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Governo do Paraná retoma controle da Sanepar

Em decisão histórica, como classificou a procuradora-geral do Estado, Jozélia Broliani, a Justiça anulou definitivamente o pacto de acionistas, assinado em 1998, que transferiu o controle administrativo da Sanepar para o grupo Dominó, acionista minoritário da empresa.

A decisão do juiz Rosseline Carneiro, da 2.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, garante que o governo do Paraná segue como controlador da empresa estatal de saneamento básico, da qual é o principal acionista. A procuradora lembrou que decisão não é provisória, mas de mérito, sobrepondo-se à liminar concedida na última semana pelo Tribunal de Justiça e à decisão do recurso de tutela antecipada movido pelo grupo no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O acordo de acionistas celebrado com o consórcio pelo governo Jaime Lerner, em 98, permitiu à iniciativa privada ocupar três das principais diretorias da Sanepar, mesmo detendo apenas 39,7%. Ao tomar posse, em 2003, o governador Roberto Requião (PMDB) cancelou o acordo, alegando que a iniciativa privada, apesar de acionista minoritária, ocupava os principais cargos e dava a linha administrativa e política da estatal. O decreto do governador foi anulado neste ano pelo Superior Tribunal de Justiça.

No entanto, a mesa executiva da Assembléia Legislativa também apresentou, em 2005, um decreto anulando o pacto. A justificativa legal do decreto legislativo foi que o pacto de acionistas desrespeitou a lei aprovada pela Assembléia Legislativa em 97, que autorizou a venda de até 40% das ações da Sanepar, desde que o poder público continuasse no comando da empresa. No entendimento da AL, o fato de o grupo privado ocupar três diretorias teria desfigurado essa condição legal.

No último dia 26, a Dominó Holdings S/A obteve uma liminar, concedida pelo Tribunal de Justiça, suspendendo o decreto legislativo que anulava o acordo. No entanto, ontem, com o julgamento do mérito, “o decreto foi confirmado pela Justiça, a tutela antecipada (liminar), tanto do TJ quando do STJ foi substituída por essa sentença”, explicou Jozélia.

Em sua decisão, o juiz Rosseline Carneiro destaca que o pacto de acionistas foi assinado pelo então secretário da Fazenda, Giovani Gionédis, o que é ilegal. Só o então governador Jaime Lerner poderia fazê-lo. “Por ter sido o acordo de acionistas assinado por quem não detinha competência para assumir obrigações em nome do Estado do Paraná e não tendo havido co-validação ou ratificação pelo agente competente, impõe-se a decretação da nulidade do referido instrumento desde a sua origem”, relatou.

Por Roger Pereira [02/11/2007].

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.parana-online.com.br.

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