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A consolidação das leis trabalhistas

O ordenamento jurídico brasileiro soma mais de 175 mil leis, algumas em conflito com leis posteriores ou com a própria Constituição Federal de 1988, e outras que foram revogadas, porém, permanecem sendo aplicadas. Esta situação produz um conjunto de leis contraditórias em benefício dos mais espertos. Nunca, em qualquer momento da história de qualquer país, a confusão jurídica favoreceu os injustiçados ou puniu quem explora os trabalhadores.

Nesta situação a sistematização da legislação em vigor é a única saída para impedir a continuidade normativa das leis já revogadas. Sendo que ao reunir com atualidade as diversas normas trabalhistas é possível aproximar a população dos seus direitos, evitar a morosidade da justiça, a aplicação inadequada de penas e, o mais importante, a impunidade. Sendo, por fim, que ao dar racionalização legislativa ao ordenamento jurídico é fortalecida a concepção de Estado com a função social.

Queremos acreditar que foi esta razão moral a indutora da tomada de decisão do Legislativo Federal pela elaboração e aprovação de projetos de consolidação de leis federais. De qualquer forma a reinstalação do Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis – GTCL significou uma postura suprapartidária pela conclusão deste processo. Ou seja, existe um desejo parlamentar envolvendo a base aliada e a oposição que permite um ambiente de “prosperidade” no objetivo de consolidar leis. Inexiste qualquer resistência parlamentar ou pública ao desenvolvimento do calendário de ações pela conclusão dos trabalhos do GTCL.

A consolidação é uma reunião, em um único texto legal, de toda legislação referente a um mesmo assunto, de forma sistematizada, suprimindo dispositivos conflitantes, repetitivos, desatualizados, e procedendo-se a revogação formal das leis incorporadas. Assim, será evitada a confusão de textos contraditórios e garantida a eliminação de preceitos ultrapassados. Neste momento, compete ao Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis apenas a análise dos aspectos formais dos projetos de consolidação apresentados à Mesa da Câmara dos Deputados.

Consolidar não é alterar a legislação! Mas quem garante que num ambiente de consenso entre os parlamentares, e de ausência de participação organizada, a consolidação tome outro rumo? Não são suficientes os limites da Lei Complementar 95/1998 e dos artigos 212 e 213 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Somente com um acompanhamento persistente é que qualquer alteração será identificada, e caso tenha modificação de teor ou significado, denunciada e impedida de compor a consolidação da lei.

A nossa central sindical é depositária da confiança de milhões de trabalhadores os quais crêem na vigilância das suas conquistas legais. A CUT, diferente de qualquer outra central sindical, tem uma grande facilidade em apropriar-se da realidade dos fatos transformando-os em intervenções políticas concretas. Assim, sendo o processo de Consolidação das Leis é uma realidade irreversível, é urgente nossa iniciativa por uma leitura técnica da proposta de consolidação em curso, identificando os riscos de uma retaliação da estrutura do contrato de trabalho e dos direitos dos trabalhadores.

Por Carlos Henrique de Oliveira, que é diretor da Executiva Nacional da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e Responsável pelo Escritório da CUT em Brasília.

ARTIGO COLHIDO NO SÍTIO www.cut.org.br.

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