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Previdência complementar vai difundir informações entre participantes e assistidos

Fundos de pensão terão que se adequar à medida

Da Redação (Brasília) – O Ministério da Previdência Social vai investir na educação previdenciária na área de previdência complementar, com o objetivo de compatibilizar as atividades do setor com as políticas previdenciárias e de desenvolvimento sócio-econômico, além de assegurar aos participantes e assistidos o pleno acesso às informações sobre a gestão de seus planos de benefícios.

Portaria assinada pelo ministro Luiz Marinho, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (30), dispõe que as ações de educação previdenciária terá programa de caráter plurianual e será elaborado pela Secretaria de Previdência Complementar (SPC). A recomendação foi aprovada pelo Conselho de Gestão de Previdência Complementar (CGPC), em sua última reunião de 28 de abril.

A SPC incluirá em seu programa anual de fiscalização “a verificação e a consistência dos programas de educação previdenciária dos planos de benefícios executados pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). A medida prevê benefícios às EFPC que aderirem ao programa, como forma de estimular as ações educativas. Assim, desde que comprovada a efetividade e a abrangência das ações de educação previdenciária, a SPC poderá dispensar a entidade de encaminhar o relatório anual de informações aos participantes (Resolução 23, de 6/12/2006), aos assistidos e à própria SPC.

As ações de educação previdenciária no âmbito da previdência complementar, operadas pelas EFPC, deverão ser desenvolvidas em três níveis de atuação: informação, ou seja, fornecimento de fatos, dados e conhecimentos específicos; instrução, com desenvolvimento das habilidades necessárias para a compreensão de termos e conceitos, mediante treinamentos; e orientações gerais e específicas para melhor o uso das informações e instruções recebidas.

Informação para a Imprensa
Zenaide Azeredo
(61) 3317-5113
ACS/MPS

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.previdenciasocial.gov.br.

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Ministério da Previdência Social .
CONSELHO DE GESTÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

RECOMENDAÇÃO No- 1, DE 28 DE ABRIL DE 2008

Dispõe sobre as ações de educação previdenciária no âmbito do regime de previdência complementar e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GESTÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7o- da Portaria no- 1.382, de 10 de agosto de 2005, e considerando a necessidade de compatibilização das atividades de previdência complementar com as políticas previdenciárias e de desenvolvimento sócio-econômico e de assegurar aos participantes e assistidos o pleno acesso às informações sobre a gestão de seus planos de benefícios, torna público que o Plenário, em sua 106ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de abril de 2008, resolveu:

Art. 1o- Recomendar que a Secretaria de Previdência Complementar – SPC elabore um programa de educação previdenciária, de caráter plurianual, compreendendo ações e atividades desenvolvidas isolada ou conjuntamente com outros órgãos governamentais.

Parágrafo único. A SPC deverá remeter, anualmente, para conhecimento do Conselho de Gestão da Previdência Complementar – CGPC, um relatório sobre a execução e, se for o caso, para a atualização do referido programa.

Art. 2o- Recomendar que as ações de educação previdenciária no âmbito do regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar sejam desenvolvidas em três níveis de atuação, a saber:

I – informação: diz respeito ao fornecimento de fatos, dados e conhecimentos específicos;
II – instrução: corresponde ao desenvolvimento das habilidades necessárias para a compreensão de termos e conceitos, mediante treinamentos; e
III – orientação: trata do provimento de orientações gerais e específicas para melhor uso das informações e instruções recebidas.

Art. 3o- Recomendar que a entidade fechada de previdência complementar, adequada ao seu porte e às características do plano de benefícios que administra, promova ações e programas de educação previdenciária direcionados aos participantes, assistidos e beneficiários, observado o disposto no art. 2o- .

Parágrafo único. A modalidade de plano de benefícios que ofereça aos participantes, durante a fase de acumulação de recursos, diferentes opções de aplicação financeira das contas individualizadas de aposentadoria, segundo critérios fixados pela política de investimentos, poderá adotar programas específicos de educação previdenciária.

Art. 4o- A SPC poderá incluir no programa anual de fiscalização, a partir de critérios afirmativos, a verificação e consistência dos programas de educação previdenciária dos planos de benefícios executados pelas entidades fechadas de previdência complementar.

Parágrafo único. Comprovada a efetividade e a abrangência das ações de educação previdenciária, a SPC poderá dispensar a entidade fechada de previdência complementar de encaminhar, em meio impresso, o relatório anual de informações, nos termos dos arts. 3o- e 4o- da Resolução no- 23, de 6 de dezembro de 2006, bem como outras obrigações que tratam da prestação de informações aos participantes, assistidos e à própria SPC.

Art. 5o- Fica a SPC autorizada a editar atos complementares à execução do disposto nesta Recomendação.

Art. 6o- Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MARINHO

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, EDIÇÃO NÚMERO 102, DE 30 DE MAIO DE 2008, PÁGINA 80 DA SEÇÃO 1.

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