mulheres foram se inserindo aos poucos, contratadas como datilógrafas, escriturarias, exerciam apenas os trabalhos mais rotineiros. O antigo Banespa, por exemplo, só permitiu o ingresso de mulheres em 1968 e para o cargo de auxiliar de escrita inferior ao de escriturários, e no Banco do Brasil o ingresso das mulheres só foi permitido em 1971. Em 1979 as mulheres representavam 36% da força de trabalho bancária no estado de São Paulo, na década de 1980 chegaram a representar quase a metade da categoria 47,5%. Os novos modelos de gestão diminuíram os trabalhadores nos locais de trabalho, o processo produtivo passou a exigir trabalhadores polivalentes, dispostos a cumprir metas e vendas de produtos e serviços, incorporando a remuneração variável.
Com maior exigência na qualificação e nível de escolaridade, as mulheres passam a ocupar mais espaços nos bancos, sem que isto reflita na valorização do seu trabalho. Dados do DIEESE de 2004 revelam que somente 11,60% das mulheres bancárias ganham mais de 20 salários mínimos, contra 20,79% dos homens. Cargos de diretoria são ocupados somente por 5% das mulheres contra 95% dos homens. As discriminações sexistas no setor bancário são visíveis: baixa remuneração, segmentação da ocupação em trabalhos repetitivos mais suscetíveis a doenças ocupacionais, evidenciando a perversidade a que são submetidas às mulheres bancárias. São ainda as que mais sofrem com a violência dos chefes, sendo as principais vítimas do assédio moral e sexual. Mais acometidas pelas LERs/DORT – Lesões por esforços repetitivos e doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho, as mulheres acabam sendo vítimas de piadinhas e desconsideração.
No processo de divisão sexual do trabalho, a técnica e as habilidades constituem mecanismos importantes na valorização da força de trabalho. No caso das mulheres as habilidades consideradas femininas, inatas, naturais são apropriadas pelo sistema de produção capitalista e desvalorizadas, pois parte do pressuposto de como são naturais, não houve o esforço de aprendizagem, portanto não há que considera-las como valor de trabalho agregado, qualificado. Não há como negar a segmentação do trabalho feminino, estreitamente ligado à extensão das atividades privadas, o da responsabilidade pelo trabalhado doméstico, educação, saúde, alimentação, assistência social, atendimento, cuidado com crianças e idosos, entre outros, onde a predominância é feminina e de menor remuneração.
O movimento feminista contribuiu profundamente para que a licença paternidade fosse incluída na Constituição de 1988. Colocando o debate para a sociedade e para o movimento sindical sobre a responsabilidade paterna. O que suscitou avanços nas negociações coletivas, com discussão sobre o direito à creche, a licenças e faltas para acompanhamento dos filhos em tratamento de saúde, entre outros. Na categoria bancária o tema foi trabalhado de forma mais incisiva em 2002 quando a Confederação dos Bancários lançou a campanha: “Relações compartilhadas”.
A luta pela valorização e divisão das tarefas doméstica representa um debate fundamental para discutir o peso e o valor das funções. Não é justo que as mulheres respondam exclusivamente pela reprodução social e que sejam penalizadas no mercado de trabalho pelo fato de serem ou poderem ser mães. O fato da mulher gerar filhos não quer dizer que ela seja a única responsável por eles, algumas funções são insubstituíveis, mas outras podem e devem ser divididas com os companheiros, com o Estado e também com o capital. A responsabilidade pela maternidade não pode ser motivo para discriminação e limitação no setor produtivo, ao contrário devia sim ser reconhecido e valorizado, afinal de contas as mulheres são as responsáveis pela geração da mão de obra para o mercado.
A organização das mulheres no movimento sindical se torna fundamental, é preciso participar dos espaços de decisão incluindo pauta de igualdade de oportunidades. No caso do setor financeiro esta discussão está presente há pelo menos duas décadas. O primeiro tema tratado pelas sindicalistas bancárias foi o combate ao assédio sexual no setor financeiro, no início de 1990. Em 1997 foi criado a CGROS – Comissão Nacional de Gênero, Raça e Orientação Sexual da Confederação Nacional dos Bancários, que realizou diversas campanhas como a de sindicalização das mulheres bancárias, de igualdade de oportunidades, prevenção e combate ao assédio sexual no trabalho, relações compartilhadas. E em 2006 junto com a comissão nacional de saúde foi lançada a campanha de combate ao assédio moral no trabalho.
A temática da igualdade de oportunidades está tendo reflexos na categoria, houve avanços nas negociações coletivas com a inclusão de várias cláusulas de gênero. O Banco do Brasil e Caixa adotaram programas de eqüidade de gênero e promoção da diversidade. Alguns bancos privados têm adotado programas de diversidade, mas, é preciso avançar além da moeda social, adotar programas não é apenas incluir pessoas e sim dar condições de oportunidades de trabalho e ascensão profissional, é adotar políticas com metas bem definidas. A diversidade deve ser tratada para além da “inclusão” do diferente, discutindo como ponto central a extinção dos mecanismos sociais culturais que transformam as diferenças em desigualdades.
Por Eliana Maria dos Santos, que é secretária de Formação da FETEC-CUT-PR e secretária da Mulher da CUT-PR.
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