Bancários devem cruzar os braços, mas dentro da lei
Sindicato é obrigado a comunicar com 72 horas de antecedência a paralisação prevista para o dia 30
São Paulo – Os trabalhadores tiveram nesta terça-feira, dia 24, a resposta dos banqueiros sobre o índice de reajuste e PLR. Os números apresentados durante a rápida negociação foram recusados pelo Comando Nacional, pois não atendem o que foi reivindicado.
Por isso, o Sindicato está convocando os bancários para uma assembléia, no dia 29, para aprovar uma paralisação de 24 horas no dia 30 de setembro.
Parar é um direito do trabalhador e está baseado na Lei da Greve (Lei 7.783/89) da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O Sindicato, como entidade representativa dos bancários, tem que comunicar a paralisação em tempo hábil para seguir a lei e não prejudicar os bancários e a população. A lei diz que no caso de serviços ou atividades essenciais ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 horas da paralisação.
Além disso, a entidade é obrigada a publicar até a próxima sexta-feira, dia 26, edital da paralisação. O documento está saindo na Folha Bancária desta quinta, 25. Por isso tudo a greve não pode ser convocada de uma hora para outra, de forma imediata. “A manifestação é um direito do bancário que não pode ser impedido pelos patrões. O bancário deve ir a assembléia, ir para as ruas e lutar por uma nova proposta com aumento real, valorização dos pisos, dos vales e auxílios, além de PLR maior”, diz o presidente do Sindicato, Luiz Cláudio Marcolino, que faz parte do Comando Nacional que negocia com a federação dos bancos.
Por Gisele Coutinho – 24/09/2008.
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.spbancarios.com.br.