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Superior Tribunal Federal aponta para vitória dos trabalhadores contra o interdito proibitório

STF aponta para vitória dos trabalhadores contra o interdito

Instância confirma competência da Justiça do Trabalho no assunto

São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um primeiro sinal de que os trabalhadores estão no caminho da vitória na luta contra o interdito proibitório. Na última segunda-feira, dia 27, o ministro do STF Ricardo Lewandowski confirmou a competência do Tribunal Superior do Trabalho para o julgamento de ações desta natureza.

Acesse o endereço eletrônico http://www.spbancarios.com.br/download/14/bsb_carta%20interdito%20proibitorio.pdf e veja carta entregue contra o uso do interdito proibitório na livre ação sindical para os ministros da Justiça e do Trabalho, para o STF e para o Senado. Assita também, o vídeo sobre o assunto, acessando o endereço eletrônico http://www.spbancarios.com.br/videogaleria.asp.

“O Sindicato entendeu a decisão como correta, pois a Justiça do Trabalho está mais familiarizada com assuntos relacionados ao interdito”, diz Luiz Cláudio Marcolino, presidente do Sindicato.

“O Plenário desta Corte (STF)…assentou a competência da Justiça do Trabalho para julgar a demanda cujo fundamento seja a relação trabalhista, ainda que sua solução dependa da apreciação de questões de direito civil”, diz o ministro em sua decisão.

O interdito proibitório é um dispositivo da esfera civil criado para a reintegração de posse de propriedades rurais ocupadas. Apesar desta natureza, ele é seguidamente usado pelos bancos para impedir os trabalhadores de exercerem o direito de greve.

“Para burlar esse direito, os bancos utilizam-se desse tipo de liminar, o interdito proibitório, que não deixa os diretores do Sindicato sequer ficarem na porta do local de trabalho. Também não pode colocar faixa e ter carro de som, ou seja, não podemos dialogar com os trabalhadores”, acrescenta Marcolino. “O Sindicato não toma posse de nenhuma agência bancária. Não dá para ter o direito de greve instituído no país com uma liminar a partir de uma lógica de direito de posse. Há uma incompatibilidade”, completa.

Vale ressaltar que se todos os pedidos de multas referentes a interditos tivessem sido deferidos pela Justiça, o Sindicato teria sido penalizado indevidamente com o pagamento de R$ 3,740 milhões

Ministério do Trabalho – A luta pelo fim do uso do interdito proibitório em questões trabalhistas levou o Sindicato até Brasília. No último dia 25 de julho, foi entregue uma carta ao ministro da Justiça, Tarso Genro.

Pouco depois, em 14 de agosto, também na capital federal, a carta foi entregue também para o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, para o assessor-geral da presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), Vilmar Néri, e para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado.

Por André Rossi – 30/08/2007.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.spbancarios.com.br.

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