(São Paulo) A Caixa Econômica Federal aceitou rever a Circular Interna (CI) Supes/Geret nº 050/2007, que determinava a extinção da remuneração de substitutos de cargos comissionados.
A medida foi resposta ao questionamento feito em correspondência conjunta de 15 de fevereiro da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) com a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae).
Em nova CI, número 074/2007, a Supes/Geret divulga as novas regras. A remuneração será mantida para as chamadas unidades da rede, quer dizer, agências, PABs e RetPVs.
A substituição em cascata também está autorizada para essas unidades, o que evita que o empregado tenha de acumular funções caso o superior não esteja na agência. A norma vale tanto para destacamento (para um curso ou serviço externo), como para os impedimentos legais (férias, licenças prêmio, de saúde etc.).
Já para as unidades da matriz, filiais, para as SRs e centrais as regras da CI050 permanecem inalteradas.
Para Plínio Pavão, diretor da Contraf-CUT e coordenador da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa, a luta permanece para estender a medida a todas as unidades. “A nova Circular traz avanços importantes, porque garante a remuneração ao substitutos pelo menos nas agências e demais unidades de ponta”, sustenta.
A CI 050/2007 estabelecia que o empregado que acumulasse as funções do afastado não teria remuneração adicional, exceto quando o destacado fosse o gestor chefe da unidade e o período de afastamento fosse superior a três dias. Isso obrigaria o trabalhador a assumir responsabilidades sem contrapartidas. Com a revisão, o respeito aos empregados das agências já está garantido.
Fonte: Contraf-CUT
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15/02/2007
Em nova CI, Caixa tenta tirar comissão de substituto
(São Paulo) No dia 9 de fevereiro, a Superintendência Nacional de Gestão de Pessoas da Caixa emitiu a Circular Interna (CI) Supes/Geret, nº 050/2007, que trata da substituição de cargo em comissão por destacamento. A medida tira direitos dos trabalhadores e, por isso, é considerada inadmissível pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT).
A partir deste mês, a Caixa anunciou que em caso de treinamento ou saída para reuniões ou outras atividades fora do local de trabalho, o empregado que acumular as funções do afastado não terá remuneração adicional, exceto quando o destacado for o gestor chefe da unidade e o período de afastamento seja superior a três dias.
Por exemplo, se um gerente de segmento em uma agência for destacado para um treinamento ou reunião externa, o colega que assumia suas funções recebia a comissão correspondente. Agora, mesmo que o afastamento dure 15 ou 30 dias para um treinamento, o substituto deixa de receber pelo trabalho desempenhado. Ainda no exemplo da agência, apenas se o gestor chefe se afastar por três dias ou mais é que o substituto receberá a comissão.
“A medida mais uma vez desrespeita os empregados, obrigando-os a assumir uma responsabilidade sem contrapartida”, protesta Plínio Pavão, da diretoria da Contraf-CUT e coordenador da CEE/Caixa. “Se houver algum problema ou falha no trabalho, o empregado que acumulou as funções será cobrado, mas ele não recebe pelo que fez a mais. É inadmissível”, explica.
A nova decisão ocorre alguns meses depois da CI 293/2006, que alterava, de forma arbitrária e unilateral, a jornada de trabalho de todos os empregados ocupantes de cargos técnicos que reclamavam na Justiça jornada de 6 horas. Diversas bases sindicais do País conseguiram, na Justiça, revogar a medida. Isso ocorreu no Amapá, Espírito Santo, Ceará, Distrito Federal, Pará, Pernambuco, e na capital do Mato Grosso do Sul, Campo Grande.
No caso da CI 050/2007, a Contraf-CUT encaminhou no dia 14/02, em conjunto com a Fenae, correspondência para Caixa questionando a medida e exigindo sua revogação. As entidades representativas dos empregados não vão aceitar mais esse ataque.
Fonte: Contraf-CUT.
