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Grupo Móvel retira 84 trabalhadores de duas fazendas no Paraná

Brasília 28/06/2007 – Uma operação de fiscalização do Grupo Móvel em Guarapuava, no Paraná, retirou esta semana 84 trabalhadores – sendo dois adolescentes – de duas propriedades da empresa Repinho Reflorestadora Madeiras e compensados Ltda.

A empresa, cuja atividade econômica é o corte de pinus, mantinha os trabalhadores sem registro, sendo que 60 deles eram contratados por empresas interpostas (pequenos empreiteiros) e os demais, inclusive os dois adolescentes, sem o registro em carteira.

Duas propriedades foram interditadas pelos fiscais, as fazendas Manasa e Ouro Branco, onde trabalhadores não tinham equipamentos de proteção, alojamentos adequados, sanitários ou mesmo água potável.

Os coordenadores da ação, auditores fiscais Gilberto Braga e Elizabeth Carvalho, lavraram 15 autos de infração e aplicaram multas no total de R$ 176 mil.

Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317-6394/3317-6540

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.mte.gov.br.
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Grupo Móvel resgata 30 trabalhadores em duas fazendas no Pará

Brasília, 25/06/2007 – O Grupo Móvel de Fiscalização retirou de duas fazendas no Pará 30 pessoas em regime de trabalho análogo à escravidão. Numa das fazendas, o proprietário sequer tinha o documento da terra e explorava os trabalhadores que foram encontrados no meio da mata fazendo o trabalho de roço e a cerca do terreno para a pecuária.

De acordo com a coordenadora do Grupo Móvel, a auditora fiscal do Trabalho, Virna Damasceno, o acesso ao local é árduo e o comboio da fiscalização chegou à fazenda com muita dificuldade. “A fazenda fica a 54 km do município de Pacajá e foi preciso caminhar cerca de 6 km pelo mato para chegarmos ao grupo”.

No local indicado por um trabalhador que fugiu da fazenda e fez a denúncia à Comissão Pastoral da Terra de Marabá, foram encontrados outros 14 trabalhadores, inclusive uma mulher que cozinhava para o grupo, amontoados em uma cabana de palha. Eles realizavam o trabalho de derrubada da mata para pasto sem nenhuma proteção individual, não recebiam salários e não tinham carteira assinada. As necessidades eram feitas no mato, bebiam a água de uma grota. A pouca comida disponível (feijão e arroz) era cobrada pelo “gato”. Para complementar a alimentação, eles caçavam pequenos animais.

O “gato” responsável pela contratação dos trabalhadores, Antônio Capelão, afirmou que a propriedade pertence a Nivaldo Barbosa de Brito, residente em Pacajá onde é proprietário de um laticínio. As indenizações pelo não-cumprimento das obrigações trabalhistas chegam a R$ 23.498,36 e a procuradora do Ministério Público do Trabalho, Guadalupe Louro Turos Couto, definiu uma multa por dano moral coletivo no valor de R$ 5 mil que será revertida em equipamentos médicos para o hospital do município.

Na outra propriedade, no município de Brejo Grande, situado a 100 km de Marabá, o Grupo Móvel encontrou na semana anterior, na Fazenda São José, outros 15 trabalhadores em situação parecida. Eles estavam reclusos em uma cabana à beira do rio. Lá, os fiscais verificaram que os trabalhadores faziam suas necessidades na margem do rio, de onde retiravam água para beber e tomavam o banho. O “gato” desta fazenda chama-se Amadeus, mas a equipe de fiscalização ainda não tem o nome completo do suposto infrator.

Nesta fazenda, os trabalhadores faziam o roço da área para pasto das cerca de mil cabeças de gado do fazendeiro conhecido por Luiz Garimpeiro. Na entrada da fazenda está estampada uma placa onde diz que a propriedade recebe financiamento do Banco da Amazônia (BASA).

“Lista suja” – Flagrado pelo uso irregular de mão-de-obra, o proprietário pode ser incluído no Cadastro de Empregadores Flagrados pelo Grupo Especial Móvel de Fiscalização por utilizar trabalhadores em condições análogas à escravidão, a chamada “lista suja”. Com isso, pode perder o financiamento do banco. Além de regularizar a situação dos trabalhadores, colocando em dia os salários atrasados, o fazendeiro terá de dar condições de trabalho para que os empregados retornem às atividades. Todos foram retirados do local. Ao todo, são R$ 28 mil em indenizações e uma multa no valor R$ 18 mil de por dano moral coletivo que também será revertido para o hospital local.

“Nossa finalidade é retirar os trabalhadores dos locais em que estão sendo escravizados, assegurar-lhes o recebimento das verbas trabalhistas devidas e, através de relatórios circunstanciados, acionar outros poderes para as demais providências cabíveis”, explica Virna. Além dos fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o grupo é formado por um procurador do Ministério Público do Trabalho e por agentes da Polícia Federal.

O MTE encarrega-se também da assistência emergencial aos trabalhadores (alimentação, hospedagem e transporte aos locais de origem, quando o empregador não cumpre imediatamente as obrigações) e das providências iniciais necessárias ao pagamento do seguro-desemprego aos resgatados. No ano passado, esse benefício foi concedido a 9.193 trabalhadores, o que representa 58% do total de libertados no período.

A inclusão do nome do infrator no cadastro ocorre somente após a conclusão do processo administrativo originário dos autos de infração lavrados no decorrer das inspeções. A exclusão, por sua vez, depende da conduta do infrator, monitorada pela inspeção do trabalho, ao longo de dois anos. Não havendo, nesse período, reincidência do ilícito e se pagas todas as multas resultantes da ação fiscal e os débitos trabalhistas e previdenciários, o nome do infrator é retirado do cadastro. Em sua atualização mais recente, em dezembro de 2006, o cadastro mantém162 nomes de pessoas físicas e jurídicas.

Um dos efeitos mais contundentes do cadastro é impedir o acesso de empregadores e empresas que dele constam a linhas de crédito e a incentivos fiscais junto aos bancos oficiais e agências regionais de desenvolvimento. Graças a uma decisão do Ministério da Integração Nacional, essas pessoas físicas e jurídicas já não têm acesso, desde o final de 2003, aos recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento concedidos pelo Banco do Brasil, Banco da Amazônia (BASA) e Banco do Nordeste do Brasil (BNB).

O Cadastro dos Empregadores, com a exclusão judicial, está disponível no site do MTE, no endereço http://www.mte.gov.br/trab_escravo/lista1312.pdf

Assessoria de Comunicação Social
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