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Confira a íntegra de documento conclusivo do Fórum Nacional de Previdência Social

FÓRUM NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
SÍNTESE DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
O FÓRUM NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL foi instituído pelo Decreto nº. 6.019, de 22 de janeiro de 2007, com as seguintes finalidades:
I – promover o debate entre os representantes dos trabalhadores, dos aposentados e pensionistas, dos empregadores e do Governo Federal, com vistas ao aperfeiçoamento e sustentabilidade dos regimes de Previdência Social e sua coordenação com as políticas de Assistência Social;
II – subsidiar a elaboração de proposições legislativas e normas infralegais pertinentes; e
III – submeter ao Ministro de Estado da Previdência Social os resultados e conclusões sobre os temas discutidos pelo Colegiado.
Desde sua instalação foram realizadas reuniões nos dias:
• 07 de março de 2007;
• 21 de março de 2007;
• 10 de abril de 2007;
• 24 de abril de 2007;
• 10 de maio de 2007;
• 22 de maio de 2007;
• 19 de junho de 2007;
• 03 de julho de 2007;
• 22 de agosto de 2007;
• 04 e 05 de setembro de 2007;
• 19 e 20 de setembro de 2007 e
• 29, 30 e 31 de outubro de 2007.
As discussões do Fórum foram conduzidas com a estrita observância de alguns princípios considerados fundamentais, dentre eles, o respeito aos direitos adquiridos e adoção de regras de transição de longo prazo, e a manutenção do sistema de Previdência Social Pública, Básica e Solidária e um sistema de Previdência Complementar Facultativo.
Os membros do Fórum ressaltam a importância estratégica do processo de diálogo social para democratizar o debate e amadurecer propostas sustentáveis de políticas públicas de longo prazo com vistas ao aperfeiçoamento e sustentabilidade da Previdência Social e sua coordenação com as demais políticas de Seguridade Social.
PRINCIPAIS PONTOS DE CONSENSO
Concluído o debate dos temas propostos, o Fórum conseguiu formar consensos sobre os seguintes temas:
I – Relacionados ao Mercado de Trabalho:
O Fórum reconhece que a universalização de cobertura da previdência é um objetivo a alcançar e declara a necessidade de fortalecimento das políticas de formalização e inclusão previdenciária, de modo a garantir o acesso aos benefícios previdenciários
a todos os cidadãos, recomendando nesse sentido:
• Promover a formalização do trabalho e a universalização da cobertura previdenciária a partir de um diálogo social quadripartite;
• As políticas públicas, em especial as relativas à concessão de empréstimos, subsídios e incentivos fiscais, devem estimular a geração de empregos formais;
• Deve haver mudança na lei do estágio, resgatando e reforçando seu caráter pedagógico, evitando abusos, simulação e sonegação de contribuições;
• Deve-se fortalecer a fiscalização contra a informalidade;
• Deve-se rever a legislação para acelerar os mecanismos de cobrança de dívidas;
• Devem-se efetuar mudanças na legislação do seguro-desemprego e da Previdência Social, de sorte a viabilizar formas de contribuição e preservar a condição de segurado em função da fruição daquele benefício;
• Devem-se criar novos mecanismos de incentivo a uma maior inclusão previdenciária, com regras contributivas compatíveis com a inserção no mercado de trabalho (mercado informal, intermitência contratual, sazonalidade, etc.)
II – Relacionados a Benefícios por Incapacidade:
O Fórum reconhece a necessidade de se implementar políticas na área de saúde e segurança do trabalhador, diminuindo o número de acidentes e reduzindo a ocorrência de doenças ocupacionais, com reflexos positivos na redução dos benefícios por invalidez e auxílios-doença, previdenciários e acidentários. Nesse sentido:
• Deve-se construir um diálogo social quadripartite para a avaliação, o aperfeiçoamento e a implementação de políticas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais em todos os segmentos – públicos e privados – da economia brasileira, tendo-se como referência, entre outras, as decisões da Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e as recomendações e resoluções do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT);
• Deve-se manter a diferenciação de critérios para aposentadoria em casos de atividades exercidas sob condições especiais, que prejudiquem a saúde ou a integridade física, buscando mecanismos para a redução de situações de insalubridade, penosidade e periculosidade no mercado de trabalho;
• Deve haver aprofundamento:
1. Das políticas de prevenção de incapacidade laboral e reabilitação médica e profissional dos segurados em auxílio-doença e demais benefícios por incapacidade;
2. Da articulação entre a previdência e o atendimento dos segurados pelo sistema público de saúde;
3. Dos mecanismos para a reinserção no mercado de trabalho daqueles com capacidade de trabalho parcialmente comprometida ou afastados por um
longo período.