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Por Mhais• 5 de março de 2007• 17:35• Sem categoria
CAIXA revê comissionamento de substitutos
(São Paulo) A Caixa Econômica Federal aceitou rever a Circular Interna (CI) Supes/Geret nº 050/2007, que determinava a extinção da remuneração de substitutos de cargos comissionados.
A medida foi resposta ao questionamento feito em correspondência conjunta de 15 de fevereiro da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) com a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae).
Em nova CI, número 074/2007, a Supes/Geret divulga as novas regras. A remuneração será mantida para as chamadas unidades da rede, quer dizer, agências, PABs e RetPVs.
A substituição em cascata também está autorizada para essas unidades, o que evita que o empregado tenha de acumular funções caso o superior não esteja na agência. A norma vale tanto para destacamento (para um curso ou serviço externo), como para os impedimentos legais (férias, licenças prêmio, de saúde etc.).
Já para as unidades da matriz, filiais, para as SRs e centrais as regras da CI050 permanecem inalteradas.
Para Plínio Pavão, diretor da Contraf-CUT e coordenador da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa, a luta permanece para estender a medida a todas as unidades. “A nova Circular traz avanços importantes, porque garante a remuneração ao substitutos pelo menos nas agências e demais unidades de ponta”, sustenta.
A CI 050/2007 estabelecia que o empregado que acumulasse as funções do afastado não teria remuneração adicional, exceto quando o destacado fosse o gestor chefe da unidade e o período de afastamento fosse superior a três dias. Isso obrigaria o trabalhador a assumir responsabilidades sem contrapartidas. Com a revisão, o respeito aos empregados das agências já está garantido.
Fonte: Contraf-CUT
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15/02/2007
Em nova CI, Caixa tenta tirar comissão de substituto
(São Paulo) No dia 9 de fevereiro, a Superintendência Nacional de Gestão de Pessoas da Caixa emitiu a Circular Interna (CI) Supes/Geret, nº 050/2007, que trata da substituição de cargo em comissão por destacamento. A medida tira direitos dos trabalhadores e, por isso, é considerada inadmissível pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT).
A partir deste mês, a Caixa anunciou que em caso de treinamento ou saída para reuniões ou outras atividades fora do local de trabalho, o empregado que acumular as funções do afastado não terá remuneração adicional, exceto quando o destacado for o gestor chefe da unidade e o período de afastamento seja superior a três dias.
Por exemplo, se um gerente de segmento em uma agência for destacado para um treinamento ou reunião externa, o colega que assumia suas funções recebia a comissão correspondente. Agora, mesmo que o afastamento dure 15 ou 30 dias para um treinamento, o substituto deixa de receber pelo trabalho desempenhado. Ainda no exemplo da agência, apenas se o gestor chefe se afastar por três dias ou mais é que o substituto receberá a comissão.
“A medida mais uma vez desrespeita os empregados, obrigando-os a assumir uma responsabilidade sem contrapartida”, protesta Plínio Pavão, da diretoria da Contraf-CUT e coordenador da CEE/Caixa. “Se houver algum problema ou falha no trabalho, o empregado que acumulou as funções será cobrado, mas ele não recebe pelo que fez a mais. É inadmissível”, explica.
A nova decisão ocorre alguns meses depois da CI 293/2006, que alterava, de forma arbitrária e unilateral, a jornada de trabalho de todos os empregados ocupantes de cargos técnicos que reclamavam na Justiça jornada de 6 horas. Diversas bases sindicais do País conseguiram, na Justiça, revogar a medida. Isso ocorreu no Amapá, Espírito Santo, Ceará, Distrito Federal, Pará, Pernambuco, e na capital do Mato Grosso do Sul, Campo Grande.
No caso da CI 050/2007, a Contraf-CUT encaminhou no dia 14/02, em conjunto com a Fenae, correspondência para Caixa questionando a medida e exigindo sua revogação. As entidades representativas dos empregados não vão aceitar mais esse ataque.
Fonte: Contraf-CUT.
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