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Por 18:58 Sem categoria

Paralisação dos trabalhadores bancários no próximo dia 30 de setembro exige ritos específicos para se manter dentro da legalidade

Bancários devem cruzar os braços, mas dentro da lei

Sindicato é obrigado a comunicar com 72 horas de antecedência a paralisação prevista para o dia 30

São Paulo – Os trabalhadores tiveram nesta terça-feira, dia 24, a resposta dos banqueiros sobre o índice de reajuste e PLR. Os números apresentados durante a rápida negociação foram recusados pelo Comando Nacional, pois não atendem o que foi reivindicado.

Por isso, o Sindicato está convocando os bancários para uma assembléia, no dia 29, para aprovar uma paralisação de 24 horas no dia 30 de setembro.

Parar é um direito do trabalhador e está baseado na Lei da Greve (Lei 7.783/89) da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O Sindicato, como entidade representativa dos bancários, tem que comunicar a paralisação em tempo hábil para seguir a lei e não prejudicar os bancários e a população. A lei diz que no caso de serviços ou atividades essenciais ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 horas da paralisação.

Além disso, a entidade é obrigada a publicar até a próxima sexta-feira, dia 26, edital da paralisação. O documento está saindo na Folha Bancária desta quinta, 25. Por isso tudo a greve não pode ser convocada de uma hora para outra, de forma imediata. “A manifestação é um direito do bancário que não pode ser impedido pelos patrões. O bancário deve ir a assembléia, ir para as ruas e lutar por uma nova proposta com aumento real, valorização dos pisos, dos vales e auxílios, além de PLR maior”, diz o presidente do Sindicato, Luiz Cláudio Marcolino, que faz parte do Comando Nacional que negocia com a federação dos bancos.

Por Gisele Coutinho – 24/09/2008.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.spbancarios.com.br.

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