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Ministério Público move ação contra Jaime Lerner

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) propôs, ontem, ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-governador Jaime Lerner. Nos últimos dias de sua administração, em 26 de dezembro de 2002, ele teria deferido de forma irregular pedido de indenização de mais de R$ 40 milhões em créditos tributários por terras confiscadas no período da ditadura militar, em Cascavel, oeste do Estado. As pessoas favorecidas teriam sido José Marcos de Almeida Formighieri, proprietário do jornal Gazeta do Paraná, e Antônio Reis.

Segundo o MP-PR, o pedido de indenização foi feito com base em uma emenda promulgada pela Assembléia Legislativa (AL), permitindo ao governo estadual dispor sobre indenizações pertinentes a pessoas lesadas pelo golpe militar. Na época, a própria Procuradoria Geral do Estado (PGE) entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), questionando a legalidade da medida.

Além disso, havia outro entrave para que o pedido fosse deferido. Antes de chegar às mãos de Lerner, o documento havia passado pelo Tribunal de Contas, que teria elaborado um parecer contrário. Só depois é que o caso foi repassado à Secretaria de Estado de Governo do Paraná e a coordenadora jurídica, Eluani Snege, elaborou um parecer favorável. Em seguida, o documento foi assinado por Lerner.

Segundo o MP, Formighieri não queria aparecer no processo e teria pedido a Antônio Reis para que o representasse, recebendo parte do valor pago. As terras pertenciam ao falecido deputado estadual Aníbal Khoury, e teriam sido doadas a Formighieri, sendo posteriormente tomadas pelo governo militar.

Na ação, o MP afirma ainda que, depois da saída de Lerner, o processo teria desaparecido dos arquivos do Estado. O órgão estranha, também, que, mesmo com o extravio, Antônio Reis teria negociado os créditos indenizatórios em 2003. Vendeu R$ 30 milhões, para fins de compensação de tributos, para a empresa do deputado federal Alfredo Kaefer (PSDB), a Diplomata Industrial e Comercial Ltda., por apenas R$ 17 milhões, e o restante para outras empresas. Em nota, a empresa confirmou a compra dos créditos e disse que foram obtidos de forma legal, mas ainda não recebeu do governo e nem repassou a terceiros.

Lerner rebateu as acusações. Em nota afirmou: “Não houve pagamento. Nós é que abortamos essa ação. Determinei a PGE entrar com Adin no STF, e o Supremo entendeu como inconstitucional a emenda à Constituição do Estado do Paraná que permitia tal forma de proceder. Lamento que o MP omisso e tíbio em relação ao atual governo, e sem me ouvir, venha me responsabilizar por ato que não cometi. Repita-se, em nenhum momento foi efetuado qualquer pagamento de indenização para as pessoas mencionadas. Ao menos no meu governo. Na defesa que apresentarei na ação judicial serenamente mostrarei a minha razão, responsabilizando todos os autores dessa leviandade”. Ainda segundo o advogado de Lerner e seu ex-secretário de governo, Cid Campelo, o pedido só foi deferido na época porque prevalecia a emenda aprovada pela AL.

A assessoria de imprensa da Casa Civil informou que terá resposta hoje sobre o destino do processo. O Estado não conseguiu localizar Formighieri.

Por Elizangela Wroniski [11/09/2007].

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.parana-online.com.br.

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