III – Relacionados à Transição Demográfica:
• Devem-se criar mecanismos de incentivo monetário à postergação voluntária da aposentadoria.
IV – Relacionados às Pensões por Morte:
• Deve-se reconhecer o direito à pensão por morte de companheiro/a homoafetivo/a no RGPS, observando as mesmas regras adotadas para os/as
companheiros/as de diferentes sexos.
V – Relacionados à Questão de Gênero:
Uma vez reconhecidas as desigualdades de gênero, retratadas no tratamento diferenciado nas regras de acesso à Previdência Social estabelecidas na Constituição Federal, deve-se:
1. Aprofundar políticas afirmativas de gênero, avaliar a sua evolução, medir seus efeitos positivos na redução das desigualdades e, em decorrência, buscar critérios de convergência para o acesso à aposentadoria entre homens e mulheres;
2. Recomendar que o Conselho Nacional de Previdência Social, o Conselho Nacional de Direitos da Mulher, o Conselho Nacional da Seguridade
Social proposto e instâncias afins realizem avaliações periódicas sobre o estado da participação das mulheres na Previdência e, em específico, de aspectos relativos à sua cobertura e participação no mercado de trabalho;
• Devem-se estudar alternativas de políticas que assegurem proteção social aos que se dedicam aos cuidados de longo prazo e aos que dele necessitam, tendo em vista, entre outros pontos, o aumento do contingente de idosos no país;
• Deve-se incentivar e fortalecer a inclusão feminina no sistema previdenciário.
VI – Relacionados à Gestão do Sistema Previdenciário e seu Financiamento:
• Deve ser buscada a desoneração da folha de salários sem aumento da carga tributária e conjugada com ações voltadas para a ampliação da formalização e da base de contribuintes, mantendo-se o equilíbrio financeiro;
• Deve-se buscar o fortalecimento da gestão quadripartite, por meio da participação social nos órgãos deliberativos colegiados da Previdência;
• Deve-se recriar o Conselho Nacional da Seguridade Social junto à Presidência da República, com a finalidade de articular as políticas sociais nas áreas envolvidas;
• Deve-se adotar um modelo de gestão que privilegie a modernização e profissionalização da administração previdenciária;
• Deve-se adotar nova forma de contabilização do resultado da Previdência, que dê maior transparência às suas fontes de financiamento e suas despesas.
VII – Relacionados à Coordenação Previdência-Assistência Social:
Uma vez que os benefícios assistencial e previdenciário, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988 são vinculados ao salário mínimo, e respeitando-se os direitos básicos de cidadania sem aumento da carga tributária, deve-se:
1. Reavaliar o conceito de família e composição de renda familiar aplicados na elegibilidade ao Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, de modo a aperfeiçoar a focalização nas camadas mais pobres e garantir a ampliação da cobertura e sua sustentabilidade;
2. Reavaliar, em longo prazo, os critérios de idade para acesso ao Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, em conformidade ao aumento da expectativa de vida e seu impacto na sustentabilidade da política de Assistência Social;
3. Observar uma política de reajustes reais do salário mínimo de acordo com a capacidade de financiamento da economia no longo prazo.
VIII – Relacionados à Previdência Rural:
O Fórum reconhece a importância estratégica da política de previdência voltada aos/às trabalhadores/as rurais e reafirma:
• Devem-se preservar critérios diferenciados de contribuição e de acesso aos benefícios previdenciários do segurado especial rural;
• Dada a peculiaridade da atividade rural, recomenda-se:
1. aprofundar políticas públicas voltadas para os/as trabalhadores/as rurais e medir seus efeitos na redução das desigualdades urbano-rurais;
2. que o Conselho Nacional de Previdência Social e o Conselho Nacional de Seguridade Social proposto realizem estudos e avaliações periódicas
sobre as condições de trabalho rural e sua realidade demográfica, avaliando a possibilidade ou não de convergência de idade para
aposentadoria entre os/as trabalhadores/as urbanos e rurais;
• Recomenda-se criar mecanismos que promovam e facilitem a formalização dos contratos de trabalho envolvendo os/as trabalhadores/as assalariados rurais, em particular dos que trabalham em atividades de curta duração;
• Considerando-se que, na área rural, há uma predominância de trabalho sazonal, em períodos de safras, devem-se instituir mecanismos de contribuição e/ou de carência que permitam aos assalariados rurais contar integralmente os doze meses de cada ano para fins de acesso aos benefícios previdenciários.
