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Padronização dos nomes de tarifas bancárias facilitará comparação, diz técnica do Procon

São Paulo – A determinação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para que os bancos divulguem nas agências e em suas páginas na internet a tabela de tarifas dos serviços bancários, que terão novos valores a partir de 30 de abril, vão ter impacto direto no bolso dos correntistas, na medida em que poderão comparar valores. A avaliação é da técnica em defesa do consumidor do Procon-SP, Renata Reis.

“A padronização era necessária. Hoje, o cliente não tem como comparar e fica refém do banco que é cliente”, disse Renato, referindo-se à padronização da nomenclatura das operações, também obrigatória de acordo com a resolução do CMN. Segundo ela, as tarifas bancárias representam um gasto considerável no orçamento doméstico da população, principalmente, de baixa renda, podendo custar o equivalente a 8,49% de um salário mínimo por mês, segundo a última pesquisa realizada pela entidade.

A comparação pode garantir uma grande economia, segundo Renata Reis. A mesma pesquisa mostrou que determinadas tarifas podem variar até 160%, dependendo da instituição.

Pela resolução, a quantidade de serviços gratuitos deve ser ampliada e a nomenclatura padronizada para facilitar a compreensão e as comparações. Segundo o assessor técnico da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Ademiro Vian, os serviços serão classificados em quatro categorias: essenciais, prioritários, especiais e diferenciados.

Vian diz que os serviços essenciais serão sempre gratuitos. Os prioritários, que cobrem cerca 90% das operações, serão tarifados, porém seus valores poderão ser reajustados, no mínimo, a cada seis meses, e com autorização prévia do Banco Central (BC).

Os serviços especiais, que englobam as operações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), conta salário ou conta simplificada, seguem obedecendo a regras já vigentes. Já os serviços diferenciados, que envolvem operações de câmbio, investimentos e outras movimentações, poderão ter as tarifas reajustadas sempre que o banco achar necessário, sendo obrigatório só o aval do BC.

Por Vinicius Konchinski – Repórter da Agência Brasil.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.agenciabrasil.gov.br.

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Tarifas: bancos precisam se adequar a novas regras do BC

A partir desta segunda-feira, dia 31, os bancos são forçados a divulgar em seus sites e agências a tabela de tarifas adaptada para as normas definidas pelo Banco Central em dezembro.

As regras limitam a 20 o número de serviços que podem ser cobrados, padronizam os nomes desses sérvios em todos os bancos (facilitando a comparação pelo cliente) e aumentam o número de serviços gratuitos. Além disso, as normas do BC só permitem reajuste de tarifas a cada seis meses, a contar do próximo dia 30 de abril.

Para Vagner Freitas, presidente da Contraf-CUT, as regras são um avanço do governo para disciplinar a cobrança de tarifas que tanto pesam no bolso do trabalhador brasileiro. “O movimento sindical sempre cobrou a diminuição das tarifas, que aumentaram e muito sua participação nos ganhos dos bancos nos últimos anos. Os bancos não precisam cobrar tanto pelos serviços que prestam”, avalia.

Em matéria do Estadão de hoje, Dinah Barreto, assistente de Direção da Fundação Procon-SP, afirma que os bancos estavam “muito à vontade” para criar novas tarifas, bastando avisar o BC com 30 dias de antecedência. Agora, vão precisar de autorização para incluir qualqeur tarifa nova.

As três resoluções do CMN (Conselho Monetário Nacional) que trata do assunto estabelecem ainda que os bancos só poderão cobrar por serviços liberados pelo governo, divididos em quatro categorias: serviços essenciais, prioritários, especiais e diferenciais.

As medidas garantem que o fornecimento de cartão de débito não será mais cobrado do cliente. Além disso, todo mês, o correntista terá direito, gratuitamente, a dez folhas de cheque, dois extratos de conta, realização de até quatro saques, inclusive com cheque, duas transferências entre contas e consultas pela internet.

Fonte: Contraf-CUT.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.contrafcut.org.br.

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