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Instituto Nacional do Seguro Social convoca por carta segurados com benefício fixado em dois anos

AUXÍLIO-DOENÇA: INSS convoca por carta segurados com benefício fixado em dois anos

Estão sendo convocados 54 mil beneficiários com benefício marcado para terminar em setembro

Da Redação (Brasília) – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) convoca a partir desta terça-feira, 54.241 beneficiários de auxílio-doença para fazer a reavaliação dos auxílios-doença que foram concedidos com duração de dois anos. Nesta etapa estão sendo chamados segurados cujo benefício está marcado para cessar em setembro. A reavaliação vale apenas para os benefícios concedidos a partir de agosto de 2005.

O segurado deve agendar a perícia médica pela internet ou pela Central 135. Muitos estão agendando a perícia antes mesmo de receber a convocação do INSS, pois guardaram a carta de concessão, documento que receberam do INSS quando o benefício foi concedido, e no qual já constava a informação de que o período de licença foi fixado em dois anos e que, após este prazo, o trabalhador deve ser reavaliado por um perito médico.

Outros foram lembrados pela empresa em que trabalham da necessidade de realizar a perícia para retornar ao trabalho ou prolongar o período de licença. O prazo mais longo de duração do benefício tem como objetivo facilitar a vida do trabalhador com doença mais grave e, também, melhorar o atendimento nas Agências da Previdência Social.

Na carta enviada pelo INSS, os segurados estão sendo informados da necessidade de agendar nova perícia médica no prazo de dez dias, contados a partir da data de recebimento. Quem receber a correspondência e não agendar ou deixar de comparecer à perícia, terá o benefício cessado. É importante lembrar que devem agendar nova perícia apenas os beneficiários que forem convocados por carta. Ao agendar, o benefício fica automaticamente prorrogado até a data da perícia.

Nos casos mais graves, em que mesmo após dois anos de licença o segurado está hospitalizado ou impedido de se locomover, a perícia deve ser agendada normalmente, mas um representante legal da pessoa deve ir a uma Agência da Previdência Social (APS) para comunicar a impossibilidade de comparecimento e solicitar que a perícia seja realizada no local em que o beneficiário estiver.

Agendamento – Os segurados podem marcar dia e hora para realizar, em uma das Agências da Previdência Social, a perícia médica de revisão de auxílio-doença, através da Central 135 ou pela Internet – www.previdencia.gov.br.

Pela Central 135, basta o segurado fornecer o número do benefício e a data de nascimento para marcar a realização da perícia médica necessária à revisão do auxílio-doença.

Para agendar a perícia pela Internet, basta o segurado acessar a página da Previdência Social, clicar na guia “Serviços”, que fica à esquerda. Depois é só acessar o atalho “Marcação de Exame Médico Pericial para fins de revisão de Auxílio-Doença”. O segurado, então, deve digitar o número do benefício e a data de nascimento.

Auxílio-doença – As alterações no modelo médico-pericial para a concessão do auxílio-doença foram introduzidas em agosto de 2005. As modificações acabaram com a necessidade de sucessivas perícias para a manutenção do auxílio-doença e buscaram adequar a data de cessação do benefício ao tempo necessário para a recuperação da capacidade de trabalho.

A estimativa da duração do benefício, feita durante o exame médico-pericial, leva em consideração a incapacidade apresentada pelo segurado. A perícia busca estabelecer um período de licença compatível com a necessidade de recuperação da incapacidade.

Entre as modificações introduzidas pela nova rotina, estabeleceu-se que o limite de perícia médica poderia ser de até dois anos e que, nestes casos, a incapacidade do segurado deveria ser reavaliada após este período.

ACS/MPS (61) 3317-5109/5113/5009

Benefícios com cessação em setembro de 2007

Estado
Quantidade

ALAGOAS
692

AMAZONAS
290

BAHIA
3.506

CEARÁ
1.630

MATO GROSSO DO SUL
556

ESPÍRITO SANTO
532

GOIÁS
787

MARANHÃO
1.099

MATO GROSSO
758

MINAS GERAIS
6.134

PARÁ
1.778

PARAÍBA
655

PARANÁ
2.763

PERNAMBUCO
1.123

PIAUÍ
340

RIO DE JANEIRO
7.612

RIO GRANDE DO NORTE
714

RIO GRANDE DO SUL
3.190

SANTA CATARINA
2.102

SÃO PAULO
16.812

SERGIPE
178

DISTRITO FEDERAL
167

ACRE
264

AMAPÁ
59

RONDÔNIA
346

RORAIMA
42

TOCANTINS
112

Total
54.241

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.previdenciasocial.gov.br.

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