Direitos dos trabalhadores são mantidos no ano em que se completa a idade exigida
Da Redação (Brasília) – Quem quiser se aposentar por idade este ano deverá ter pago o equivalente a treze anos e meio de contribuição, no mínimo. A carência (tempo mínimo de contribuições), que vigora desde 1º de janeiro deste ano, é de 162 meses, de acordo com a Lei nº 8.213, de 25 de julho de 1991. A legislação determina que o tempo de carência para os segurados que se inscreveram na Previdência Social, até 24 de julho de 1991, e querem se aposentar por idade, seja aumentado em seis meses a cada ano.
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que já possuem os requisitos necessários para requerer esse benefício não são afetados pelo aumento da carência. Isso porque o que vale é a data em que o segurado completa todas as condições para se aposentar por idade e não a data do requerimento. Assim, quem completou a idade e o tempo no ano passado, por exemplo, o tempo mínimo é de 13 anos. Quem completar no próximo ano, será de 14 anos a exigência de contribuição.
O aumento progressivo do tempo de contribuição ocorrerá até o ano de 2011, quando serão exigidos 15 anos de carência (180 contribuições) para a aposentadoria por idade de trabalhadores urbanos. Para os segurados que se inscreveram na Previdência depois de 24 de julho de 1991, a carência para a aposentadoria por idade já é de 180 contribuições.
Para ter direito à aposentadoria por idade, além de comprovar o tempo de contribuição, o trabalhador urbano deve ter 65 anos de idade, se for homem, e 60 anos, se mulher. Já o trabalhador rural tem essa idade reduzida em cinco anos, desde que comprove o efetivo exercício da atividade rural.
Para o segurado especial (aquele que exerce atividade rural em regime de economia familiar), o valor da aposentadoria por idade é de um salário mínimo. Para os demais segurados, o valor da aposentadoria corresponde a 70% do salário de benefício, mais 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais, até o máximo de 100% do salário de benefício.
Documentação – Os documentos necessários para dar entrada na aposentadoria por idade são os originais e cópias da carteira de identidade, do PIS/PASEP ou número de inscrição de contribuinte individual, do CPF, da carteira de trabalho, de todos os comprovantes de recolhimentos à Previdência Social, inclusive a documentação complementar (certificado do sindicato de trabalhadores avulsos – estivador, carregador, vigia, etc.), do registro de firma individual, para os contribuintes individuais, documentos de comprovação do exercício de atividade rural, para o segurado especial (trabalhador rural).
É importante que o trabalhador leve, além do original dos documentos, uma cópia de cada para que o técnico do INSS ateste a conformidade dele com o original e a anexe ao processo. Com essa medida, evita-se retornar à Agência da Previdência Social (APS) apenas para entregar as cópias solicitadas.
Em caso de dúvida, o trabalhador, seja urbano ou rural, pode ligar para o telefone 135 (ligação gratuita, se feita de um telefone fixo ou público, e ao custo de uma ligação local, se de um celular) para obter mais informações, que são encontradas também na página do Ministério da Previdência Social (www.previdencia.gov.br).
Informações para a Imprensa
Marcos Nunes
(61) 3317-5113
ACS/MPS
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PLANO SIMPLIFICADO: Contribuição de individuais cresce no primeiro semestre
Previdência incentiva adesão ao plano que garante proteção social
De Belo Horizonte (MG) – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fechou o primeiro semestre deste ano com arrecadação próxima dos R$ 83 bilhões. Cerca de 35% da receita foi proveniente dos contribuintes individuais, que, somente em junho, recolheram R$ 473 milhões, de acordo com o Boletim Estatístico da Pervidência Social (BEPS). O número de segurados que contribuem nessa categoria tem aumentado nos últimos cinco meses. Em fevereiro, por exemplo, a Previdência Social arrecadou R$ 435 milhões com pagamentos de contribuintes individuais.
Essa categoria é formada por segurados que trabalham por conta própria, como autônomo, ambulante e feirante, e que não têm vínculo de emprego. Trabalhadores desempregados, que passaram a exercer atividades autônomas após a perda do vínculo empregatício, podem aderir à categoria de contribuintes individuais e continuar tendo direito aos benefícios da Previdência Social. Também as donas de casa e os estudantes acima de 16 anos podem aderir ao Plano Simplificado como contribuintes facultativos.
O ilustrador Vinícius Mattoso, de Belo Horizonte, é um exemplo de cidadão que tomou essa atitude. “A Previdência oferece uma série de benefícios essenciais em momentos difíceis, como o auxílio-doença. Apesar de não ter a carteira assinada, quero continuar contribuindo para garantir meu bem-estar futuro e da minha família”, afirma.
Vinícius optou pela contribuição dentro do Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária. De acordo com ele, “a renda de um autônomo nem sempre é regular e, muitas vezes, é baixa. Por isso, a contribuição de 11% é válida e não prejudica o orçamento familiar no final do mês”.
O Plano Simplificado garante a proteção social, principalmente para os autônomos e trabalhadores de baixa renda. Sua alíquota de contribuição é de 11% do salário mínimo, ou seja, R$ 45,65 mensais.
Como optar – A inclusão no Plano Simplificado pode ser feita ligando de um telefone fixo ou público para a Central 135 (ligação gratuita) ou pela internet (www.previdencia.gov.br).
Quem tem dificuldade em pagar a Previdência por um período, mas não quer deixar de contribuir também pode optar pelo Plano Simplificado. Para isso não precisa fazer nova inscrição no INSS. Basta colocar, na Guia da Previdência Social (GPS), o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou o número do PIS ou do Pasep. Não é necessário procurar uma Agência da Previdência Social.
Porém, é importante lembrar que com o Simplificado ele não pode se aposentar por tempo de contribuição. Caso o trabalhador opte pelo Simplificado e depois queira contar esse período para obter uma aposentadoria por tempo de contribuição, deve complementar a contribuição dos meses em que pagou 11%, com o recolhimento de mais 9% sobre o salário mínimo, mais juros de mora.
Ao decidir pela alíquota reduzida, o contribuinte deve ficar atento aos prazos. Caso decida por ingressar no sistema em um determinado mês, a data limite para pagamento referente àquele mês será o dia 15 do mês seguinte, e assim sucessivamente. Após o primeiro pagamento, ele pode optar pelo pagamento trimestral ou mensal.
Para fazer o recolhimento reduzido, há códigos diferenciados por tipo de contribuinte e forma de recolhimento, que devem ser indicados na Guia da Previdência Social (confira os códigos abaixo).
Contribuinte individual que queira recolher mensalmente – código 1163
Contribuinte individual que queira recolher trimestralmente – código 1180
Contribuinte facultativo que queira recolher mensalmente – código 1473
Contribuinte facultativo que queira recolher trimestralmente – código 1490
Campanha – A Previdência Social promove, no momento, uma campanha publicitária em rádio e televisão, para estimular os trabalhadores a aderirem ao Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária e garantir a proteção do seguro social. As peças estão sendo veiculadas desde o último dia 18, em todo o país.
São 94 inserções em programas nacionais de grande audiência na televisão, nos quais os apresentadores falam sobre o Plano Simplificado diretamente com o telespectador. Nas emissoras de rádio estão sendo realizadas 19.844 inserções, de 30 e 60 segundos, nas capitais e em cidades de grande concentração populacional, em todas as regiões.
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