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Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário vale a partir do dia 01 de abril de 2007

Nexo epidemiológico vale a partir de abril

Trabalhadores devem encontrar mais facilidade em estabelecer a relação entre o trabalho realizado e sua doença ocupacional

São Paulo – Agora é com os trabalhadores. Já está valendo a instrução normativa (IN) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estabelece o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP). A IN nº 16 foi publicada no Diário Oficial da União do último dia 28 de março e determina que a partir de 1 de abril todas as agências do INSS do país devem conceder benefícios por incapacidade para o trabalho sob o novo critério do NTEP.

“É importante agora exercermos controle social nas agências do INSS para que as regras do nexo epidemiológico sejam obedecidas pelos médicos peritos”, afirma o secretário de Saúde do Sindicato, Walcir Previtale Bruno. “Os bancários que tiverem qualquer dúvida ou problema, devem procurar o Sindicato”, avisa o dirigente.

O Nexo Técnico Epidemiológico trata da relação entre trabalho e doença e altera a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae), de 1992, que relaciona os tipos de trabalho com as doenças descritas no Código Internacional de Doenças (CID).

Com a lista de doenças relacionadas à sua profissão, o trabalhador acidentado não será mais obrigado a comprovar que o trabalho lhe causou a doença. Basta dar entrada no pedido de auxílio acidente de trabalho no Instituto Nacional de Previdência Social (INSS), com os relatórios do médico assistente e demais exames, para receber o seguro. Caso a empresa tenha dúvida, precisará provar que a doença do empregado não tem relação com o tipo de trabalho que desenvolve. No direito, isso se chama inversão do ônus da prova.

Histórico – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto que estabeleceu novas alíquotas para o Seguro Acidente de Trabalho e o Nexo Técnico Epidemiológico, no dia 12 de fevereiro. O decreto altera o percentual pago pelas empresas ao Seguro Acidente de Trabalho. As empresas vão pagar entre 1% e 3% do valor da folha de pagamento (a empresa paga o valor total por todos os trabalhadores), de acordo com a quantidade de acidentes registrados. Pagam 1% as empresas com menos acidentes de trabalho e 3% as empresas com maior incidência de acidentes e doenças provocadas pela ocupação profissional.

De acordo com o Fator Acidentário de Prevenção, as empresas que investirem na prevenção de acidentes de trabalho, em segurança e saúde do trabalhador, poderão ter desconto de até 50% no valor de sua alíquota.

As empresas que não fizerem investimentos e aumentarem o número de acidentes poderão ter que pagar até o dobro do valor máximo (6%) ao seguro. A implantação da flexibilização está prevista para começar no dia 1º de janeiro de 2008.

Por Cláudia Motta – 29/03/2007.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.spbancarios.com.br.

Por 10:18 Notícias

Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário vale a partir do dia 01 de abril de 2007

Nexo epidemiológico vale a partir de abril
Trabalhadores devem encontrar mais facilidade em estabelecer a relação entre o trabalho realizado e sua doença ocupacional
São Paulo – Agora é com os trabalhadores. Já está valendo a instrução normativa (IN) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estabelece o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP). A IN nº 16 foi publicada no Diário Oficial da União do último dia 28 de março e determina que a partir de 1 de abril todas as agências do INSS do país devem conceder benefícios por incapacidade para o trabalho sob o novo critério do NTEP.
“É importante agora exercermos controle social nas agências do INSS para que as regras do nexo epidemiológico sejam obedecidas pelos médicos peritos”, afirma o secretário de Saúde do Sindicato, Walcir Previtale Bruno. “Os bancários que tiverem qualquer dúvida ou problema, devem procurar o Sindicato”, avisa o dirigente.
O Nexo Técnico Epidemiológico trata da relação entre trabalho e doença e altera a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae), de 1992, que relaciona os tipos de trabalho com as doenças descritas no Código Internacional de Doenças (CID).
Com a lista de doenças relacionadas à sua profissão, o trabalhador acidentado não será mais obrigado a comprovar que o trabalho lhe causou a doença. Basta dar entrada no pedido de auxílio acidente de trabalho no Instituto Nacional de Previdência Social (INSS), com os relatórios do médico assistente e demais exames, para receber o seguro. Caso a empresa tenha dúvida, precisará provar que a doença do empregado não tem relação com o tipo de trabalho que desenvolve. No direito, isso se chama inversão do ônus da prova.
Histórico – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto que estabeleceu novas alíquotas para o Seguro Acidente de Trabalho e o Nexo Técnico Epidemiológico, no dia 12 de fevereiro. O decreto altera o percentual pago pelas empresas ao Seguro Acidente de Trabalho. As empresas vão pagar entre 1% e 3% do valor da folha de pagamento (a empresa paga o valor total por todos os trabalhadores), de acordo com a quantidade de acidentes registrados. Pagam 1% as empresas com menos acidentes de trabalho e 3% as empresas com maior incidência de acidentes e doenças provocadas pela ocupação profissional.
De acordo com o Fator Acidentário de Prevenção, as empresas que investirem na prevenção de acidentes de trabalho, em segurança e saúde do trabalhador, poderão ter desconto de até 50% no valor de sua alíquota.
As empresas que não fizerem investimentos e aumentarem o número de acidentes poderão ter que pagar até o dobro do valor máximo (6%) ao seguro. A implantação da flexibilização está prevista para começar no dia 1º de janeiro de 2008.
Por Cláudia Motta – 29/03/2007.
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.spbancarios.com.br.

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