PONTOS SOBRE OS QUAIS NÃO HOUVE CONSENSO
O Fórum também concluiu que, até o encerramento de suas atividades, não houve possibilidade de consensuar propostas:
• sobre as formas de financiar o Regime Geral de Previdência Social;
• sobre regras de idade mínima e de tempo de contribuição para acesso a benefícios;
• sobre a coordenação de regras dos benefícios por incapacidade com as dos demais benefícios e com o salário do trabalhador ativo;
• sobre a reavaliação das regras dos benefícios de pensão por morte.
Houve a declaração de posição de dissenso, para registro em documento final do Fórum, quanto aos seguintes aspectos:
I – TRANSIÇÃO DEMOGRÁFICA
Declaração dos Empregadores:
“A transição demográfica torna necessário que os segurados (atuais e futuros) contribuam por mais tempo à Previdência Social.
A Transição demográfica torna necessário instituir idade mínima para aposentadoria. Para os novos ingressantes, a idade mínima deve ser 67 anos
para homens e 62 mulheres. E recomenda-se a criação de um pilar capitalizado, dentro da Previdência Pública, compreendido dentro do teto do RGPS, para as faixas de renda mais elevadas.
O cálculo do valor dos benefícios deve ter por base os salários de contribuição e buscar a equivalência de valores presentes entre o que foi contribuído e o que se espera receber, em média, durante os anos de duração da aposentadoria.
Alterações de regras relativas a benefícios de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição devem afetar a atual geração de contribuintes, mediante regras de transição, conforme segue:
• Carência para início dos ajustes: 5 anos
• APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: instituir idade mínima 63 anos para homens e 58 para mulheres, aumentando-se gradualmente até atingir 67/62 anos, e considera-se a média dos salários de contribuição de todo o período contributivo desde jul./94 em diante.
• APOSENTADORIA POR IDADE: alterar regra de cálculo do benefício buscando maior correlação entre contribuições e benefícios (a ser
implantada gradualmente). Não se altera a carência para acesso ao benefício.
Declaração dos Trabalhadores:
“A transição demográfica é um dos desafios permanentes da política de previdência social e deve ser analisada juntamente com os demais fatores que influenciam a sustentabilidade da seguridade social.
Neste contexto, a bancada dos trabalhadores, entende que:
• o novo conceito de contabilidade deve tornar transparentes as contas da seguridade social, inclusive as compensações das renúncias previdenciárias;
• a adoção de uma política vigorosa de gestão permitirá alterar significativamente os resultados da previdência social;
• o crescimento da economia, a inclusão previdenciária e a formalização do mercado de trabalho elevarão a receita da seguridade, melhorando a sua sustentabilidade e a capacidade de gestão de médio e longo prazo;
• a adoção de uma gestão democrática através da instituição do Conselho Nacional de Seguridade Social garantirá um acompanhamento sistemático das políticas e seus resultados sobre as contas da seguridade social;
Frente a este quadro, a bancada dos trabalhadores mantém sua posição pelo fim do fator previdenciário.”
Declaração do Governo:
“A transição demográfica requer, para a sustentabilidade do pacto de gerações da Previdência Social, um ajuste do tempo de contribuição e/ou da idade de aposentadoria para o futuro.”
II – FINANCIAMENTO:
Declaração dos Empregadores:
“Recomenda-se que, mantendo-se presente o conceito de seguridade social, na qual a Previdência se insere, deve ser perseguido o ideal de uma Previdência financiada com as contribuições dos trabalhadores, empregadores e autônomos, para assegurar o caráter contributivo estabelecido na Constituição Federal, de modo a que sua sustentabilidade viabilize a implementação do Fundo do RGPS, também previsto na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Enquanto a sustentabilidade não for plena, o financiamento será feito com a transferência para o INSS de recursos oriundos da receita das contribuições sociais previstas no art. 195, I, b (COFINS) e c (CSLL) da Constituição Federal, ou das contribuições ou impostos que venham a substituí-las.
Elementos de natureza redistributiva do plano de benefícios previdenciários, como os relacionados ao trabalhador rural e similares são financiados com as contribuições sociais previstas no art. 195, I, a (COFINS) e b (CSLL) da Constituição Federal, ou pelas contribuições ou impostos que as substituírem.”
Declaração dos Trabalhadores e do Governo:
“A Previdência Social deve seguir como parte integrante do conceito de Seguridade Social, financiando-se com recursos de contribuições dos
trabalhadores e empregadores e das demais fontes do Orçamento da Seguridade Social, conforme a Constituição Federal.
Elementos redistributivos do plano de benefícios devem ser financiados com recursos do Orçamento da Seguridade Social.”
Brasília, 31 de outubro de 2007.

TEXTO COLHIDO NO DOCUMENTO ORIGINAL QUE SE ENCONTRA NO ENDEREÇO ELETRÔNICO http://www.previdencia.gov.br/docs/forum/ConclusoesForum_31out2007.pdf.

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