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Cobrança de tarifas sobre conta-salário deve ser proibida, diz diretor do Banco Central do Brasil

Brasília – Além de reduzir e padronizar a cobrança de tarifas pelos bancos, o Conselho Monetário Nacional (CMN) pretende proibir a instituição de taxas em determinados serviços bancários, como a conta-salário. O anúncio foi feito pelo diretor de Normas e Organização do Sistema Financeiro do Banco Central, Alexandre Antonio Tombini, hoje (27) em audiência pública da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados.

Segundo Tombini, com a padronização e a redução no número de tarifas, haverá a possibilidade de que a concorrência leve, em pouco tempo, à redução nos preços das taxas. Ele também afirmou que a intenção do CMN é trazer mais transparência em torno do funcionamento do sistema financeiro. “Há uma certa opacidade nos nomes e nos serviços cobrados por essas tarifas [bancárias]”, destacou.

Na mesma audiência, o assessor técnico da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), Ademiro Vian, disse que, desde janeiro de 2007, a entidade vem estudando uma auto-regulamentação dos serviços bancários e disse que existem apenas 46 tarifas cobradas dos correntistas. Essa auto-regulamentação, segundo ele, envolve os dez maiores bancos privados brasileiros, responsáveis por 90% das contas correntes do país.

A diretora substituta do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, Juliana Pereira da Silva, destacou o papel dos 74 Procons existentes no país. “Os Procons atuam na demanda de denúncias de consumidores em relação às entidades bancárias”, ressaltou.

Representante do Ministério Público Federal no grupo de trabalho que investigou a cobrança das tarifas bancárias, a procuradora da República Valquíria Oliveira Quixadá considerou a reunião de hoje “um marco histórico nas relações dos consumidores com o setor bancário”.

Por meio de nota oficial, o CMN negou que pretenda congelar as tarifas bancárias. No entanto, o Conselho informou que avaliará a possibilidade de restringir o reajuste das tarifas a datas periódicas durante o ano.

Por Antonio Arrais. Colaborou Lourenço Canuto. Repórteres da Agência Brasil.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.agenciabrasil.gov.br.

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